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materia nº 2975/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.688, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-07 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-10-06 Aguardando Sanção L —
2025-10-06 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-10-06 Proposição aprovada A —
2025-10-06 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-10-02 Incluso na Pauta L —
2025-10-02 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:38:46.053827-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 382/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 25 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre a RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.688, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe 
sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506019 e CRC: F2E1C03F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.688, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre Autorização para 
Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento, apreciação, análise e 
posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei
que originou a Lei supramencionada, exclusivamente no que se refere ao número da Ficha, sendo que 
foi digitada erroneamente a Ficha de Código: 345, constante da página 01 do ANEXO ÚNICO, quando 
o correto seria digitar a Ficha de Código: 346, haja vista que não se pode envolver em um mesmo
“Remanejamento” para suplementação e redução, fichas com fontes de recursos diferentes, torna-se 
impreterível a “correção” da Ficha de Código: 345 para Ficha de Código: 346, visando 
exclusivamente a sua devida regularização.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei
que originou a Lei supramencionada, exclusivamente no que se refere a Ficha de Código: 410, 
constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, reduzindo da referida Ficha o montante de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), sendo que essa Ficha só tem o montante de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), torna-se 
impreterível a “dedução” do valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) do valor total da Ficha de Código: 
410, constante da página 02 do ANEXO ÚNICO, bem como consequentemente a “dedução” desse 
valor na Ficha de Código: 397, Ficha essa que está sendo suplementada através da redução da Ficha 
de Código: 410, bem como a “dedução” do referido montante dos totais gerais da Suplementação e 
da Redução, constantes das páginas 01 e 03 do ANEXO ÚNICO, visando exclusivamente a sua 
devida regularização.
CONSIDERANDO, ainda, o equívoco evidenciado acima, torna-se impreterível a 
retificação do artigo 1º, da Lei nº 2.688, de 24 de setembro de 2025, haja vista que o valor total 
referente à Abertura de Crédito Adicional Suplementar irá sofrer alteração, devendo ser corrigido, 
visando exclusivamente a sua devida regularização.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a 
colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
ID: 506019 e CRC: F2E1C03F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506019 e CRC: F2E1C03F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.688, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICAR na página 01 do ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.688, de 24 de 
setembro de 2025, o número da Ficha de Código: 345, erroneamente digitado, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde se lê “345”, leia-se “346”.
Art. 2º RETIFICAR o valor da Ficha de Código: 397, constante da página 01, do 
ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.688, de 24 de setembro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Parágrafo único. Onde se lê “R$ 43.000,00, leia-se “R$ 38.000,00”.
Art. 3º RETIFICAR o valor da Ficha de Código: 410, constante da página 02, do 
ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.688, de 24 de setembro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Parágrafo único. Onde se lê “R$ 10.000,00, leia-se “R$ 5.000,00”.
Art. 4º RETIFICAR o artigo 1º, da Lei nº 2.688, de 24 de setembro de 2025, no que 
se refere ao seu valor total, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde se lê “R$ 704.250,00 (Setecentos e Quatro Mil e Duzentos e 
Cinquenta Reais)”, leia-se “R$ 699.250,00 (Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Cinquenta 
Reais)”.
ID: 506019 e CRC: F2E1C03F
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a data de 24 de setembro de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506019 e CRC: F2E1C03F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 506019
B6862CBA4DAA43DF0541A1F821E1BDFB
F2E1C03F
MD5:
CRC:
SHA256: 3133A4E37C4E9F81C913D840E6ABDD22D0AE23F67D55EB48D7BC22098CC858D0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
382
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 2.688, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/09/2025 12:50:08 Finalização: 25/09/2025 12:53:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 12:51:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 12:51:46
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 25/09/2025 12:51:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 25/09/2025 16:29:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 506019 e o CRC F2E1C03F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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