PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 480/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 25 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL e das Secretarias Municipais
de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Saúde – SEMUSA, de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração
Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
4.350.047,00 (Quatro Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Sete Reais), oriundos de
Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do FUNDEB, Recursos do FNDE, Recursos do SUS,
Recursos de Convênios e Recursos de Transferências Especiais da União, sendo parte através de
“Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso
de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL e das
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de
Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED,
desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos
Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos
Ordinários (Próprios) para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados conforme
Ofício nº 022/2025 (em anexo) e que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere
a Despesa de Pessoal, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária para o
empenhamento das Folhas de Pagamento dos Servidores lotados na SEMUSA. Cabe salientar que
neste Projeto de Lei, estamos utilizando apenas parte do montante referente ao provável Excesso de
Arrecadação, sendo no valor de R$ 798.810,00 (Setecentos e Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Dez
Reais).
CONSIDERANDO, o provável “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos do
FUNDEB para o Exercício corrente, levantado através de cálculos realizados conforme Ofício nº
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021/2025 (em anexo) e que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais necessidades
atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere a Despesa de
Pessoal, torna-se necessária a complementação de dotação orçamentária para o empenhamento das
Folhas de Pagamento dos Servidores lotados na SEMED, no montante de R$ 2.200.000,00 (Dois
Milhões e Duzentos Mil Reais).
CONSIDERANDO, o “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos do FNDE no
Exercício corrente, exclusivamente no que se refere ao Programa Salário Educação, apurado através
das transferências financeiras efetuadas até outubro/2025, conforme Demonstrativo de Repasses do
FNDE, no montante de R$ 223.750,23 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais e
Vinte e Três Centavos).
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se
indispensável a suplementação através de “Transposição” conforme especificação abaixo:
I – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil
Reais), conforme Ofício nº CONT/017/2025, datado de 19 de novembro de 2025 (ID 523520), em
atendimento à essa CÂMARA MUNICIPAL;
II – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 177.996,77 (Cento e
Setenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), visando o
empenhamento de Folha de Pagamento de Servidores lotados na SEMAPIN; e
III – Despesa com a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 366.529,42 (Trezentos e
Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), visando o
empenhamento de Folhas de Pagamento de Servidores lotados na SEMED, bem como empenhamento
de PASEP.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos
rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde, apurados até a data de 31/12/2023, no montante de R$ 340.275,53 (Trezentos e Quarenta Mil,
Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos) e que a Lei Complementar nº 172,
de 15 de abril de 2020 e suas alterações estabelecem que os saldos financeiros de repasses
efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional
de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos
compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do
Sistema Único de Saúde, podendo ser reprogramados e destinados exclusivamente à realização de
ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos artigos 2º e 3º da Lei
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Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, aplicaremos o referido saldo no pagamento de
Despesas de Pessoal, mais precisamente de Servidores que atuam na Atenção Primária à Saúde –
APS e no Programa de Saúde da Família – PSF.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos
rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
– SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do
Parque de Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de
Trabalho e Termo de Convênio, torna-se necessária e obrigatória a devolução do referido saldo ao
Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos
rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de Muro na EMEF
Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de Convênio e Errata, torna-se
necessária e obrigatória a devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua
devida regularização.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme
a Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à
parcela do mês de outubro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao
exercício de 2025, transferido ao Município, no montante de R$ 105.416,06 (Cento e Cinco Mil,
Quatrocentos e Dezesseis Reais e Seis Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação
orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2025, visando a devida aplicação dos referidos recursos.
CONSIDERANDO, a “Retificação” das Emendas Impositivas nº 003/2024 da ExVereadora Sra. MARIA MARLÚCIA DE ALMEIDA, conforme Ofício nº 197/GAB/VER/CMCO/2025 (ID
524139); nº 005/2024 do Ex-Vereador Sr. JOÃO VITOR SANTA, conforme Ofício nº
198/GAB/VER/CMCO/2025 (ID 524173); e nº 005/2024 do Ex-Vereador Sr. JOSÉ CARLOS VIEIRA
NETO, conforme Ofício nº 202/GAB/VER/CMCO/2025 (ID 524392), torna-se indispensável a
“Transposição” de dotação orçamentária no montante de R$ 39.807,24 (Trinta e Nove Mil, Oitocentos
e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos) tendo como objetivo principal o Apoio financeiro com a
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finalidade de atender às demandas do Programa Social Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste –
RO, sendo que o referido recurso será destinado à organização e realização da Cerimônia de
Formatura de Encerramento das Atividades da PMM, que será realizada em 06/12/2025.
CONSIDERANDO, as despesas com aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para a concessão de uso gratuito, precário e intransferível a associações e/ou
cooperativas, sendo provenientes de recursos financeiros de Transferência Especial da União,
conforme Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, no montante
de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que foram inicialmente classificadas equivocadamente em
Atividade e Natureza da Despesa incompatíveis, visando garantir a correta aplicação dos recursos,
conforme a legislação e o objeto estabelecidos, torna-se necessário ajustar a dotação orçamentária
adequadamente, evitando inconsistências na execução e na prestação de contas.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.805.086,42 (Três
Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos), necessário para o
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de provável “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64);
II – Recursos do FUNDEB: através de provável “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64);
III – Recursos do FNDE: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64);
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
V – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 544.960,58
(Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos),
necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
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Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos rendimentos bancários de
aplicação financeira oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde, apurados até a data de 31/12/2023, que de conformidade com o disposto na Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e suas alterações estabelecem que os saldos
financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e
automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam
dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em
atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde, podendo ser
reprogramados e destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de
saúde, segundo os critérios disciplinados pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, aplicaremos o referido saldo no pagamento de Despesas de
Pessoal, mais precisamente de Servidores que atuam na Atenção Primária à Saúde – APS e
no Programa de Saúde da Família – PSF.
II – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos rendimentos bancários de
aplicação financeira oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos –
SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro
do Parque de Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme
Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Cabe salientar que se trata de devolução do
referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização; e
b) Saldo remanescente de recursos financeiros e seus respectivos rendimentos bancários de
aplicação financeira oriundos do Convênio nº 019/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o
Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção de Muro na EMEF
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Julieta Vilela Veloso, conforme Plano de Trabalho, Termo de Convênio e Errata. Cabe
salientar que se trata de devolução dos referidos saldos ao Órgão Concedente, com a
finalidade da sua devida regularização.
III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria
GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à
parcela do mês de outubro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira
complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
V – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Transposição” por Anulação de
Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue
abaixo:
a) Emenda Parlamentar nº 202444860001 do Deputado Federal Thiago Flores, Plano de Ação:
09032024-066973, Programa: 09032024, destinada a investimento, com a finalidade da
aplicação nas “Áreas de Assistência Social, Agricultura e Desporto e Lazer”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 277 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 32.000,00
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 35.000,00
326 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.590,00
330 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.300,00
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 334 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 9.300,00
337 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 10.000,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 343 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 4.800,00
344 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 5.400,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 22.000,00
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 4.000,00
349 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 33.200,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 371 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 365.000,00
373 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 104.000,00
376 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 87.000,00
378 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 32.250,00
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 386 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 21.000,00
388 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 800,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 397 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 6.000,00
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
399 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 13.000,00
400 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 4.170,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 605 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 1.884.400,00
12.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 651 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 315.600,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 559 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.550 TS-E
0 SD 223.750,23
3.222.560,23
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 11 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 38.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0025.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 465 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 177.996,77
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 546 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 2.305,44
12.01.12.361.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 601 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 30.000,00
12.01.12.361.0025.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 613 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 128.400,00
615 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 35.000,00
12.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 655 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 7.450,00
12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 665 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 2.600,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 651 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 137.073,98
653 3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.1.540 TFUNDEB-ITI
1070 IPAPRPEBEE 10.500,00
656 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 9.800,00
12.01.12.365.0025.2.046 Atividades da Educação Infantil (Creche) 666 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 3.400,00
582.526,19
3.805.086,42
TOTAL
TOTAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do FUNDEB
*Recursos do FUNDEB
*Recursos do FNDE
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01.031.0001.2.001 Atividades Legislativas 1 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 38.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 451 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 9.224,75
11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 650,12
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
458 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 2.230,79
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 481 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 49.000,00
482 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 0.1.500 RNVI
Gratuita 0 SD 756,40
483 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 756,40
484 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 500,00
486 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 3.483,61
11.01.26.782.0009.2.039 Recuperação e Manutenção de Galerias, Pontes e Bueiros 495 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 14.964,11
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 499 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 19.280,20
11.01.26.782.0010.2.041 Recuperação e Manutenção de Vias Urbanas 513 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 7.150,39
11.01.27.813.0010.1.012 Recuperação, Manutenção e Revitalização de Praças Públicas 515 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
516 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.122.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 522 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.000,00
12.01.12.122.0023.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 523 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 3.425,66
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 567 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 199.859,78
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 569 3.3.50.41 Contribuições 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 1.470,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 536 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 50.000,00
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do FUNDEB
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 543 3.3.90.30 Material de Consumo 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 4.498,98
549 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 1.000,00
557 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 25.686,00
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 628 3.3.90.30 Material de Consumo 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 79.589,00
582.526,19
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 833 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 186.000,00
09.01.10.301.0025.2.068 Atividades do Programa de Saúde da Família - PSF 834 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF -
BMASPS
0 SD 154.275,53
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 4.640,82
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 835 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.571 TERCICVE
0 SD 4.820,93
349.737,28
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
105.416,06
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.243.0005.2.017 Atividades da Guarda Mirim 836 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEPILAPLM 21.903,62
837 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEPILAPLM 17.903,62
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos de Transferência Especial da União
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores -
(Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672005-8)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
**Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e suas alterações (Reprogramação de Saldos)
TOTAL
*Recursos de Convênio
**Convênio nº 278/SEOSP/PGE-2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21875-8)
**Convênio nº 019/SEDUC/PGE-2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 22111-2)
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 731 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
0 SD 50.000,00
89.807,24
544.960,58
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.244.0006.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 177 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEPILAPLM 1.903,62
178 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEPILAPLM 20.000,00
179 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
7003 CFUIEPILAPLM 17.903,62
11.01 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 732 3.3.50.41 Contribuições 0.2.706 TEU
0 SD 50.000,00
89.807,24
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos de Transferência Especial da União
**Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021 - Emenda Parlamentar nº 202444860001 - Deputado Federal Thiago Flores -
(Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672005-8)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
ID: 524595 e CRC: E4C63DA2
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 524595
30F00DD11DC8C7AC2D08B84656AD8032
E4C63DA2
MD5:
CRC:
SHA256: 20A2E3C2740FF032D61F895403A686087D41AA44E5EF9A375169D90F9448F946
Projeto de Lei
Tipo do Documento
480
Identificação/Número
25/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/11/2025 18:32:26 Finalização: 25/11/2025 18:35:12
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/11/2025 18:33:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/11/2025 18:33:56
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 25/11/2025 18:34:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/11/2025 08:04:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 524595 e o CRC E4C63DA2.
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