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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO)
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-10-28 Aguardando Sanção L
2025-10-28 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-10-28 Proposição aprovada A
2025-10-28 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-10-23 Incluso na Pauta D
2025-10-23 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T10:51:29.315772-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 402/2025/GAB 
 Colorado do Oeste - RO, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO
Assunto: Alteração de Lei.
Senhora Presidente,
Vimos por meio do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR para alteração da Lei Complementar n. 065, de 15 de julho de 2011
(PARCELAMENTO DO SOLO URBANO).
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 512801 e CRC: 7CCDFB73
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, proposta de alteração da Lei 
Complementar n. 065, de 15 de julho de 2011 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo, após análise, apreciação, conhecimento e 
posterior aprovação, alterar a Lei Complementar nº 065 de 15 de julho de 2011, adequando-a e 
atualizando-a aos ditames da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em 
consonância com as alterações ocorridas até a edição da Lei Federal nº 14.711, de 30 de 
outubro de 2023, razões pelas quais encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Edis.
Outrossim, o Projeto visa propiciar ao Poder Público e ao Setor Privado, a implantação 
de investimentos no Município, tencionando seu desenvolvimento econômico, atendendo ao 
Princípio da Função Social da Propriedade com a ocupação sustentável do solo urbano, nas 
premissas estabelecidas pelo Poder Executivo, pelo que solicitamos aos Nobres Edis especial 
atenção na análise desta matéria e pedimos vossa aprovação.
O Signatário apresenta este Projeto de Lei Complementar e conclama aos Nobres 
Membros dessa Egrégia Casa de Leis para sua aprovação integral, pois a matéria atende tanto 
aos interesses do Município quanto da sociedade.
 
 Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 16 de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 512801 e CRC: 7CCDFB73
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 
15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO 
SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE 
COLORADO DO OESTE – RO)
L E I
Art. 1º A Lei Complementar nº 065, de 15 de julho de 2011 (Parcelamento do solo 
urbano do Município de Colorado do Oeste – RO) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..............................................................................................................
I – As novas ruas, ou seja, não sendo prolongamento de ruas ou avenidas pré￾existentes, deverão ter uma largura mínima livre de 08 (oito) metros e passeio de no 
mínimo 2,00 (dois) metros para cada lado da via;” NR
“Art. 19. ............................................................................................................
Parágrafo único. O compromisso de que trata o caput deste artigo será firmado 
mediante Termo com encargo de execução das obras, que terá valor definido por 
Planilha Orçamentária apresentada pelo Loteador, juntamente com o Cronograma físico￾financeiro para a conclusão no prazo máximo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 
4 (quatro) anos, acompanhado de algum dos instrumentos de garantia de que trata o 
artigo 20, para efetivação da infraestrutura.” NR
“Art. 20. O Município poderá autorizar a prévia venda de lotes, antes da 
execução das obras de infraestrutura do loteamento e/ou desmembramento de que trata 
o artigo anterior, desde que mediante apresentação de algum dos seguintes 
instrumentos de garantias(s):
ID: 512801 e CRC: 7CCDFB73
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
I - Carta de fiança bancária ou pessoal;
II - Caução de títulos da dívida pública;
III - Depósito pecuniário em consignação em conta vinculada ao Município;
IV - Caução de parte dos lotes destinados à alienação a particulares.
Parágrafo único. A(s) garantia(s) deverá(o) corresponder a 100% (cem por cento) 
do custo dos serviços e obras de infraestrutura, devendo ser formalizada(s) por 
instrumento firmado entre o Município e o Loteador, averbado no registro imobiliário 
competente no ato do registro do loteamento ou desmembramento.” NR
“Art. 21. No caso de o Loteador não cumprir o compromisso firmado no artigo 
19, a Prefeitura Municipal poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor 
devido e promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins 
colimados, além da Execução imediata dos instrumentos de garantia averbados no 
registro do respectivo loteamento ou desmembramento, sem prejuízo da 
responsabilização penal, civil e administrativa do responsável.” NR
“Art. 22. As omissões desta Lei regulam-se pelas disposições da Lei n. 6.766/79 
e, no que couber, por Decreto Regulamentar do Poder Executivo.” NR
Art. 2º Os demais artigos permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 16 de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 512801 e CRC: 7CCDFB73
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 512801
B8054845BA8FCE1E500E8B49352FF8FA
7CCDFB73
MD5:
CRC:
SHA256: 8296D7C56C33B55C6E8421B8BB62BABC0C442A69D2615B994FA6A2E995B12E0F
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
Parcelamento do Solo Urbano
Identificação/Número
17/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 17/10/2025 12:18:42 Finalização: 17/10/2025 12:21:00
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 17/10/2025 12:19:40
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/10/2025 12:19:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 17/10/2025 13:53:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512801 e o CRC 7CCDFB73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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