br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 4/2025

Tipo Parecer da CPFO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaPARECER DA CPFO n.º 4: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
native_id1285

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-12-22 Aguardando Sanção D —
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-12-22 Proposição aprovada U —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.
2025-12-22 Proposição apresentada em Plenário L —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página1
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo nº: 3001
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado a esta Comissão para analise e 
emissão de parecer em relação ao Projeto de Lei de nº 3001/2025, que dispõe 
sobre o orçamento anual para o Exercício Econômico-Financeiro de 2026, do 
Município de Colorado do Oeste/RO.
Na data de 18 de dezembro de 2025, o processo foi recebido por essa 
comissão para emissão de parecer sobre a legalidade e constitucionalidade da 
matéria, nos termos do art. 44 do Regimento Interno.
II - Parecer da Comissão
Nos termos regimentais, temos que o Projeto é de autoria do Prefeito 
Municipal, atendendo o que dispõe o artigo 65 X da Lei Orgânica Municipal e 
observado a constitucionalidade e legalidade, desde já, não encontramos neste 
momento qualquer vício de iniciativa.
A Lei Orgânica Municipal em seu art. 19 ainda dispõe sobre a elaboração 
das leis orçamentárias:
Art. 19. É competência da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, 
deliberar sobre as matérias de interesse e competência do Município, 
especialmente sobre:
(...)
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, 
operações de créditos e divida pública;
A proposta também atende o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
nos termos da Constituição Federal, artigo 37, X.
O projeto tem rito especial, conforme prevê o art. 203 e seguintes do 
Regimento Interno, não sendo detectado vícios de ordem formal ou material na 
presente proposta. O projeto está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos na conformidade com os artigos 100 e 102 do Regimento Interno, assim 
como, sua distribuição está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. 
III – Conclusão
Por todo exposto, entende essa comissão, não haver qualquer vício de 
ordem formal, e sendo assim, opinamos o seu envio ao plenário para aprovação, 
nos termos do art. 203 e seguintes do Regimento Interno.
É o Parecer.
ID: 533831 e CRC: C703789D
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página
2
Colorado do Oeste/RO, 18 de dezembro de 2025.
Martinho de Souza Rodrigues - Vereador Presidente
Fábio da Silva Souza – Vice Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey - Membro
ID: 533831 e CRC: C703789D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 533831
EE9E093352CC836EAFC6763F2CAC9B68
C703789D
MD5:
CRC:
SHA256: 420E9713E7575DF038C8ED975D2FAAD4EB1A0B04AA1AC38C49FCDD2EC4723AD0
Parecer
Tipo do Documento
003
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 55-3001/2025
Processo Documento
Parecer da Comissão Permanente da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 3001 de 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 09:38:32 Finalização: 18/12/2025 09:40:35
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 18/12/2025 09:38:32
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES Colorado do Oeste RO 18/12/2025 09:39:08
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 18/12/2025 09:39:16
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 18/12/2025 09:39:22
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 18/12/2025 09:38:32
PARECER DA COMISSÃO 18/12/2025 09:39:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 18/12/2025 09:40:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 18/12/2025 09:43:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 18/12/2025 09:44:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 533831 e o CRC C703789D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →