ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo nº: 3000
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado a essa Comissão de finanças e
orçamento, para analise e emissão de parecer em relação ao Projeto de Lei de nº
3000/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026.
Na data de 18 de dezembro de 2025, o processo foi recebido para emissão
de parecer sobre a legalidade e constitucionalidade da matéria, nos termos do
art. 44, do Regimento Interno.
II - Parecer da comissão
Nos termos regimentais, o Projeto é de autoria do Prefeito Municipal,
observando o disposto do artigo 65 X da Lei Orgânica Municipal e verificada a
constitucionalidade e legalidade, desde já, não encontramos neste momento
qualquer vício de iniciativa.
A comissão entende que a proposta atende o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, disposto na Constituição Federal, em seu artigo 37, X,
assim como, a Lei Orgânica Municipal conforme previsão em seu art. 19,
conforme se extrai:
Art. 19. É competência da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
deliberar sobre as matérias de interesse e competência do Município,
especialmente sobre:
(...)
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais,
operações de créditos e divida pública;
A matéria exige o rito especial, nos termos do art. 203 e seguintes do RI,
em relação a sua tramitação, por sua natureza e importância. Outros vícios de
ordem formal ou material na presente proposta, não foram detectadas. O projeto
está redigido em termos claros, objetivos e concisos na conformidade com os
artigos 100 e 102 do Regimento Interno, assim como, sua distribuição está
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa.
III – Conclusão
Por todo exposto, entende essa comissão, não haver qualquer vício de
ordem formal, e sendo assim, opinamos pelo envio ao plenário para aprovação,
nos termos do art. 203 e seguintes do Regimento Interno.
ID: 533830 e CRC: C6E64B4D
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É o Parecer.
Colorado do Oeste/RO, 18 de dezembro de 2025.
Martinho de Souza Rodrigues - Vereador Presidente
Fábio da Silva Souza – Vice Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey - Membro
ID: 533830 e CRC: C6E64B4D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 533830
DE7E7E4FA409DBDE6683858CDA9D9B05
C6E64B4D
MD5:
CRC:
SHA256: 667FA119399367A4D38B0F69508F0B9E72D6A9CF4787732CF32E94317DBA2E30
Parecer
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 55-3000/2025
Processo Documento
Parecer da Comissão Permanente da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 3000 de 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 09:32:54 Finalização: 18/12/2025 09:37:53
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/12/2025 09:32:54
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES Colorado do Oeste RO 18/12/2025 09:36:36
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 18/12/2025 09:36:45
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 18/12/2025 09:36:52
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 18/12/2025 09:32:54
PARECER DA COMISSÃO 18/12/2025 09:37:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 18/12/2025 09:38:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 18/12/2025 09:38:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 18/12/2025 09:43:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 533830 e o CRC C6E64B4D.
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