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materia nº 3247/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3247 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndica ao Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, seja elaborado Projeto de Lei estabelecendo a distância mínima de dez metros de distância a margem de Igarapés, para construções residencial, comercial e industrial e sete metros para margem de onde existem canalizações.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição encaminhada ao executivo para providências L
2025-11-24 Aguardando encaminhamento ao executivo L
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário L
2025-11-24 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2025-11-19 Incluso na Pauta L
2025-11-19 Aguardando Inclusão na Pauta L

Documents (1)

texto original #

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Indicação 3247 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 523210 e CRC: C596CF74). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO VEREADOR JAIR RAMOS DE SOUZA
INDICAÇÃO N.º 3.247/2025
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, de acordo com atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, vem mui respeitosamente indicar ao Prefeito
Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de
Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, seja elaborado Projeto
de Lei estabelecendo a distância mínima de dez metros de distância a margem de
Igarapés, para construções residencial, comercial e industrial e sete metros para
margem de onde existem canalizações.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Devido a existência de diversos Igarapés no
município, o que acaba ocasionando dificuldades ao desenvolvimento, além da
existência de vários criadouros de insetos. A ausência dessa norma específica
ocasiona a paralização de construções em virtude da proximidade com os cursos
dágua, outros munícipes nem começam construções pelo mesmo motivo.
Havendo existência da Lei Federal nº 14.285/2021,
que atribui ao município a competência para estabelecer distância dos cursos
dágua natural em áreas consolidadas, a serem determinados nos planos diretores e
leis municipais de uso do solo. Torna-se necessária a apresentação da presente
Indicação, buscando a tomada de uma providência para resolução do problema.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao
indicado, ou justificativa referente a impossibilidade de atendimento no prazo de 30
(trinta) dias úteis, conforme disposto no Art. 65, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia, 19 de novembro de 2025
(assinado digitalmente)
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador Segundo-Secretário da CMCO
Rio Grande do Sul, nº 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP: 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por JAIR RAMOS DE SOUZA, VEREADOR, em 19/11/2025
às 10:22, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de
29/04/2020.
Indicação 3247 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 523210 e CRC: C596CF74). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 523210 e o código verificador C596CF74.
Referência: Processo nº 3-93/2025. Docto ID: 523210 v1

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