PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 365/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 17 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE LEI”,
dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, com a
finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 503195 e CRC: 17F31091
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
758.750,00 (Setecentos e Cinquenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), oriundos de
Recursos Ordinários (Próprios), sendo através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se indispensável a
suplementação através de “Remanejamento” conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 758.750,00 (Setecentos e
Cinquenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), visando o empenhamento de Folhas de
Pagamento de Pessoal, em atendimento à SEMUSA.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, tornase imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação
do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 503195 e CRC: 17F31091
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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PROJETO DE LEI, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 704.250,00
(Setecentos e Quatro Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), necessário para o “reforço” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 54.500,00 (Cinquenta e
Quatro Mil e Quinhentos Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO
ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 503195 e CRC: 17F31091
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 59.000,00
330 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 23.000,00
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 19.600,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 343 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.800,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 345 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 155.660,00
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 11.000,00
349 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 35.000,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 371 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 205.000,00
376 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 101.000,00
378 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 18.790,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 397 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 43.000,00
400 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 12.400,00
704.250,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 26 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 503195 e CRC: 17F31091
02.01.06.181.0002.2.077 Firmar Convênios e Parcerias com Órgãos de Segurança Pública Estadual e 40 3.3.30.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Federal no Município 0 SD 30.000,00
02.01.04.122.0003.1.004 Implantação e Modernização da Sinalização Horizontal e Vertical nas Vias 41 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
Urbanas 0 SD 20.000,00
42 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 11.936,60
43 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
02.01.04.122.0003.2.004 Atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito 44 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
45 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 14.820,00
46 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 5.697,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0025.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do 108 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 211.000,00
109 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 126.000,00
110 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 9.852,00
112 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
113 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 45.000,00
114 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.811.0015.2.061 Atividades do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola" 253 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 12.915,13
08.01.27.812.0015.1.031 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Módulo Esportivo 261 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
263 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.000,00
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 268 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.090,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0007.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 403 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 1.017,27
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 406 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
407 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
409 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
410 3.3.90.93 Indenizações e Resituições 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
10.01.04.695.0015.2.035 Atividades e Políticas do Desenvolvimento do Turismo 421 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 14.372,00
422 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
423 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 1.550,00
10.01.13.392.0014.2.084 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Cultural 425 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
ID: 503195 e CRC: 17F31091
426 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 429 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
430 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
10.01.18.543.0007.2.033 Atividades de Recuperação e Conservação de Rios e Matas Ciliares 432 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
433 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
434 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
704.250,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 695 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 54.500,00
54.500,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0025.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do 694 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 10.000,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0007.2.076 Firmar Convênios e Parcerias com Instituições Integrantes do Sistema "S" 403 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
0 SD 28.982,73
10.01.04.122.0025.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 412 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
420 3.3.90.95 Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 431 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 517,27
54.500,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 17 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
ID: 503195 e CRC: 17F31091
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 503195
0ED04513614823875466ED8F4BA1E66A
17F31091
MD5:
CRC:
SHA256: 46AEB716AABFFA22A38775FD14EF637C4E8A59667CB9D8A41E5C61721804AFD5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
365
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 18/09/2025 11:05:53 Finalização: 18/09/2025 11:08:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/09/2025 11:06:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 18/09/2025 11:06:57
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 18/09/2025 11:07:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 18/09/2025 11:27:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 503195 e o CRC 17F31091.
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