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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI nº 2985
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
I - RELATÓRIO
Em nosso município, a Lei Nº 2.440/2022 regula a matéria e o executivo
visa à alteração da mesma para fins de suprimir a parte final do artigo 1º (com
iluminação pública) tornando possível a cobrança a todos os imóveis que possuem
rede de energia, seja urbano ou rural, sendo beneficiado ou não com a iluminação
pública.
Este Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão, em atendimento as
normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, para que seja apresentado
parecer sobre a sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos
requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse
público, estando em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 30 da
Constituição da República.
A iluminação pública é tratada na Constituição Federal pelo artigo 149-A,
que permite aos municípios e ao Distrito Federal criar uma contribuição para o seu
custeio.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
III - EMENDA MODIFICATIVA
ID: 521370 e CRC: 4C2CE782
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Não se mostra justo nem razoável estender a obrigação pelo pagamento
da contribuição da iluminação pública aqueles residentes nas localidades rurais do
Município, isso porque os imóveis não são servidos por nenhum tipo de serviço de
caráter urbano, razão pela qual a isenção do tributo é medida mais adequada.
A cobrança do tributo gera grande insatisfação nos consumidores das
áreas rurais e nós Vereadores devemos estar atentos aos clamores da população e
deve-se reparar essa injustiça, tendo em vista que os moradores da zona rural não
possuem o serviço de iluminação pública.
Altera o art. 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado instituir a Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Colorado do Oeste,
sobre os imóveis edificados residenciais urbanos, imóveis comerciais e industriais,
inclusive os da zona rural, poder público/serviço público, situados nos logradouros
servidos pela rede elétrica.
IV - CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima e o
debate do Processo, esta comissão, por unanimidade de seus membros, resolve
exarar este parecer de forma favorável à tramitação deste Projeto de Lei com
emenda modificativa a ser deliberado em plenário.
É o que temos a manifestar.
Colorado do Oeste/RO, 12 de novembro de 2025.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 521370 e CRC: 4C2CE782
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 521370
8DB8466DFFBC87DCCB67CBB1B88C1C4F
4C2CE782
MD5:
CRC:
SHA256: 0A06F194F9D50B3C8D2C70BA0F3AB9AD8ABEE57106253994D9D6FB2691C75C5E
Parecer
Tipo do Documento
005
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 55-2985/2025
Processo Documento
Parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 2985 de 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Criação: 13/11/2025 10:18:17 Finalização: 13/11/2025 10:22:21
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 13/11/2025 10:18:17
Ivandro Antonio Buzanello COLORADO DO OESTE RO 13/11/2025 10:19:58
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 13/11/2025 10:20:04
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 13/11/2025 10:20:19
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 13/11/2025 10:21:45
PARECER DA COMISSÃO 13/11/2025 10:21:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 13/11/2025 10:22:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 13/11/2025 11:12:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 13/11/2025 11:37:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 521370 e o CRC 4C2CE782.
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