texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA PRESIDENCIA
OFÍCIO Nº 0170/2025/GAB/VER/CMCO.
Colorado do Oeste-RO, 25 de Setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da Câmara Municipal
Colorado do Oeste-RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Vice Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis,
PROJETO DE LEI, que INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
DE COLORADO DO OESTE O DIA DO CUIDADOR ESCOLAR, para
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
ID: 505423 e CRC: 186DE066
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA PRESIDENCIA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Apresento este Projeto de Lei com objetivo de valorizar e
reconhecer o papel essencial dos cuidadores escolares profissionais que
garantem a inclusão, o apoio e a segurança dos estudantes, em especial
daqueles com necessidades especificas.
Instituir o Dia dos Cuidador Escolar no calendário oficial é uma
forma de homenagear esses trabalhadores e de sensibilizar a sociedade e o
Poder Público para a importância de sua atuação, incentivando políticas de
formação e valorização da categoria.
Pelo exposto conto com a aprovação desta Casa Legislativa
Colorado do Oeste-RO, 25 de Setembro de 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
ID: 505423 e CRC: 186DE066
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DA PRESIDENCIA
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE COLORADO DO
OESTE O DIA DO CUIDADOR
ESCOLAR
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Colorado do Oeste o Dia do Cuidador Escolar, a ser
comemorado anualmente em 20 de Agosto.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, promover atividades alusivas à data,
valorizando e reconhecendo o trabalho dos cuidadores escolares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colorado do Oeste-RO, 25 de Setembro de 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
ID: 505423 e CRC: 186DE066
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 505423
4572CFAD8A2EEAADBBEFF5FE2EC98BFE
186DE066
MD5:
CRC:
SHA256: 62487DB92DBFD7632B7BAB4499B1385374387A6E6DAC1A936F149F9C2CDF0F0F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
170
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI - DIA DO CUIDADOR
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 25/09/2025 09:44:30 Finalização: 25/09/2025 09:45:56
INTERESSADOS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 25/09/2025 09:45:23
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 25/09/2025 09:45:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 25/09/2025 11:38:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 505423 e o CRC 186DE066.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →