PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 444/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, desta
Administração Municipal.
Outrossim, solicitamos a gentileza da apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, em “Regime de Urgência”, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei Orgânica
Municipal, haja vista se tratar de matéria de grande “relevância pública”.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 516255 e CRC: 0BF36B58
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 52.000,00 (Cinquenta
e Dois Mil Reais), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos de Convênios, sendo
parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64)
e parte através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município
de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, no montante de
R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), sendo o valor da Concedente de R$ 49.600,00 (Quarenta
e Nove Mil e Seiscentos Reais) e o valor da Convenente a título de Contrapartida de R$ 2.600,00
(Dois Mil e Seiscentos Reais), que tem como Objeto: Realização de Evento de Apresentação de
Manobras Radicais, conforme Plano de Trabalho e Nota de Empenho nº 2025NE001728, constantes
do Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº 0065924715, torna-se necessária a “inclusão” da devida
dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” e “Transposição”, para que possamos
dar prosseguimento aos trâmites necessários, visando a realização do referido evento.
Pelos motivos acima explícitos e por se tratar de matéria de grande “relevância
pública”, torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora
proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 516255 e CRC: 0BF36B58
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 52.000,00 (Cinquenta e
Dois Mil Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO
constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado
da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Município de Colorado do Oeste – RO,
recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, que tem como Objeto: Realização de
Evento de Apresentação de Manobras Radicais, conforme Plano de Trabalho e Nota de
Empenho nº 2025NE001728, constantes do Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº
0065924715.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio a ser celebrado com o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o
Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de
Bancada, que tem como Objeto: Realização de Evento de Apresentação de Manobras
Radicais, conforme Plano de Trabalho e Nota de Empenho nº 2025NE001728, constantes do
Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº 0065924715.
ID: 516255 e CRC: 0BF36B58
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 516255 e CRC: 0BF36B58
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 828 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
3220 ITEDEPB 49.400,00
49.400,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 752 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 2.600,00
2.600,00
52.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 2.600,00
2.600,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE001728, Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº 0065924715
TOTAL GERAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE001728, Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº 0065924715
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio SEJUCEL-2025, Nota de Empenho nº 2025NE001728, Processo nº 0005.005868/2025-12, SEI nº 0065924715
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ID: 516255 e CRC: 0BF36B58
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 516255
9412977B9E05533899985BB87DE839CB
0BF36B58
MD5:
CRC:
SHA256: CA6826E533053F138D2C0FE4AE3795799ECB275D98BDF734953BD029BF03D8B9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
444
Identificação/Número
30/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 30/10/2025 20:00:20 Finalização: 30/10/2025 20:03:18
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/10/2025 20:01:55
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/10/2025 20:01:59
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 30/10/2025 20:02:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/10/2025 07:11:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 516255 e o CRC 0BF36B58.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.