PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 0471/2025/GAB
Colorado do Oeste - RO, 18 de novembro de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO
Assunto: Alteração de Lei.
Senhora Presidente,
Vimos por meio do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE
LEI para alteração da Lei nº 2.102, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a definição de
valores dos plantões extras, atendimentos de consultas e exames a serem realizados por
profissionais de especialidades na área da saúde.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 522459 e CRC: A2AA171F
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, proposta de alteração da Lei nº 2.102,
de 7 de novembro de 2018.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade premente de expandir o escopo da Lei, incluindo os
profissionais Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária na tabela de valores dos plantões
extras. Tal inclusão é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos
relacionados a programas de saúde, bem-estar animal, fiscalização sanitária e desenvolvimento
rural do Município, permitindo substituições emergenciais, cobertura de férias ou licenças do
quadro efetivo.
CONSIDERANDO defasagem dos valores atualmente estabelecidos para a remuneração
dos plantões extras realizados pelos Profissionais da Saúde no Município de Colorado do Oeste.
A atualização destes valores não se configura apenas como um reajuste financeiro, mas como um
ato de reconhecimento e valorização indispensável para a retenção de talentos e a motivação
contínua desses servidores, que são pilares na assistência à comunidade.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 18 de novembro de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 522459 e CRC: A2AA171F
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PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI nº 2.102, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2018, QUE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE
VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS,
ATENDIMENTOS DE CONSULTAS E EXAMES A
SEREM REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DE
ESPECIALIDADES NA ÁREA DA SAÚDE.
L E I
Art. 1º - INCLUI no Anexo I que trata da “Tabela de Valores dos Plantões Extras
realizados por Profissionais de Especialidades na Área da Saúde”, que atuam nas Unidades
de Saúde e/ou nos Programas que gerem Saúde, Bem Estar Social e Nutrição no Município de
Colorado do Oeste – RO, os profissionais Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, para
a substituição do profissional pertencente ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos Municipais,
quando da fruição de suas férias e ou ausência e impedimento por licença médica, afastamento,
etc., ou a eventual necessidade emergencial da contratação de mais 01 (um) profissional nesta
área.
Parágrafo Único – Os Valores dos Plantões Extras de que trata o presente artigo, serão
os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Revoga-se a Lei nº 2.114, de 3 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 18 de novembro de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 522459 e CRC: A2AA171F
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ANEXO I
NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA Valor
em R$
Médico Veterinário que atua nas suas diversas atribuições,
principalmente em conjunto com a Vigilância Sanitária e
junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
04 HORAS
06 HORAS
150,00
230,00
NIVEL MEDIO
Técnico em Agropecuária, cujas atuações abrangem diversas áreas, com destaque para a intervenção conjunta à Vigilância Sanitária e o suporte técnico ao Serviço de Inspeção Municipal - (SIM).
04 HORAS
06 HORAS
60,00
90,00
ID: 522459 e CRC: A2AA171F
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 522459
EA8523E8C1FF5E53155FFF521BCDA17D
A2AA171F
MD5:
CRC:
SHA256: 818897BD075095954A25425AE119540E73DDAE35FC4EB5E8AF06C3B86C6AE617
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
18/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Leliani Barbosa
Criação: 18/11/2025 11:13:42 Finalização: 18/11/2025 11:19:20
INTERESSADOS
ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA HOLANDA COLORADO DO OESTE RO 18/11/2025 11:17:22
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS 18/11/2025 11:17:50
Patricia Ferreira Plakitqen Colorado Do Oeste RO 18/11/2025 11:18:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/11/2025 11:16:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 19/11/2025 09:13:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 522459 e o CRC A2AA171F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.