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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-15 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-10-14 Aguardando Sanção L —
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo L —
2025-10-13 Proposição aprovada A —
2025-10-13 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-10-09 Incluso na Pauta L —
2025-10-09 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:09:50.609048-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 400/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 8 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR”, dispondo sobre ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 20 DE 
FEVEREIRO DE 2025, que Cria o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do 
Município de Colorado do Oeste – REFIS.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509494 e CRC: 44877E48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, dispondo sobre a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 20 DE 
FEVEREIRO DE 2025, que Cria o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do 
Município de Colorado do Oeste – REFIS, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior 
aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que o referido Projeto de Lei Complementar, altera o prazo de 
adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS 2025, instituído no 
âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, originalmente com prazo encerrado em 15 de maio de 
2025, estabelecendo um novo prazo, até o dia 15 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO, que a presente proposta tem por objetivo viabilizar a ampliação do 
prazo para adesão, tendo em vista a grande demanda de contribuintes que procuraram o Município com 
o intuito de regularizar seus débitos tributários e não tributários, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 
de dezembro de 2024, bem como a relevância fiscal e social que tal medida representa.
CONSIDERANDO, que o REFIS 2025 foi concebido como instrumento de estímulo à 
regularização fiscal e à recomposição da receita municipal, permitindo que contribuintes “pessoas físicas 
ou jurídicas” possam quitar ou parcelar seus débitos com condições facilitadas, beneficiando-se de 
reduções de juros, multas e encargos legais. No entanto, em razão de fatores diversos, muitos 
interessados não conseguiram concluir os procedimentos de adesão dentro do prazo estabelecido 
inicialmente.
CONSIDERANDO, ainda, que dessa forma, o estabelecimento de um novo prazo até 15 
de dezembro de 2025, revela-se medida necessária, oportuna e de interesse público, uma vez que 
permitirá maior abrangência do programa, favorecendo o ingresso de novos contribuintes e, 
consequentemente, incrementando a arrecadação municipal, essencial à manutenção e expansão das 
políticas públicas e serviços ofertados à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, certos de que a proposta se coaduna com o interesse público, a responsabilidade fiscal 
e a justiça tributária.
ID: 509494 e CRC: 44877E48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 8 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509494 e CRC: 44877E48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI:
Art. 1º ALTERAR o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 115, de 20 de 
fevereiro de 2025, que Cria o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do 
Município de Colorado do Oeste – REFIS, passando a vigorar com a seguinte redação, conforme segue:
“§1º O ingresso no Programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei 
Complementar, inicia-se a partir da data de publicação desta, com encerramento para o dia 15 de 
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante Decreto, a critério do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º ALTERAR o artigo 4º, da Lei Complementar nº 115, de 20 de fevereiro de 
2025, que Cria o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de 
Colorado do Oeste – REFIS, passando a vigorar com a seguinte redação, conforme segue:
“Art. 4º Os débitos, objeto de regularização de que trata esta Lei Complementar, 
poderão ser pagos com os descontos incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros pela 
mora, respeitadas as seguintes deduções e condições:
I – 80% (oitenta por cento) de desconto de multa e juros pela mora, para pagamento integral dos débitos, 
em parcela única, à vista, com pagamento até 15 de dezembro de 2025.
§1º Os débitos, objeto de cobrança extrajudicial com restrição de protesto, poderão ser 
pagos, com novação da dívida, nos termos do artigo 2º, desta Lei Complementar.
§2º A retirada do protesto dos débitos de que trata este artigo, está condicionada ao 
recolhimento pelo devedor de custas e emolumentos cartorários junto ao Tabelionato de Protestos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 8 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509494 e CRC: 44877E48
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 509494
061752503A358221966988303F118EAF
44877E48
MD5:
CRC:
SHA256: 8BEE99916238142D4645C3A719B3EE1C0346A76F6E8987E25DC4AF67B0E7096C
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
400
Identificação/Número
08/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 08/10/2025 09:17:58 Finalização: 08/10/2025 09:21:03
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 08/10/2025 09:19:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 08/10/2025 09:19:09
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/10/2025 09:19:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 09/10/2025 11:46:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 509494 e o CRC 44877E48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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