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materia nº 2969/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, PARA PORTADORES DE DIABETES TIPO 1
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-01-16 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-10-17 Aguardando promulgação da lei L Promulgação deve ser imediata.
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei L Esgotado prazo sem promulgação pela Presidência.
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei L Esgotado prazo sem promulgação pelo Executivo.
2025-10-06 Aguardando promulgação da lei L —
2025-10-06 Sanção Tácita L Conforme Art. 50, §3 da Lei Orgânica Municipal, decorrido o prazo de 15 dias úteis importa em Sanção Tácita.
2025-09-15 Aguardando Sanção L Esgotado prazo de sanção.
2025-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo L —
2025-09-15 Proposição aprovada A —
2025-09-15 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-09-11 Incluso na Pauta L —
2025-09-11 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:47:53.986242-04:00 Aprovada por maioria simples 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
OFÍCIO Nº 033/2025/GAB/VER/CMCO
Colorado do Oeste, 10 de Setembro de 2025. 
A Sua Excelência a Senhora 
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 
PRESIDENTE DA CMCO 
Colorado do Oeste - RO 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Ao cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me desta, para encaminhar a 
essa Augusta Casa de Leis, Projeto de LeiResolução que “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE 
GLICOSE DIGITAL, PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES TIPO 1", 
para apreciação, deliberação e posterior aprovação dos Nobres Vereadores. 
Sem mais para o momento aproveito o ensejo para renovar votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500970 e CRC: A6DC17EF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
JUSTIFICATIVA
A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica e grave que exige 
controle rigoroso da glicemia para evitar complicações agudas e crônicas. Pacientes, 
especialmente crianças e adolescentes, precisam monitorar sua glicose diversas 
vezes ao dia, o que, em métodos tradicionais, implica múltiplas picadas nos dedos.
O sistema de monitoramento contínuo de glicose é uma tecnologia 
moderna, aprovada pela ANVISA, que permite o monitoramento contínuo da glicemia 
de forma menos invasiva, mais eficiente e mais confortável. Ele melhora a adesão ao 
tratamento e reduz os riscos de episódios graves de hipo ou hiperglicemia.
A presente proposição busca garantir o acesso a esse dispositivo às 
pessoas em maior vulnerabilidade, contribuindo com a dignidade, saúde e qualidade 
de vida da população. Além disso, o projeto estabelece previsão de reajuste anual 
dos valores, garantindo a sustentabilidade da medida.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante iniciativa.
COLORADO DO OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500970 e CRC: A6DC17EF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE 
GLICOSE DIGITAL, PARA PACIENTES 
PORTADORES DE DIABETES TIPO 1"
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer, no 
âmbito da rede municipal de saúde, o aparelho digital para monitoramento contínuo 
da glicose, aos pacientes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput será aos pacientes que realizem 
tratamento contínuo do diabetes tipo 1, com comprovação por laudo médico, exames
laboratoriais e/ou relatório de dispensação regular de insulina e insumos.
Art. 2° A seleção, o cadastramento e a distribuição dos dispositivos 
ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá critérios 
técnicos e sociais, mediante regulamento.
Art. 3° As despesas orçamentárias para o custeio, será conforme 
programática n°. 3 3.90.39.00.00 Descrição/nomenclatura “outros serviços de 
terceiros = (pessoa jurídica) suplementadas se necessário.
Art. 4° - Os valores destinados à aquisição dos dispositivos de que 
trata esta Lei deverão ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que reflita a variação de custos 
da área da saúde, conforme previsto na legislação orçamentária.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 dias a contar da data de sua publicação.
ID: 500970 e CRC: A6DC17EF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,.
COLORADO DO OESTE, 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Respeitosamente,
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO 
(assinado digitalmente)
ID: 500970 e CRC: A6DC17EF
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 500970
027B104E790BDC760C55C065C519E15E
A6DC17EF
MD5:
CRC:
SHA256: 258179E99B3EB06560DD16D3B6CB3D5171AF24DA8C8DC77CA8BA81CC754FF1C0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
33a
Identificação/Número
11/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
projeto de lei A
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 11/09/2025 11:13:52 Finalização: 11/09/2025 11:15:25
INTERESSADOS
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS COLORADO DO OESTE RO 11/09/2025 11:14:43
ASSUNTOS
PROJETO 11/09/2025 11:15:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 11/09/2025 11:16:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 500970 e o CRC A6DC17EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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