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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada F Proposição arquivada após rejeição do Plenário.
2025-09-15 Proposição rejeitada pelo Plenário A —
2025-09-15 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-09-11 Incluso na Pauta L —
2025-09-11 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T09:34:41.348227-04:00 Rejeitada 2 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
OFÍCIO Nº 032/2025/GAB/VER/CMCO
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025. 
A Sua Excelência a Senhora 
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 
PRESIDENTE DA CMCO 
Colorado do Oeste - RO 
Assunto: Encaminha Projeto de RESOLUÇÃO
Excelentíssima Senhora,
Ao cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me desta, para 
encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, Projeto de Resolução que DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COLORADO DO OESTE - RO, para apreciação, deliberação e posterior 
aprovação dos Nobres Vereadores. 
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
A Galeria Lilás é um espaço que vem sendo criado em Câmaras 
Municipais e em Assembleias Legislativas de todo o país, em um movimento 
crescente e necessário, com o intuito de valorizar e preservar a memória acerca 
da participação das mulheres na política. A cor lilás simboliza respeito, 
dignidade, purificação e transformação, além da força feminina e luta pelos 
direitos das mulheres.
O objetivo é destinar dentro da estrutura física do Poder Legislativo 
municipal, um espaço especial e preparado com o devido carinho, uma mostra 
permanente com as fotos e informações sobre todas as mulheres que já foram 
vereadoras, trazendo um panorama histórico da participação das mulheres na 
política coloradenses.
Outro objetivo a ser contemplado com a criação da Galeria Lilás é o de 
proporcionar o fortalecimento das reflexões acerca da importância 
inquestionável da mulher na construção da nossa sociedade e ainda, refletir 
sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher.
Diante de todo o exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares 
desta Casa de Leis, na discussão, aprovação e instituição da Galeria Lilás na 
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025. 
.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 
GALERIA LILÁS NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COLORADO DO 
OESTE - RO
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal d de Colorado do 
Oeste – RO e, a “GALERIA LILÁS”, que consiste em espaço reservado para 
mural de fotos de Vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar 
a história das mulheres parlamentares no Legislativo de Colorado do Oeste - RO
§ 1º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de 
imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, 
constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma 
das homenageadas, terão suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos 
pela Mesa Diretora. 
§ 2º - A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que 
exerceram e/ou estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta 
Resolução. 
Art. 2º - A GALERIA LILÁS ficará localizada em espaço a ser 
definido dentro do ambiente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira desta 
Resolução contam com dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente 
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025. 
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500807 e CRC: C63B11BA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 500807
B0AE9D96E17446011D2FFA74F19A266C
C63B11BA
MD5:
CRC:
SHA256: 1068DDBAEA04B96160640A187AB6260CD7FCAB00E9F32B7EF044C12C5D35B6DD
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
32
Identificação/Número
11/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 11/09/2025 08:40:14 Finalização: 11/09/2025 08:42:53
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/09/2025 08:42:39
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/09/2025 08:41:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 11/09/2025 09:04:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 500807 e o CRC C63B11BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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