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materia nº 2974/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1200

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-03 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-09-30 Aguardando Sanção D —
2025-09-29 Aguardando assinatura do autógrafo L —
2025-09-29 Proposição aprovada A —
2025-09-29 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-09-25 Incluso na Pauta L —
2025-09-25 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T10:52:06.441205-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 381/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 25 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta Administração 
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.147.617,00 (Quatro 
Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais), oriundos de Recursos do 
SUS, sendo através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos 
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 8.040, de 1 de setembro de 2025, que 
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a 
fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde, o Município recebeu neste mês 
de setembro transferência financeira no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), oriundos
da Proposta de Custeio PAP nº Proposta n° 63000691925202500, de Emendas
Parlamentares destinadas a Programa, torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas
dotações orçamentárias através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município 
para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, de 10 de julho de 2025, 
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos 
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual 
Luizinho Goebel, no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), conforme Proposta n° 07015/2025-
01, constante do Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos de Informática, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro 
Xavier – CNES 28085448, torna-se imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2025, para que possamos efetuar o empenhamento da 
referida despesa e aplicar tais recursos.
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, a Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, 
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos 
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual 
Rosangela Donadon, no montante de R$ 3.547.617,00 (Três Milhões, Quinhentos e Quarenta e Sete 
Mil e Seiscentos e Dezessete Reais), conforme Proposta n° 07019/2025-02, constante do Processo 
SEI n° 0005.001765/2025-83, tendo como Objeto: Estruturação de serviços de média e alta 
complexidade, com aquisição de equipamentos médicos hospitalares e materiais permanentes,
com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448,
torna-se imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento Geral do Município para 
este Exercício de 2025, para que possamos efetuar o empenhamento da referida despesa e aplicar tais 
recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.147.617,00 (Quatro 
Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais), necessário para a “inclusão”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 8.040, de 1 de setembro de 2025, que Autoriza o repasse referente às 
ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela 
única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde, oriundos da Proposta de Custeio PAP
nº Proposta n° 63000691925202500, de Emendas Parlamentares destinadas a
Programa;
b) Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, de 10 de julho de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, 
conforme Proposta n° 07015/2025-01, constante do Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, 
tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, com a finalidade de atender ao 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448; e
c) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Rosangela 
Donadon, conforme Proposta n° 07019/2025-02, constante do Processo SEI n° 
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
0005.001765/2025-83, tendo como Objeto: Estruturação de serviços de média e alta 
complexidade, com aquisição de equipamentos médicos hospitalares e materiais
permanentes, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier –
CNES 28085448.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 200.000,00
798 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 814 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 3.647.617,00
 4.147.617,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, Proposta n° 07015/2025-01, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel e Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
0005.001765/2025-83, Proposta n° 07019/2025-02, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portaria GM/MS nº 8.040, Proposta de Custeio PAP nº Proposta n° 63000691925202500, Emendas Parlamentares destinadas a Programa - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624009-9)
ID: 505756 e CRC: A791FFC7
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 505756
C3D8AF559C07C327CA7BE8B031C047A7
A791FFC7
MD5:
CRC:
SHA256: BB45A1562DC896BB7C6757A6CE4D02FB164F26ED7858D3D6C5BAB2559D6918F5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
381
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/09/2025 11:31:06 Finalização: 25/09/2025 11:33:35
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 11:32:06
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 11:32:12
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 25/09/2025 11:32:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 25/09/2025 11:39:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 505756 e o CRC A791FFC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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