ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Honrando a oportunidade de dirigir-nos a Vossas Excelências, apresentamos nossos
cumprimentos e submetemos à apreciação e votação deste Plenário o presente Projeto
de Resolução, que dispõe sobre a concessão de bonificação extraordinária de final de
ano aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste.
A presente proposta tem por objetivo reconhecer, de forma institucional, o
comprometimento, a eficiência e o relevante desempenho demonstrado por todos os
integrantes do Poder Legislativo ao longo do exercício de 2025. A bonificação, fixada no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), possui natureza indenizatória, sendo concedida
de maneira excepcional, eventual e não habitual, sem gerar qualquer tipo de
incorporação à remuneração, subsídio ou vantagens permanentes.
Do ponto de vista jurídico e administrativo, a medida encontra respaldo na legislação
vigente, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e respeitando todos
os limites legais de despesa com pessoal. Importante ressaltar que a bonificação não
caracteriza aumento de remuneração, não gera reflexos em férias, 13º salário,
contribuição previdenciária ou qualquer outro benefício, tratando-se exclusivamente de
parcela indenizatória destinada ao reconhecimento do desempenho e da dedicação
funcional.
No aspecto orçamentário e financeiro, a Câmara Municipal encerra o exercício de 2025
com plena regularidade fiscal, equilíbrio de contas e execução responsável do
orçamento, cumprindo integralmente suas obrigações legais e limites estabelecidos pela
legislação. Dessa forma, a concessão da bonificação extraordinária não compromete a
saúde financeira da Instituição, não cria despesa continuada e não produz impacto
negativo nas contas públicas.
Além da segurança jurídica e da viabilidade financeira, a medida contribui diretamente
para a motivação institucional, a valorização dos servidores e parlamentares e o
fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população, impactando
positivamente na eficiência administrativa e no desempenho legislativo.
Diante desses fundamentos, conformidade legal, previsão orçamentária adequada,
inexistência de impacto permanente, caráter indenizatório e relevância institucional do
ID: 523308 e CRC: 6D63BA09
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
reconhecimento, considera-se plenamente justificada e oportuna a aprovação da
presente proposição.
COLORADO DO OESTE – RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 523308 e CRC: 6D63BA09
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°.
“DISPÕE SOBRE SOBRE CONCESSÃO DE
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, A
TITULO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, aprovou e, nos termos
da legislação vigente, promulga e publica a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Bonificação
Extraordinária aos Vereadores e Servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Colorado do Oeste, a título de auxilio alimentação extraordinário, em
reconhecimento e valorização dos fundamentais serviços prestados ao Poder Legislativo de
Colorado do Oeste.
Parágrafo Único – O abono referido no caput deste artigo será pago
em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), em pecúnia, junto com o
pagamento do mês de dezembro.
Art. 2º - O valor da bonificação extraordinária concedida por esta
Resolução não se incorpora aos vencimentos, nem subsidios e e não será incorporável à
remuneração, não configurando base de calculo para incidencia de vantagens funcionais e
nem gerará direitos a qualquer outro benefício.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ID: 523308 e CRC: 6D63BA09
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 523308 e CRC: 6D63BA09
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 523308
EC938AA35420A41337ACC7262D6F52AD
6D63BA09
MD5:
CRC:
SHA256: 10CC5AA4ECCD114F755F02E62364DE2789E86E446F40C40F374920E788801EA1
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Tipo do Documento
189
Identificação/Número
19/11/2025
Data
Processo: 57-13/2025
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE SOBRE CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES E VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, A TITULO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/11/2025 11:10:20 Finalização: 19/11/2025 11:12:22
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/11/2025 11:12:00
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/11/2025 11:12:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 19/11/2025 11:15:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 19/11/2025 11:33:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 19/11/2025 11:38:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 19/11/2025 11:53:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 523308 e o CRC 6D63BA09.
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