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materia nº 2982/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-21 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-10-21 Aguardando Sanção L
2025-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-10-20 Proposição aprovada A
2025-10-20 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-10-16 Incluso na Pauta D
2025-10-16 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:23:04.366681-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 413/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e 
Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e 
de Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
650.472,66 (Seiscentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Seis 
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do 
SUS, sendo parte através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64) e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das
Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, de Saúde – SEMUSA, de 
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração 
Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, objetivando
garantir a execução de serviços essenciais e visando manter a continuidade das atividades 
operacionais de execução da coleta de resíduos sólidos urbanos, torna-se indispensável a 
“Transposição” no montante de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), atendendo assim à 
SEMAPIN.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos 
bancários de aplicação financeira, referente ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre 
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, 
de um lado, e, de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, que tem como Objeto: Ampliação de 
Meta para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio, torna-se obrigatória e necessária 
a devolução do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos 
bancários de aplicação financeira, referente ao Termo de Convênio nº 255/PGE-2022, celebrado entre 
o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município 
de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Reforma da Escola Clair da Silva, conforme Plano 
de Trabalho, Termo de Convênio e Termos Aditivos, torna-se obrigatória e necessária a devolução 
do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 8.108, de 15 de setembro de 2025, que 
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no montante de R$ 415.150,00 (Quatrocentos e 
Quinze Mil e Cento e Cinquenta Reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 71230008 da
Bancada de Rondônia, referente a Proposta de Incremento PAP nº 36000695781202500,
torna-se imprescindível a “inclusão” das respectivas dotações orçamentárias através de “Excesso de 
Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da 
ação e sua devida aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 190.000,00 (Cento e 
Noventa Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 460.472,66
(Quatrocentos e Sessenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos), 
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
referente ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, 
de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, que tem como Objeto: Ampliação de Meta 
para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. Cabe salientar que se refere a 
devolução do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização;
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
referente ao Termo de Convênio nº 255/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, tendo como Objeto: Reforma da Escola Clair da Silva, conforme Plano de 
Trabalho, Termo de Convênio e Termos Aditivos. Cabe salientar que se refere a devolução 
do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 8.108, de 15 de setembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 71230008 da Bancada de
Rondônia, referente a Proposta de Incremento PAP nº 36000695781202500.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 190.000,00
 190.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 507 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
(Acessibilidade) 0 SD 30.000,00
508 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 509 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01.26.782.0010.2.037 Recuperação Asfáltica e Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas 511 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
 190.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 824 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 6.683,73
12.00 SEMED
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21379-9)
**Convênio nº 255/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21533-3)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 825 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 38.638,93
 45.322,66
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 826 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3120 ITUDEPB 300.000,00
827 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3120 ITUDEPB 115.150,00
 415.150,00
 460.472,66
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 16 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 8.108, de 15 de setembro de 2025, Emenda Parlamentar nº 71230008/Bancada de Rondônia - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574363027-1)
TOTAL
ID: 512383 e CRC: 19FCF676
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 512383
29CD789C4FFD3EB4F1C32ADCC1367D78
19FCF676
MD5:
CRC:
SHA256: B4A632D740E3A37803434C98AB8F8BFC4402F6E65EBB659DD1B264F93E18D82A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
413
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 16/10/2025 10:42:33 Finalização: 16/10/2025 10:45:48
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/10/2025 10:44:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 16/10/2025 10:44:34
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 16/10/2025 10:44:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/10/2025 11:01:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512383 e o CRC 19FCF676.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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