br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕEM O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL CIVIL.
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição arquivada F Proposição arquivada após rejeição do Plenário.
2025-10-20 Proposição rejeitada pelo Plenário D
2025-10-20 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-10-16 Incluso na Pauta D
2025-10-16 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:22:14.164432-04:00 Rejeitada 4 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Vereadores (a)!
Apresentamos Projeto de Lei Complementar que visa uma revisão necessária na 
Lei Complementar nº 041, de 11 de agosto de 2008 e Lei Complementar nº 045, de 11 de março 
de 2009, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação que compõe o Regime Jurídico dos 
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal 
Civil, com o exclusivo e único intuito de garantir os direitos aos Servidores desta Casa de Leis.
Esta revisão tem por o aumento dos cargos denominados Auxiliar de Serviços 
Diversos e Auxiliar Administrativo.
Destaca-se que a função denominada Auxiliar de Serviços Diversos, 
necessita de mais um servidor neste cargo, visto que é necessária a manutenção externa do 
prédio e o servidor responsável por desempenhar esta função encontra-se em processo de 
readaptação, bem como a função de Auxiliar Administrativo se faz necessária uma vez que os 
trabalhos nesta Casa de Leis são muitos e é necessária diversas adequações administrativas, 
para tanto apresentamos o presente Projeto para ser analisado e aprovado pelos Nobres Edis.
Colorado do Oeste – RO, 16 de outubro de 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 512387 e CRC: D382D4B8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 139
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 11 DE AGOSTO DE 
2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕEM O REGIME JURÍDICO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
QUADRO DE PESSOAL CIVIL.
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - ALTERA o quantitativo do Cargo denominado Auxiliar Administrativo, constantes 
no ANEXO II que trata da Hierarquização dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional 
01 – Serviços Administrativos, dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, da Lei 
Complementar nº 041, de 11 de agosto de 2008 e da Lei Complementar nº 045, de 11 de
março de 2009, que passará a vigorar conforme ANEXO desta Lei.
Art. 2º - ALTERA o quantitativo do Cargo denominado Auxiliar de Serviços Diversos, 
constantes no ANEXO II que trata da Hierarquização dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo 
Ocupacional 02 – Serviços Auxiliares, dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, da Lei 
Complementar nº 041, de 11 de agosto de 2008 e da Lei Complementar nº 045, de 11 de
março de 2009, que passará a vigorar conforme ANEXO desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colorado do Oeste – RO, 16 de outubro de 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 512387 e CRC: D382D4B8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO 
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ANEXO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGO QUANT. CLASSE
Auxiliar Administrativo 03 B
Agente Administrativo 04 C
Controlador Interno 01 D
GRUPO OCUPACIONAL 02 – SERVIÇOS AUXILIARES
CARGO QUANT. CLASSE
Jardineiro 01 A
Auxiliar de Serviços 
Diversos
03 B
Servente 02 A
Vigia 04 A
Colorado do Oeste – RO, 16 de outubro de 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 512387 e CRC: D382D4B8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 512387
1657A3D233D572FFFEA3188809351FF0
D382D4B8
MD5:
CRC:
SHA256: B326F585FF4F86EFC7240A6DB76E88FB1B6F079E9E9C482A35AB465AC787B36F
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
139
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 56-139/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº
045, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕEM O REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE
PESSOAL CIVIL.
Súmula/Objeto:
Usuário: PRISCILA MARTINS BRASIL CORREA
Criação: 16/10/2025 10:41:47 Finalização: 16/10/2025 10:48:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/10/2025 10:45:57
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 16/10/2025 10:46:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 16/10/2025 10:55:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 16/10/2025 10:55:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/10/2025 11:12:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 16/10/2025 11:45:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512387 e o CRC D382D4B8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →