PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 431/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 23 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a
finalidade de atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL, do GABINETE DO PREFEITO e das
Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de
Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA, de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 5.030.639,28
(Cinco Milhões, Trinta Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos), oriundos de
Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos do FUNDEB, sendo parte através de “Excesso de
Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da CÂMARA
MUNICIPAL, do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de Administração,
Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN, de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de
Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos
Ordinários (Próprios) para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados conforme
Ofício nº 022/2025 (em anexo) e que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere
a Despesa de Pessoal, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária para o
empenhamento das Folhas de Pagamento dos Servidores lotados no GABINETE DO PREFEITO e nas
SEMPLAFIN, SEMDESFAT e SEMUSA. Cabe salientar que neste Projeto de Lei, estamos utilizando
apenas parte do montante referente ao provável Excesso de Arrecadação, sendo no valor de R$
4.172.657,13 (Quatro Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e
Treze Centavos).
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
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GABINETE DO PREFEITO
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indispensável a suplementação através de “Transposição e Remanejamento” conforme
especificação abaixo:
I – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte
Mil Reais), conforme Ofício nº CONT/013/2025, datado de 22 de outubro de 2025, em atendimento à
essa CÂMARA MUNICIPAL;
II – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 135.575,87 (Cento e Trinta
e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), visando o empenhamento
de PASEP, em atendimento à SEMPLAFIN;
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 502.406,28 (Quinhentos e
Dois Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos), visando o empenhamento de Folhas de
Pagamento de Servidores lotados na SEMED; e
IV – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais), proveniente da devolução de repasses referente a economia feita pelo poder Legislativo
durante os meses de janeiro a setembro de 2025, objetivando que o mesmo seja utilizado em
melhorias para o Município, conforme Ofício nº CONT/012/2025, datado de 22 de outubro de 2025,
recursos estes que serão destinados à aquisição de peças e serviços de mão de obra no conserto de
máquinas pesadas pertencentes à frota da SEMAPIN;
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
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PROJETO DE LEI, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.030.639,28 (Cinco
Milhões, Trinta Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos), necessário para o
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
III – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 32 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 474.974,08
38 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 23.240,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.122.0004.2.029 Atividades do Sistema de Consórcios Intermunicipais 49 3.3.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0.1.500 RNVI
0 SD 73.923,00
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 52 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 103.308,68
03.01.04.123.0025.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 62 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 458.328,97
69 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 22.960,00
03.01.28.843.0024.0.002 Serviços da Dívida Interna 72 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 0.1.500 RNVI
0 SD 868.464,50
74 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.1.500 RNVI
0 SD 833.333,32
03.01.28.846.0023.0.001 Sentenças Judiciárias em Precatórios 75 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
0 SD 70.000,00
03.01.28.846.0023.2.006 Sentenças Judiciais 77 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 0.1.500 RNVI
0 SD 94.324,58
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do 82 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 52.000,00
84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 30.000,00
04.01.08.243.0025.2.019 Atividades do Conselho Tutelar 143 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 15.000,00
04.01.08.244.0006.2.010 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (PBV) 148 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 17.000,00
09.00 SEMUSA
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 277 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 90.000,00
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 45.000,00
330 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.000,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 339 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 50.000,00
343 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.800,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 160.000,00
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 11.000,00
349 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 35.000,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 371 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 310.000,00
373 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 45.000,00
376 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 105.000,00
378 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 60.000,00
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 386 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 16.000,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 397 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 34.000,00
399 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 7.000,00
400 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 7.000,00
4.172.657,13
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0022.2.001 Atividades Legislativas 3 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 40.000,00
5 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 80.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0004.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 52 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 135.575,87
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 603 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 175.420,28
613 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 80.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 605 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
TOTAL
*Recursos do FUNDEB
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
1070 IPAPRPEBEE 246.986,00
757.982,15
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 499 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
501 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
100.000,00
5.030.639,28
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 70.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 56 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 2.154,00
57 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 7.003,22
58 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 120.000,00
60 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 RNVI
0 SD 6.418,65
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.306.0011.2.049 Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental - 525 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
PNAEF 1001 IDMDE 32.827,63
12.01.12.361.0011.1.028 Modernização Tecnológica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 538 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.000,00
539 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 2.000,00
540 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 18.946,30
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 544 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 37.000,00
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 571 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 48.814,88
575 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
576 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
577 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
12.01.12.361.0013.2.047 Atividades da Educação Especial - APAE 580 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 2.000,00
581 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 4.000,00
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
12.01.12.361.0013.2.057 Atividades do Atendimento Educacional Especializado - AEE 589 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 15.000,00
12.01.12.361.0022.2.055 Atividades do Conselho Municipal de Educação - CME 596 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 6.000,00
597 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 3.000,00
600 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 629 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
632 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.000,00
633 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.000,00
634 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
12.01.12.365.0012.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 641 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.000,00
643 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
12.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 654 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 19.000,00
12.01.13.392.0014.2.058 Aquisição de Acervos Bibliográficos para a Biblioteca Pública Municipal e 667 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
Bibliotecas das Escolas Públicas Municipais 0 SD 10.000,00
12.01.13.392.0014.2.059 Atividades da Política do Desenvolvimento da Cultura e do Esporte Escolar 668 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 6.331,47
670 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
672 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 500,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0013.2.057 Atividades do Atendimento Educacional Especializado - AEE 590 3.3.90.30 Material de Consumo 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 45.000,00
591 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 10.000,00
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 628 3.3.90.30 Material de Consumo 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 24.986,00
635 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 10.000,00
12.01.12.365.0012.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 638 3.3.90.30 Material de Consumo 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 10.000,00
644 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 8.000,00
12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 662 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 139.000,00
757.982,15
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 70.000,00
9 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 30.000,00
TOTAL
*Recursos do FUNDEB
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
100.000,00
857.982,15
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 23 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE
CONTROLADORIA GERAL
Oficio nº 021/2025 Colorado do Oeste-Ro, 14 de Outubro de 2025.
Senhora Secretária,
Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento efetuado, no
desempenho da arrecadação por fonte de recursos em especial do FUNDEB- Fundo de Manutenção Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Profissional da Educação, de Janeiro a Setembro de 2025 e comparado com o mesmo
período de 2024, constamos que houve um aumento de apenas 15,16% (demonstrado abaixo), na arrecadação
equivalente apenas a 47% do Piso Nacional, por motivo da redução de números de alunos nos anos finais e não há
ingresso igual ou superior a perdas anuais o que refletiu o baixo índice de incremento.
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2024.: R$ 11.197.270,81
Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2024..: R$ 4.144.916,24
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2025..: R$ 12.943.564,79
Calculo da Taxa de Incremento:
1º Período de 2025 12.943.564,79
R =--- ----------------------------- x 100 =-------------------------- x 100= 115,16% -100= 15,16%
1º Período de 2024 11.239.103,72
R = 4.144.916,24 x 15,16% = 628.369,30 + 4.144.916,24 = 4.773.285,54
Receita Prevista para 2025......................................................15.450.000,00
Menos:
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2025.... .......................12.943.564,79
Arrecadação Provável Outubro a Dezembro de 2025. 4.773.285,54 = 17.716.850,33
Provável Excesso de Arrecadação. .................................. 2.266.850,33
A estimativa da receita tem por base as demonstrações de arrecadação dos três
últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a
produtividade de cada fonte de receita.
É importante observar que se trata não só de bem estimar as receitas, mas também de
acompanhar a sua obtenção, a fim de que seja conhecido o saldo positivo das diferenças acumuladas, visto que o
procedimento de subestimar a Receita para obter excesso no decorrer do exercício, além de desonesto, é perigoso, podendo
gerar compromissos acima das possibilidades financeiras.
Diante do exposto e dos cálculos acima, informamos provável existência de recursos
disponíveis para a Abertura de Créditos Especiais ou Suplementares até o valor de R$ 2.200.000,00 - (Dois Milhões e
Duzentos Mil Reais), com a fonte de Recursos do 1.540 - FUNDEB.
Esclarecemos também que o Demonstrativo do Excesso de Arrecadação descrito
acima, esta incluído todos os recursos recebidos vinculados ao FUNDEB da União e Estado, não está incluso os
rendimentos de aplicações financeira, bem como, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2024.
O levantamento foi efetuado com a arrecadação realizada até Setembro/2025,
conforme solicitação através do ID 511748, para abertura de créditos em atendimento as necessidades orçamentárias da
Secretaria com recurso exclusivo do FUNDEB.
Tertuliano Pereira Neto
Controlador Geral
A Srª.
Elizangela Lima Oliveira.
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Colorado do Oeste-RO.
N E S T A
ID: 512362 e CRC: 1F891F99 ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE
CONTROLADORIA GERAL
Oficio nº 022/2025 Colorado do Oeste-Ro, 14 de Outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento efetuado, no desempenho da
arrecadação por fonte de recursos em especial dos Recursos do Tesouro Próprio, de Janeiro a Setembro de 2025 e
comparado com o mesmo período de 2024, constamos que houve um aumento de apenas 13,00% (demonstrado
abaixo), na arrecadação com Fonte de Recursos em 2024 1.500 Recursos Não Vinculados de Imposto do Exercicio
Corrente e em 2025 Fonte de Recursos 1.500 Não Vinculados de Impostos Exercício Corrente, equivalente a Recursos
Próprios conforme demonstrado baixo índice de incremento.
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2024.: R$ 39.265.353,82
Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2024..: R$ 14.520.824,08
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2025..: R$ 44.276.311,07
Cálculo da Taxa de Incremento:
1º Período de 2025 44.276.311,07
R =--- ----------------------------- x 100 =-------------------------- x 100= 113,00% -100= 13,00%
1º Período de 2024 39.265.353,82
R = 14.520.824,08 x 13,00% = 1.887.707,13 + 14.520.824,08 = 16.408.531,21
Receita Prevista para 2025...................................................... .55.575.000,00
Menos:
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2025.... ................................44.276.311,07
Arrecadação Provável Outubro a Dezembro de 2025.. .......... 16.408.531,21 = 60.684.842,28
Provável Excesso de Arrecadação.. ..................................................... 5.109.842,28
(-) Créditos Adicionais abertos no exercicio por excesso. .......... 21.207,17
Excesso provável para abertura de créditos adicionais Fonte 1.500 5.088.637,11
A estimativa da receita tem por base as demonstrações de arrecadação dos três
últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a
produtividade de cada fonte de receita.
É importante observar que se trata não só de bem estimar as receitas, mas também
de acompanhar a sua obtenção, a fim de que seja conhecido o saldo positivo das diferenças acumuladas, visto que o
procedimento de subestimar a Receita para obter excesso no decorrer do exercício, além de desonesto, é perigoso,
podendo gerar compromissos acima das disponibilidades financeiras que não é admitida pelo Tribunal de Contas, fato
que não havendo disponibilidade Financeiras as despesas serão anuladas.
Diante do exposto e dos cálculos acima, informamos provável existência de recursos
disponíveis para a Abertura de Créditos Especiais ou Suplementares até o valor de R$ 5.000.000,00 - (Cinco Milhões de
Reais), Fonte de Recursos 1.500 Não Vinculados de Impostos Exercício Corrente.
Esclarecemos também que o Demonstrativo do Excesso de Arrecadação descrito
acima, está incluído todos os recursos recebidos Não Vinculados de Impostos e Transferência Constitucionais do
Exercicio Corrente da União e Estado, não está incluso os rendimentos de aplicações financeiras, bem como, o superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
O levantamento foi efetuado com a arrecadação realizada até Setembro/2025,
conforme solicitação através do ID 511435, para abertura de créditos em atendimento as necessidades orçamentárias
das Secretarias com recurso exclusivo do 1.500 Não Vinculados de Impostos Exercício Corrente.
Tertuliano Pereira Neto
Controlador Geral
Ao Sr.
Edmilson Rodrigues de Almeida.
Prefeito Municipal
Colorado do Oeste-RO.
N E S T A
ID: 512362 e CRC: 1F891F99 ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 512362
1DFB028EF4DA66748E24F102746068BA
1F891F99
MD5:
CRC:
SHA256: 4C21B77FAD493BA5E68F3F4EEF67DFDE2E15F5AC58D766F5491296CC622A08B9
Ofício
Tipo do Documento
2122
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
CÁLCULO COM PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE STN 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS, e 1540-
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB.
Súmula/Objeto:
Usuário: Tertuliano Pereira Neto
Criação: 16/10/2025 10:21:51 Finalização: 16/10/2025 10:28:17
INTERESSADOS
Marcelo Carvalho Colorado Do Oeste RO 16/10/2025 10:26:32
ASSUNTOS
OFÍCIOS 16/10/2025 10:26:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Tertuliano Pereira Neto CONTROLADOR GERAL 16/10/2025 10:28:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512362 e o CRC 1F891F99.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 514300 e CRC: DCD1AF8D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 514300
7D32146596BEDE2892735CC823825552
DCD1AF8D
MD5:
CRC:
SHA256: 9DBAD1A089CF44BB6943DE4E11268959B2A9253C5AF22E7315E4B0C0766FE40E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
431
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 23/10/2025 13:53:37 Finalização: 23/10/2025 13:56:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/10/2025 13:54:46
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/10/2025 13:54:52
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 23/10/2025 13:54:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/10/2025 14:01:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 514300 e o CRC DCD1AF8D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.