PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 466/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 13 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e
Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
223.500,14 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos Reais e Catorze Centavos), oriundos de
Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos do SUS, sendo parte através de “Excesso de
Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de
Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, desta Administração Municipal, para
o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes
participantes do Campeonato Cone Sul de Futsal 2025 (Categorias Masculino e Feminino), valor a
ser destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de campeonatos,
torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações, no montante de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o saldo financeiro remanescente com seus respectivos
rendimentos bancários de aplicação financeira, no montante de R$ 226.697,70 (Duzentos e Vinte e
Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos) até a data de 31/12/2024, oriundo da
Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito
Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde, destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de
Raio-X, haja vista a economia obtida à época no processo licitatório, torna-se imprescindível a
“inclusão” da dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do
Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação em investimento. Cabe salientar
que o referido montante já foi inserido anteriormente no Orçamento Geral do Município para este
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Exercício de 2025, sendo atualmente necessária a “Transposição” de apenas parte, no valor de R$
213.500,14 (Duzentos e Treze Mil, Quinhentos Reais e Catorze Centavos), com a finalidade da
reprogramação para ser aplicado em grande parte (aproximadamente 80%) da conclusão da obra de
construção do Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I, devido a reequilíbrios e reajustes de
valores. Essa atual reprogramação se baseia no disposto na Lei Complementar nº 172, de 16 de abril
de 2020 e suas alterações.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil
Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do
Campeonato Cone Sul de Futsal 2025 (Categorias Masculino e Feminino), valor a ser
destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de
campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações.
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 213.500,14 (Duzentos e
Treze Mil, Quinhentos Reais e Catorze Centavos), necessário para a “inclusão” da dotação
especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º,
serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o
disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação
financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde,
destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à
época no processo licitatório. Cabe salientar que o referido montante já foi inserido
anteriormente no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, sendo
atualmente necessária a “Transposição” de apenas parte desse montante, com a finalidade
da reprogramação para ser aplicado em grande parte (aproximadamente 80%) da conclusão
da obra de construção do Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I, devido a reequilíbrios e
reajustes de valores. Essa atual reprogramação se baseia no disposto na Lei Complementar
nº 172, de 16 de abril de 2020 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00
10.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.032 Construção de Unidades de Saúde 832 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.601 TFFRSUSPGF -
BERSPS
0 SD 213.500,14
213.500,14
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BERSPS
0 SD 213.500,14
213.500,14
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 521210 e CRC: 5388FD48
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 521210
FAFC6AD989B54C9358FD3AE478EE276D
5388FD48
MD5:
CRC:
SHA256: 8FD7CF1C9D73209550E75F692BD840E8C2FF4CC37B4BC4429F90B1A6E2F66D09
Projeto de Lei
Tipo do Documento
466
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 13/11/2025 07:47:04 Finalização: 13/11/2025 07:49:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 13/11/2025 07:48:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 13/11/2025 07:48:06
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 13/11/2025 07:48:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 13/11/2025 07:53:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 521210 e o CRC 5388FD48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.