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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025
AUTOR Vereador: Ivandro Antônio Buzanello
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: GABINETE
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: GABINETE, no Valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), Projeto/Atividade: 2.006, na
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.
Ação: Apoio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR MIRIM DE COLORADO
DO OESTE – ASPMMCOL, para o apoio institucional às atividades formativas da Polícia Militar Mirim
por meio da aquisição de materiais essenciais, uniformes específicos, serviços gráficos e itens
alimentícios destinados à execução do Estágio de Selva 2025, garantindo condições adequadas de
segurança, organização e acolhimento aos participantes.
Objetivo: Assegurar recursos materiais e logísticos necessários para a realização do Estágio de
Selva da Polícia Militar Mirim de Colorado do Oeste, fortalecendo as práticas educativas, disciplinares e
sócio formativas desenvolvidas pelo programa, em conformidade com as ações previstas para parcerias
com associações sem fins lucrativos.
Justificativa: A Associação da Polícia Militar Mirim realiza atividades de formação cidadã,
disciplina e protagonismo juvenil, sendo o Estágio de Selva uma das ações de maior impacto
socioeducativo. Para garantir sua execução com segurança, identidade visual e organização, torna-se
necessária a aquisição de uniformes próprios para ambiente de mata, materiais gráficos, alimentos para
a equipe e alunos, além de insumos para recepção e logística. A emenda impositiva permitirá atender
demandas essenciais que não podem ser supridas com recursos ordinários, assegurando a continuidade
e qualidade do projeto, em alinhamento às finalidades das subvenções sociais e ao interesse público.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da GABINETE, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Fonte: 0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador
ID: 534922 e CRC: A04155A9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534922
A61059385F3D285431BDA4775C408C8F
A04155A9
MD5:
CRC:
SHA256: 41B942B5011BB7508DFF04575F7E550FA992D1CD2066E2041BADB5C5BDC79758
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR IVANDRO
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Apoio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR MIRIM DE COLORADO DO OESTE – ASPMMCOL
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 14:58:39 Finalização: 20/12/2025 15:00:23
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 14:59:50
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 15:00:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 20/12/2025 21:17:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534922 e o CRC A04155A9.
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