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materia nº 2981/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-15 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-10-14 Aguardando Sanção L —
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo L —
2025-10-13 Proposição aprovada A —
2025-10-13 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-10-09 Incluso na Pauta L —
2025-10-09 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:09:29.174539-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 403/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 9 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias
Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, e de Agricultura, 
Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
687.440,06 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Seis Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do SUS, sendo 
parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64)
e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE 
DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde –
SEMUSA, e de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, para 
o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no 
que se refere a despesa com folha de pagamento de pessoal, mês outubro/2025, torna-se 
indispensável a “Transposição” no montante de R$ 36.084,00 (Trinta e Seis Mil e Oitenta e Quatro 
Reais), atendendo assim ao GABINETE DO PREFEITO.
CONSIDERANDO, o Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, que celebram o Estado 
de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, e, 
de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, repasse de recursos 
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró, tendo como 
Objeto: "Aquisição de Mini Trator Cortador de Grama/Roçadeira para manutenção dos campos 
esportivos", no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, conforme as especificações 
mínimas apresentadas no Plano de Trabalho, no Valor Global de R$ 30.435,00 (Trinta Mil e 
Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais), sendo a participação financeira da Concedente no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais) e a Contrapartida da Convenente no valor de R$ 435,00 (Quatrocentos e 
Trinta e Cinco Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias 
através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 
2025, para que possamos executar o objeto do referido Convênio e aplicar tais recursos.
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, o Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, celebrado entre o 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município 
de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, repasse de recursos financeiros oriundos de 
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, tendo como Objeto: a transferência 
voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade 
custear a aquisição de 165,00 metros de chapas metálicas para montagem e instalação de bueiros em 
12 (doze) pontos de estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho, no Valor Global de R$ 
515.505,00 (Quinhentos e Quinze Mil e Quinhentos e Cinco Reais), sendo a participação financeira da 
Concedente no valor de R$ 489.729,75 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Vinte e Nove 
Reais e Setenta e Cinco Centavos) e a Contrapartida da Convenente no valor de R$ 25.775,25 (Vinte e 
Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos), torna-se imprescindível a 
“inclusão” das respectivas dotações orçamentárias através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, para que possamos executar o objeto do 
referido Convênio e aplicar tais recursos.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a 
alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme 
a Portaria GM/MS nº 8.214, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à 
parcela do mês de setembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao 
exercício de 2025, transferido ao Município, no montante de R$ 105.416,06 (Cento e Cinco Mil, 
Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação 
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 9 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 36.084,00 (Trinta e 
Seis Mil e Oitenta e Quatro Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no 
ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 651.356,06
(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Seis Centavos), necessário 
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, que celebram o Estado de Rondônia, de um lado, 
através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, e, de outro, a 
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, repasse de recursos 
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró, tendo 
como Objeto: "Aquisição de Mini Trator Cortador de Grama/Roçadeira para manutenção dos 
campos esportivos", no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, conforme as 
especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho; e
b) Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Colorado do Oeste/RO, 
para os fins que especifica, repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar 
do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, tendo como Objeto: a transferência voluntária de 
recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade 
custear a aquisição de 165,00 metros de chapas metálicas para montagem e instalação de 
bueiros em 12 (doze) pontos de estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria 
GM/MS nº 8.214, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à 
parcela do mês de setembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS 
nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, que celebram o Estado de 
Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, 
repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual 
Cirone Deiró, tendo como Objeto: "Aquisição de Mini Trator Cortador de Grama/Roçadeira 
para manutenção dos campos esportivos", no Município de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho; e
b) Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, celebrado entre o 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, repasse de recursos 
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, tendo 
como Objeto: a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o 
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 165,00 metros de chapas 
metálicas para montagem e instalação de bueiros em 12 (doze) pontos de estradas vicinais, 
conforme descrito no Plano de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 9 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 32 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 18.484,00
38 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 17.600,00
 36.084,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 12 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 6.084,00
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 23 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 18.000,00
 36.084,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 821 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 30.000,00
**Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24270-5)
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos de Convênio
TOTAL GERAL
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Construções de Galerias, Pontes e Bueiros 822 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 489.729,75
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
 625.145,81
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 823 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 435,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Construções de Galerias, Pontes e Bueiros 754 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 25.775,25
 26.210,25
 651.356,06
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 266 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 435,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 442 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 451 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.775,25
 26.210,25
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24200-4)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24200-4)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.214, de 22 de setembro de 2025
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 9 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24270-5)
ID: 509878 e CRC: B511D5F0
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 509878
BA6981557E2C3B554A568D3892ACC61C
B511D5F0
MD5:
CRC:
SHA256: 106FDDEAE510EFF4C764DAF7888EF461DD54735B68FA0F3DCCF1D84BEDDE3508
Projeto de Lei
Tipo do Documento
403
Identificação/Número
09/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 09/10/2025 11:09:30 Finalização: 09/10/2025 11:12:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 09/10/2025 11:10:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 09/10/2025 11:11:04
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 09/10/2025 11:11:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 09/10/2025 11:46:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 509878 e o CRC B511D5F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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