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materia nº 2987/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-11-11 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-11-10 Aguardando Sanção L
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo L
2025-11-10 Proposição aprovada A
2025-11-10 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-11-06 Incluso na Pauta D
2025-11-06 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:03:56.580409-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 457/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 5 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias
Municipais de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação 
– SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
697.042,83 (Seiscentos e Noventa e Sete Mil, Quarenta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos),
oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos do SUS, sendo parte através “Excesso de 
Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE 
DO PREFEITO e das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e 
Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos oriundos de Taxas de Serviços de 
Horas Máquinas, referentes às Requisições dos Produtores Rurais para a realização de serviços em 
propriedades rurais de conformidade com o Programa Porteira Adentro, no montante de R$ 75.422,83
(Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos), torna-se 
imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação sendo que os referidos recursos 
serão destinados à aquisição de combustíveis, pneus e peças para as máquinas, veículos e 
equipamentos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura –
SEMAPIN, com o objetivo de desempenhar atividades e políticas do desenvolvimento rural.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se 
indispensável a “Transposição” no montante de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais), 
conforme especificado abaixo:
I – Despesa com a concessão de diárias a servidores no deslocamento da Sede do Município, para 
participar de reuniões, formações, capacitações, entre outras atividades correlatas, atendendo assim às 
demandas da SEMED.
II – Despesa com a Premiação para o Aluno Nota 10/2025, bem como demais premiações para os 
vencedores de competições esportivas realizadas pela EMEF Professora Clair da Silva Weyh.
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
CONSIDERANDO, a despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), proveniente da devolução de repasses referente a economia feita 
pelo poder Legislativo durante os meses de janeiro a setembro de 2025, objetivando que o mesmo seja 
utilizado em melhorias para o Município, conforme Ofício nº CONT.014/2025, datado de 23 de outubro 
de 2025, recursos estes que serão destinados à aquisição de enfeites natalinos, atendendo assim ao 
GABINETE DO PREFEITO.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e 
Cinquenta Mil Reais), oriundos da Proposta n° 36000652086202500, de Emenda Parlamentar nº
43310001, da Deputada Federal Cristiane Lopes, torna-se imprescindível a “inclusão” da 
respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 8.111, de 15 de setembro de 2025, que 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no montante de R$ 332.120,00
(Trezentos e Trinta e Dois Mil e Cento e Vinte Reais), oriundos da Proposta n° 36000695041202500,
de Emenda Parlamentar nº 71230005, da Bancada de Rondônia, torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”, no 
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a execução da ação e sua devida 
aplicação.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.422,83 (Cem Mil,
Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos), necessário para o “reforço” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recurso oriundo do recebimento de pagamentos de Taxas de Serviços de Horas Máquinas, 
referentes às Requisições dos Produtores Rurais para a realização de serviços em 
propriedades rurais de conformidade com o Programa Porteira Adentro.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 596.620,00
(Quinhentos e Noventa e Seis Mil e Seiscentos e Vinte Reais), necessário para a “inclusão” das
dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000652086202500,
de Emenda Parlamentar nº 43310001, da Deputada Federal Cristiane Lopes; e
b) Portaria GM/MS nº 8.111, de 15 de setembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000695041202500,
de Emenda Parlamentar nº 71230005, da Bancada de Rondônia.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 481 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 75.422,83
 75.422,83
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.122.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 518 3.3.90.14 Diárias - Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
 5.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 25 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
 20.000,00
 100.422,83
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.122.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 517 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
 5.000,00
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
(DESPESA)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Taxas de Serviços Horas Máquinas Trabalhadas (Requisições)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
TOTAL
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
 20.000,00
 25.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 250.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 829 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3120 ITUDEPB 150.000,00
830 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3120 ITUDEPB 182.120,00
 582.120,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 831 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 25.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 1001 IDMDE 14.500,00
 14.500,00
 596.620,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.13.392.0014.2.059 Atividades da Política do Desenvolvimento da Cultura e do Esporte Escolar 671 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
672 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 4.500,00
 14.500,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Emenda Parlamentar nº 71230005/Bancada de Rondônia - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574035926-7)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 43310001/Deputada Federal Cristiane Lopes - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624018-8)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL
ID: 518812 e CRC: 9E558CF3
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 518812
48A6159729D1DDEF0ED048765F66510B
9E558CF3
MD5:
CRC:
SHA256: 7EF4C1EB6548EB3C42BD7D0CD04BF6F70925183A330D188FF05242F2BBD7C819
Projeto de Lei
Tipo do Documento
457
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/11/2025 20:24:15 Finalização: 05/11/2025 20:26:34
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/11/2025 20:25:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/11/2025 20:25:28
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/11/2025 20:25:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 06/11/2025 07:24:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 518812 e o CRC 9E558CF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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