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materia nº 2985/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição retirada pelo autor F —
2025-11-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes L —
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia L —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia L —
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão L —
2025-11-03 Proposição distribuída às comissões D —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário L —
2025-11-03 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L —
2025-10-30 Incluso na Pauta D —
2025-10-30 Aguardando Inclusão na Pauta L —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 430/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 22 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe 
sobre a Alteração da Lei 1.091, de 30 de dezembro de 2002, que prevê a Instituição da Contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no Município de Colorado do Oeste.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514004 e CRC: B3CEE946
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a Alteração da Lei 
1.091, de 30 de dezembro de 2002, que prevê a Instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública, no Município de Colorado do Oeste, para o conhecimento, apreciação, análise e 
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que a Iluminação Pública é um serviço essencial para a segurança 
e o bem-estar das cidades, fornecendo luz em áreas públicas como ruas, praças e outros espaços 
públicos. Sua função principal é iluminar espaços para que pessoas e veículos possam circular com 
mais segurança à noite, além de valorizar o patrimônio público e a qualidade de vida da população.
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste redacional no artigo 1º, da 
Lei Municipal 2.440, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Alteração da Lei 1.091, de 30 de 
dezembro de 2002, que prevê a Instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública, no Município de Colorado do Oeste, suprimindo do referido dispositivo a expressão “com 
iluminação pública”.
A alteração proposta visa adequar o texto legal à correta interpretação e aplicação da 
norma, considerando que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública incide sobre 
todos os imóveis situados em logradouros servidos pela rede de energia elétrica, conforme disposto no 
artigo 149-A da Constituição Federal, e não apenas sobre aqueles diretamente providos de ponto de 
iluminação pública em frente ao imóvel.
A manutenção da expressão suprimida poderia ensejar interpretações restritivas e 
equívocos na cobrança ou aplicação da contribuição, comprometendo a efetividade da arrecadação e o 
equilíbrio financeiro necessário à manutenção e expansão do sistema de iluminação pública municipal.
ID: 514004 e CRC: B3CEE946
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Dessa forma, a presente alteração não cria nova obrigação tributária, tampouco 
modifica o fato gerador da contribuição, limitando-se a corrigir e harmonizar o texto da legislação 
vigente, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais 
e legais que regem a matéria.
Pelos motivos acima explicitados e por se tratar de medida de caráter técnico e de 
relevante interesse público é que esta Administração Municipal conta com a colaboração de Vossas 
Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514004 e CRC: B3CEE946
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO 
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
LEI:
Art. 1º ALTERA o artigo 1º, da Lei nº 2.440, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe 
sobre a Alteração da Lei 1.091, de 30 de dezembro de 2002, que prevê a Instituição da Contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no Município de Colorado do Oeste, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Executivo Municipal, autorizado instituir a Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública no Município de Colorado do Oeste, sobre os imóveis edificados 
residenciais urbanos, imóveis comerciais, imóveis industriais, poder público/serviço público, e imóveis 
residenciais rurais, situados nos logradouros servidos pela rede elétrica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 514004 e CRC: B3CEE946
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 514004
6CEC440BE64279A96B118736E7FE6649
B3CEE946
MD5:
CRC:
SHA256: 56D8D84F6CB1F7C84B33CB369147CBD40BB131B6DFFD7EACF20CA95988572408
Projeto de Lei
Tipo do Documento
430
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 23/10/2025 08:28:11 Finalização: 23/10/2025 08:31:33
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/10/2025 08:29:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/10/2025 08:30:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/10/2025 08:30:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/10/2025 14:05:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 514004 e o CRC B3CEE946.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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