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materia nº 18/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À FARMÁCIA BÁSICA.
native_id1303

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR GILMAR GONÇALVES DOS SANTOS
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2025
AUTOR Vereador: GILMAR GONÇALVES DOS SANTOS
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: SEMUSA
Valor: 47.619,08
Projeto/Atividade: 2.065
Natureza da Despesa: 3.3.90.32
Ação: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À FARMÁCIA BÁSICA
Objetivo: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, FITAS DE GLICEMIA E GLICOSÍMETROS 
 Justificativa: A presente solicitação tem por finalidade garantir a aquisição de fitas de 
glicemia e glicosímetros destinados ao acompanhamento regular da glicemia dos pacientes 
insulinodependentes atendidos pela Farmácia Básica de Colorado do Oeste/RO. O 
monitoramento adequado dos níveis de glicose é essencial para a prevenção de complicações 
agudas e crônicas do diabetes, permitindo ajustes terapêuticos seguros e redução de 
internações hospitalares.
O fornecimento contínuo desses insumos é responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Saúde e integra as ações de cuidado à saúde da pessoa com diabetes, conforme 
diretrizes da Atenção Primária. A falta desses materiais compromete diretamente o 
tratamento dos usuários que dependem da aplicação diária de insulina e necessitam de 
controle rigoroso da glicemia para evitar episódios de hipoglicemia, hiperglicemia e outras 
intercorrências.
Diante disso, a aquisição se mostra indispensável para garantir a assistência adequada, 
a segurança dos pacientes e a manutenção da qualidade dos serviços ofertados pelo município
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMUSA, no valor de R$ 47.619,08 (Quarenta e sete mil, seiscentos e 
dezenove reais e oito centavos), na Fonte: 01.500.
 Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de Dezembro de 2025.
ID: 534959 e CRC: BE92671C
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR GILMAR GONÇALVES DOS SANTOS
GILMAR GONÇALVES DOS SANTOS
Vereador
ID: 534959 e CRC: BE92671C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534959
0EB8FDE1375D351709BA976041CC4572
BE92671C
MD5:
CRC:
SHA256: 0AC3A73D993AF76DADF36BA0CD8027A6E35949F7E77F33437437C4EC8E981018
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR GILMAR
Tipo do Documento
08
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À FARMÁCIA BÁSICA
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 20:49:02 Finalização: 20/12/2025 20:50:05
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 20:49:49
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 20:49:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Gilmar Goncalves dos Santos VEREADOR 22/12/2025 06:25:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534959 e o CRC BE92671C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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