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materia nº 2979/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2979 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOSADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-07 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-10-06 Aguardando Sanção L —
2025-10-06 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-10-06 Proposição aprovada A —
2025-10-06 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-10-02 Incluso na Pauta L —
2025-10-02 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T12:04:29.070882-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 390/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 1º de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e 
Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e 
de Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 508112 e CRC: 7986158B
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
4.776.655,16 (Quatro Milhões, Setecentos e Setenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais 
e Dezesseis Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do FUNDEB, 
Recursos de Convênio, Recursos do SUS, Recursos de Transferência Especial da União e 
Recursos do FNDE, sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades 
das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de 
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração 
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos referentes à multa aplicada em 
razão do descumprimento do regulamento do Campeonato Municipal de Futsal 2025 (Categorias 
Masculino Absoluto e Veterano) por ocorrência de W.O., valor a ser destinado à execução de 
despesas relacionadas à realização de campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, 
abrangendo premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas, no montante de R$ 500,00
(Quinhentos Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se 
indispensável a “Transposição” no montante de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais), 
conforme especificação abaixo:
ID: 508112 e CRC: 7986158B
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Despesa com a complementação de dotação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil 
Reais), visando o empenhamento de Folha de Pagamento de Plantões Extras, referente ao mês de 
setembro/2025, em atendimento à SEMUSA.
II – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e 
Cinquenta Mil Reais), visando o empenhamento da contratação de empresa de prestação de serviços 
terceirizados, em atendimento à SEMED; e
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil 
Reais), visando o empenhamento da manutenção predial onde funciona o Pré-Escolar, em atendimento 
à SEMED.
CONSIDERANDO, o Contrato de Repasse nº 886408/MS/CAIXA, bem como seus 
Termos Aditivos, que entre si fizeram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, 
representado pela Caixa Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Colorado do Oeste,
tendo como Objeto: Ampliação de Unidade Especializada em Saúde (Construção de Cozinha), no 
montante de R$ 1.141.876,78 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Setenta e Seis 
Reais e Setenta e Oito Centavos), sendo da Contratante o valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão) e do
Contratado a título de Contrapartida o valor de R$ 141.876,78 (Cento e Quarenta e Um Mil, Oitocentos 
e Setenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos), restando ainda o valor de R$ 151.289,54 (Cento e 
Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), a ser pago a 
Empresa executora, sendo que parte do valor já se encontra empenhado R$ 61.244,29 (Sessenta e 
Um Mil, Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), restando empenhar o valor de 
R$ 90.045,25 (Noventa Mil, Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos), torna-se imprescindível 
a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”, no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a regularização e o devido pagamento.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 51.499,00 (Cinquenta e Um Mil e 
Quatrocentos e Noventa e Nove Reais), oriundos da Proposta n° 36000646574202500, de Emenda
Parlamentar nº 39450005, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida 
aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos 
Mil Reais), oriundos da Proposta n° 36000646426202500, de Emenda Parlamentar nº 39450010,
ID: 508112 e CRC: 7986158B
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva
dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para 
este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 
09032025-079163, da Emenda Parlamentar nº 202544860013, do Deputado Federal Thiago Flores, 
despesa de “Investimento” destinada a Construção, Reforma ou Ampliação de Infraestrutura
Esportiva (Reforma do Ginásio Poliesportivo), no montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa 
e Seis Mil Reais), torna-se imprescindível a inclusão da dotação orçamentária no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 
09032025-075407, da Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, 
despesa de “Investimento” destinada a Obras e Serviços de Engenharia, execução de 
Estacionamento na sede da Prefeitura: A construção do estacionamento visa garantir mais 
segurança, organização e acessibilidade para servidores, munícipes e visitantes, otimizando o
atendimento e o funcionamento da sede da Prefeitura, no montante de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e 
Noventa e Cinco Mil Reais), torna-se imprescindível a inclusão da dotação orçamentária no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 
09032025-080125, da Emenda Parlamentar nº 202541730006, da Deputada Federal Silvia Cristina, 
despesa de “Investimento” destinada a Aquisição de uma Retroescavadeira – Infraestrutura 
Produtiva, no montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais), torna-se 
imprescindível a inclusão da dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 
09032025-075406, da Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, 
despesa de “Investimento” destinada a Pavimentação em Blocos de Concreto intertravados com 
Drenagem Superficial e Profunda, a ser realizada no Bairro Jô Sato no perímetro urbano de Colorado 
do Oeste/RO, no montante de R$ 1.980.000,00 (Um Milhão e Novecentos e Oitenta Mil Reais), torna-se 
imprescindível a inclusão da dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 6, de 28 de abril de 2025, que Regulamenta os 
critérios e os procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e 
ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir de 2025, sendo 
ID: 508112 e CRC: 7986158B
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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que o Município recebeu o montante de R$ 87.610,91 (Oitenta e Sete Mil, Seiscentos e Dez Reais e 
Noventa e Um Centavos), torna-se imprescindível a inclusão da Dotação Orçamentária no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2025, para que possamos efetuar o empenhamento da 
referida despesa e aplicar tais recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 1º DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 508112 e CRC: 7986158B
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PROJETO DE LEI, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 780.500,00
(Setecentos e Oitenta Mil e Quinhentos Reais), necessário para o “reforço” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recurso oriundo do recebimento de pagamento referente à multa aplicada em razão do 
descumprimento do regulamento do Campeonato Municipal de Futsal 2025 (Categorias 
Masculino Absoluto e Veterano) por ocorrência de W.O., valor a ser destinado à execução de 
despesas relacionadas à realização de campeonatos, torneios e demais modalidades 
esportivas, abrangendo premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária 
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.996.155,16
(Três Milhões, Novecentos e Noventa e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Dezesseis 
ID: 508112 e CRC: 7986158B
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Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Contrato de Repasse nº 886408/MS/CAIXA, bem como seus Termos Aditivos, que entre si 
fizeram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa 
Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Colorado do Oeste, tendo como Objeto: 
Ampliação de Unidade Especializada em Saúde (Construção de Cozinha).
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000646574202500, de Emenda
Parlamentar nº 39450005, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo; e
b) Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000646426202500,
de Emenda Parlamentar nº 39450010, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo.
III – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso 
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-079163, da 
Emenda Parlamentar nº 202544860013, do Deputado Federal Thiago Flores, despesa de 
“Investimento” destinada a Construção, Reforma ou Ampliação de Infraestrutura Esportiva
(Reforma do Ginásio Poliesportivo);
b) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-075407, da 
Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, despesa de 
“Investimento” destinada a Obras e Serviços de Engenharia, execução de Estacionamento 
ID: 508112 e CRC: 7986158B
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
na sede da Prefeitura: A construção do estacionamento visa garantir mais segurança, 
organização e acessibilidade para servidores, munícipes e visitantes, otimizando o atendimento 
e o funcionamento da sede da Prefeitura;
c) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-080125, da 
Emenda Parlamentar nº 202541730006, da Deputada Federal Silvia Cristina, despesa de 
“Investimento” destinada a Aquisição de uma Retroescavadeira – Infraestrutura Produtiva; 
e
d) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-075406, da 
Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, despesa de 
“Investimento” destinada a Pavimentação em Blocos de Concreto intertravados com 
Drenagem Superficial e Profunda, a ser realizada no Bairro Jô Sato no perímetro urbano de 
Colorado do Oeste/RO.
IV – Recursos do FNDE: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 6, de 28 de abril de 2025, que Regulamenta os critérios e os procedimentos 
para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, 
para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 1º DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 508112 e CRC: 7986158B
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 500,00
 500,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 375 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 80.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 547 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 650.000,00
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 631 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 50.000,00
 780.000,00
 780.500,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 80.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 533 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 250.000,00
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 568 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 450.000,00
(DESPESA)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos do FUNDEB
*Recursos do FUNDEB
ID: 508112 e CRC: 7986158B
 780.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0016.1.036 Obras de Melhoria no Hospital Municipal 815 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.631 TGFRCICVS
0 SD 90.045,25
 90.045,25
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 51.499,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 813 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 500.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.030 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Ginásio e Complexo 816 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.706 TEU
Poliesportivo 3110 ITUDEPI 396.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 817 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.706 TEU
(Acessibilidade) 3110 ITUDEPI 495.000,00
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 818 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.706 TEU
3110 ITUDEPI 396.000,00
11.01.26.782.0010.1.020 Drenagem e Pavimentação Asfática em Vias Urbanas 819 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.706 TEU
3110 ITUDEPI 1.980.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 820 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.569 OTRFNDE
0 SD 87.610,91
 3.906.109,91
TOTAL GERAL 3.996.155,16
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 202592240003/Senador Marcos Rogério - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24354-X)
**Emenda Parlamentar nº 39450005/Deputado Federal Coronel Chrisóstomo - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624015-3)
**Emenda Parlamentar nº 39450010/Deputado Federal Coronel Chrisóstomo - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624020-0)
**Emenda Parlamentar nº 202541730006/Deputada Federal Silvia Cristina - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24355-8)
**Emenda Parlamentar nº 202592240003/Senador Marcos Rogério - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24375-2)
**Emenda Parlamentar nº 202544860013/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24374-4)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Contrato de Repasse nº 886408/2019/MS/CAIXA - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 647012-4)
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 1º DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos de Transferência Especial da União
*Recursos do FNDE
**Resolução nº 6, de 28 de abril de 2025 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24.345-0)
TOTAL GERAL
ID: 508112 e CRC: 7986158B
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 508112
FED4FD7AD33099F1A7B171CC4ABBD0D2
7986158B
MD5:
CRC:
SHA256: 7198AC42A97554B616D4A57B30E50900EECAA9E45A0CA362FAA8F5C212594FEA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
390
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 02/10/2025 11:59:20 Finalização: 02/10/2025 12:01:51
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/10/2025 12:00:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/10/2025 12:00:49
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 02/10/2025 12:00:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 02/10/2025 12:07:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 508112 e o CRC 7986158B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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