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Indicação 3246 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 521427 e CRC: FA8DABDE). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
INDICAÇÃO N.º 3.246/2025
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, vem mui respeitosamente indicar ao Prefeito
Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de
Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, envie a esta Casa de
Leis, Projeto de Lei, dispondo sobre a apuração para fins de direitos e vantagens
funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste, durante o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
A presente Indicação tem por objetivo corrigir uma
defasagem administrativa ocasionada pela suspensão da contagem de tempo de
serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme
determinado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, que impôs restrições
temporárias a aumentos de despesas com pessoal.
Considerando que tais medidas foram excepcionais e de
caráter temporário, e que o fim da pandemia foi oficialmente reconhecido pelo
Decreto Estadual nº 27.843/2023, que revogou o Decreto nº 24.887/2020, faz-se
necessária a regularização do tempo de serviço dos servidores municipais, de
forma a reconhecer o período efetivamente trabalhado durante a calamidade
pública.
Além disso, a medida está em consonância com o princípio
da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, assegurando justiça
funcional e valorização do servidor público municipal que, mesmo diante das
adversidades da pandemia, manteve o funcionamento da administração e a
prestação dos serviços essenciais à população.
Dessa forma, solicita que o Executivo Municipal envie projeto
de lei restabelecendo a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos
municipais no período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para todos os
fins de direito e vantagens funcionais.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado,
ou justificativa referente a impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, conforme disposto no Art. 65, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 13 de novembro de 2025
Indicação 3246 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 521427 e CRC: FA8DABDE). Pág: 2/2
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Sandra Ribeiro dos Santos Grey, VEREADORA VICE
PRESIDENTE, em 13/11/2025 às 11:32, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 521427 e o código verificador FA8DABDE.
Referência: Processo nº 3-92/2025. Docto ID: 521427 v1
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