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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
OFÍCIO Nº 032/2025/GAB/VER/CMCO
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
PRESIDENTE DA CMCO
Colorado do Oeste - RO
Assunto: Encaminha Projeto de RESOLUÇÃO
Excelentíssima Senhora,
Ao cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me desta, para
encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, Projeto de Resolução que DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
COLORADO DO OESTE - RO, para apreciação, deliberação e posterior
aprovação dos Nobres Vereadores.
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar
votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
A Galeria Lilás é um espaço que vem sendo criado em Câmaras
Municipais e em Assembleias Legislativas de todo o país, em um movimento
crescente e necessário, com o intuito de valorizar e preservar a memória acerca
da participação das mulheres na política. A cor lilás simboliza respeito,
dignidade, purificação e transformação, além da força feminina e luta pelos
direitos das mulheres.
O objetivo é destinar dentro da estrutura física do Poder Legislativo
municipal, um espaço especial e preparado com o devido carinho, uma mostra
permanente com as fotos e informações sobre todas as mulheres que já foram
vereadoras, trazendo um panorama histórico da participação das mulheres na
política coloradenses.
Outro objetivo a ser contemplado com a criação da Galeria Lilás é o de
proporcionar o fortalecimento das reflexões acerca da importância
inquestionável da mulher na construção da nossa sociedade e ainda, refletir
sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher.
Diante de todo o exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares
desta Casa de Leis, na discussão, aprovação e instituição da Galeria Lilás na
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025.
.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
GALERIA LILÁS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE - RO
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal d de Colorado do
Oeste – RO e, a “GALERIA LILÁS”, que consiste em espaço reservado para
mural de fotos de Vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar
a história das mulheres parlamentares no Legislativo de Colorado do Oeste - RO
§ 1º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de
imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse,
constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma
das homenageadas, terão suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos
pela Mesa Diretora.
§ 2º - A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que
exerceram e/ou estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta
Resolução.
Art. 2º - A GALERIA LILÁS ficará localizada em espaço a ser
definido dentro do ambiente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira desta
Resolução contam com dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 500807
B0AE9D96E17446011D2FFA74F19A266C
C63B11BA
MD5:
CRC:
SHA256: 1068DDBAEA04B96160640A187AB6260CD7FCAB00E9F32B7EF044C12C5D35B6DD
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
32
Identificação/Número
11/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 11/09/2025 08:40:14 Finalização: 11/09/2025 08:42:53
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/09/2025 08:42:39
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/09/2025 08:41:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 11/09/2025 09:04:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 500807 e o CRC C63B11BA.
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