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materia nº 2970/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-09-18 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-09-15 Aguardando Sanção L
2025-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-09-15 Proposição aprovada A
2025-09-15 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-09-11 Incluso na Pauta L
2025-09-11 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:48:47.973254-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 351/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 10 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades desta CÂMARA MUNICIPAL, do GABINETE DO 
PREFEITO e das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde –
SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta 
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 500961 e CRC: B870BC66
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
825.705,43 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do FUNDEB e Recursos do SUS, sendo 
parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), 
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte 
através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e 
parte através de “Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades desta 
CÂMARA MUNICIPAL, do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer 
e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN
e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e 
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes 
que irão participar da Taça SEMELJU de Voleibol 2025, valor a ser destinado a despesas com a 
organização, realização e premiações, no montante de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), torna￾se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o Ofício nº CONT/009/2025, datado de 4 de setembro de 2025, de 
solicitação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por “Transposição”, no montante de R$ 
7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), visando suprir necessidades quanto a abertura de novo
processo de aquisição de passagens, atendendo assim às demandas atuais dessa Casa de Leis.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere 
ID: 500961 e CRC: B870BC66
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
às despesas não previstas, torna-se imprescindível a “suplementação” de Dotação Orçamentária ora 
solicitada, no montante de R$ 334.082,62 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Oitenta e Dois Reais e 
Sessenta e Dois Centavos), visando o atendimento à demanda abaixo especificada:
I – Despesa com contrato junto à CNN e AROM, para o cumprimento até o final do exercício de 2025, 
atendendo assim ao Gabinete do Prefeito;
II – Despesa com a contratação de serviço de coleta de lixo e serviço terceirizado especializado, 
atendendo assim à SEMAPIN; e
III – Despesa com o ressarcimento de pessoal requisitado, atendendo assim à SEMUSA.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a 
alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme 
a Portaria GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à 
parcela do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao 
exercício de 2025, transferido ao Município, no montante de R$ 105.416,06 (Cento e Cinco Mil, 
Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação 
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou 
um Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), oriundo de 
Recursos do FUNDEB, referente ao Investimento FUNDEB Ajuste OT 01/2019-MPC-RO, bem como a 
necessidade do atendimento a algumas demandas atuais, torna-se imprescindível a Reprogramação 
do respectivo Saldo Remanescente com seus devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
para que possamos aplicar tais recursos neste ano de 2025, já deduzido os Restos a Pagar, no valor 
de R$ 47.306,75 (Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos).
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Primária à Saúde, o Município recebeu transferência financeira no montante de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500), sendo que o montante foi incluído
apenas na Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, quando o proposto foi a
divisão em duas ou mais Naturezas de Despesas de custeio, torna-se imprescindível a “inclusão”
do valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) na Natureza de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias - Civil, através 
ID: 500961 e CRC: B870BC66
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
de “Transferência”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a 
regularização, a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o 
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu transferência financeira 
no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº
44260009 do Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500),
sendo que o montante foi incluído apenas na Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica, quando o proposto foi a divisão em duas Naturezas de Despesas
de custeio, torna-se imprescindível a “inclusão” do valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) na 
Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, através de “Transferência”, no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a regularização, a execução da ação e sua 
devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 500961 e CRC: B870BC66
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 293.469,17 (Duzentos 
e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), necessário para 
o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes que irão participar da
Taça SEMELJU de Voleibol 2025, valor a ser destinado a despesas com a organização, 
realização e premiações.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de 532.236,26 (Quinhentos e 
Trinta e Dois Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 500961 e CRC: B870BC66
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Transferências do Investimento FUNDEB Ajuste OT 01/2019-MPC-RO.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria 
GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela 
do mês de agosto, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar 
referente ao exercício de 2025.
III – Recursos do SUS: através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundo da Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500); e
b) Portaria GM/MS nº 7.474, de 4 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, o Município recebeu transferência financeira no montante de 
R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260009 do
Deputado Federal Maurício de Carvalho (Proposta nº 36000652074202500).
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 500961 e CRC: B870BC66
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 1.400,00
 1.400,00
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 4 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 7.500,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 15 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 256.129,33
 292.069,17
 293.469,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 7.500,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 28.439,84
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
ID: 500961 e CRC: B870BC66
11.01.04.122.0007.1.002 Aquisição de Veículos Leves para o Executivo 438 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 21.129,33
11.01.04.122.0007.1.009 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Parque de Exposições 439 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
440 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
441 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 452 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
453 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.15.451.0010.1.013 Construção de Ciclovias 473 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.17.512.0010.1.014 Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário 474 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.17.512.0010.1.017 Canalização e Drenagem de Igarapés e Cursos D'Água 475 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 485 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.25.752.0010.1.021 Ampliação da Rede de Iluminação Pública 490 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.781.0010.1.023 Obras de Melhoria no Aeroporto Municipal 491 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
492 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
493 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
11.01.26.782.0010.1.011 Ampliação de Vias Urbanas 502 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
503 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.1.015 Obras de Melhoria no Terminal Rodoviário 504 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
505 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
506 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
11.01.26.782.0010.2.037 Recuperação Asfáltica e Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas 512 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
 292.069,17
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 811 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.599 ORVE
0 SD 47.306,75
 47.306,75
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.013, de 25 de agosto de 2025
*Recursos do FUNDEB
ID: 500961 e CRC: B870BC66
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
 105.416,06
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 812 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 30.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 813 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
 330.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 49.513,45
 532.236,26
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 30.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
 330.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 49.513,45
 49.513,45
 379.513,45
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 10 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
**Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
**Emenda Parlamentar nº 44860003/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624014-5)
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 44260009/Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624019-6)
TOTAL
ID: 500961 e CRC: B870BC66
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 500961
3668B947E1BE89BFDDABA2CB6D6D2AA2
B870BC66
MD5:
CRC:
SHA256: 468D500BB487A6D19AC6B76DC5B88D80217289E55135E1F61564219925525643
Projeto de Lei
Tipo do Documento
351
Identificação/Número
11/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 11/09/2025 11:08:48 Finalização: 11/09/2025 11:11:07
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/09/2025 11:09:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/09/2025 11:10:01
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 11/09/2025 11:10:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/09/2025 11:27:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 500961 e o CRC B870BC66.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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