PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 516/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 16 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, desta
Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
2.956.101,25 (Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Seis Mil, Cento e Um Reais e Vinte e Cinco
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios) e Recursos do SUS, sendo parte através de
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através
de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior
aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no
que se refere a Despesa com Pessoal da SEMUSA (Folha de Pagamento referente ao 13º Salário),
torna-se indispensável a suplementação no montante de R$ 945.269,00 (Novecentos e Quarenta e
Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais) através de “Remanejamento” conforme especificação
abaixo:
CONSIDERANDO, a Resolução nº 669/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025,
que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta nº 07015/2025-03, constante do Processo
SEI nº 0035.001923/2025-48, no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados para
Custeio de exames de Média e Alta Complexidade – Colonoscopia e Esofagogastroduodenoscopia,
torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação”
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação em
custeio.
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
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CONSIDERANDO, a Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 16 de outubro de
2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Ribeiro da Sinpol, conforme Proposta nº 07020/2025-04, constante do Processo
SEI nº 0005.004556/2025-91, no montante de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais),
destinados para Aquisição de Medicamentos de Média e Alta Complexidade (MAC) para a Farmácia
Básica, torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso de
Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida
aplicação em custeio.
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
alteração da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme
a Portaria GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à
parcela do mês de novembro, bem como a Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de 2025,
que dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela, de que trata o Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município, no
montante de R$ 210.832,25 (Duzentos e Dez Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco
Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Excesso de
Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a devida
aplicação dos referidos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
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PROJETO DE LEI, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 945.269,00
(Novecentos e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais), necessário para o
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.010.832,25
(Dois Milhões, Dez Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), necessário para a
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 669/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do Deputado
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta nº 07015/2025-03, constante do Processo SEI
nº 0035.001923/2025-48; e
b) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 16 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Ribeiro da Sinpol, conforme Proposta nº 07020/2025-04, constante do Processo SEI
nº 0005.004556/2025-91.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria
GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à
parcela do mês de novembro, bem como a Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de
2025, que dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela, de que trata o Título
IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao
repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 14.319,00
326 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.820,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 159.070,00
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 35.182,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 371 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 359.105,00
373 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 82.983,00
375 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 270.000,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 397 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.790,00
945.269,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.003 Obras de Melhoria no Tiro de Guerra 13 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 13.576,00
02.01.04.122.0002.2.003 Atividades do Tiro de Guerra 17 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 4.000,00
19 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 1.518,00
20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 19.525,93
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
21 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 158,00
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 24 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 196,38
25 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 19.782,78
27 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 22.701,43
28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 25.555,75
30 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.990,40
02.01.04.122.0003.2.004 Atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito 46 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 2.179,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 54 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 2.980,90
55 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 4.469,45
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de 228 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Atividades Esportivas 0 SD 212,95
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 237 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 5.935,38
238 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 7.886,54
239 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 1.710,00
245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 22.665,11
08.01.27.811.0015.2.061 Atividades do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola" 254 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 495,00
256 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 4.147,50
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 266 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 8.838,54
268 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.920,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 404 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 4.477,12
405 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 23.523,30
408 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 8.914,36
411 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 373,00
10.01.13.392.0014.2.084 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Cultural 424 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 13.018,60
427 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.261,92
428 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 446,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 431 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 152,73
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
10.01.20.608.0007.2.028 Atividades do Viveiro Municipal 435 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 33.000,00
436 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 51.180,00
437 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 2.486,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 11.388,00
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 103.233,72
459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 36.213,37
11.01.20.605.0007.1.010 Obras de Melhoria no Barracão da Feira Municipal 476 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 3.321,00
477 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.321,00
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 481 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 616,67
11.01.20.605.0007.2.085 Atividades do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos - PMAA 487 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 7.019,13
11.01.25.751.0010.2.038 Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública 488 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
489 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.084,87
11.01.26.782.0009.2.039 Recuperação e Manutenção de Galerias, Pontes e Bueiros 495 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 30.604,12
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 499 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 67.965,60
501 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 42.223,45
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 509 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01.26.782.0010.1.020 Drenagem e Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas 510 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.2.041 Recuperação e Manutenção de Vias Urbanas 513 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 150.000,00
514 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
945.269,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 838 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 1.500.000,00
TOTAL GERAL
**Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta nº 07015/2025-03, Processo SEI nº 0035.001923/2025-48 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ribeiro da Sinpol, conforme Proposta nº 07020/2025-04, Processo SEI nº 0005.004556/2025-91 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 839 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 300.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 210.832,25
2.010.832,25
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025 e nº 8.964, de 26 de novembro de 2025
TOTAL GERAL
ID: 532971 e CRC: C4EFBB78
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 532971
F521DC5C7EDB3390D7D443124EDE2B94
C4EFBB78
MD5:
CRC:
SHA256: 1B95C32679519F55D240442F0D7BA32621AF3E60E81F7A6A2F6B021EC7526B1F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
516
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 16/12/2025 18:36:09 Finalização: 16/12/2025 18:39:48
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/12/2025 18:38:21
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 16/12/2025 18:38:28
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 16/12/2025 18:38:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/12/2025 18:44:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 532971 e o CRC C4EFBB78.
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