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materia nº 33/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAtendimento à Escola Clair da Silva Weyh.
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTONIO BUZANELLO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025
AUTOR Vereador: Ivandro Antônio Buzanello 
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: SEMED, Valor R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), Projeto/Atividade: 2.043, Natureza da 
Despesa: 4.4.90.52.
Ação: Atendimento à Escola Clair da Silva Weyh.
Objetivo: Aquisição de 4 kit de cadeiras de recepção.
Justificativa: A importância das cadeiras e na escola vai muito além da simples funcionalidade. 
Esses itens afetam o conforto, a concentração, a interação social e o desempenho acadêmico dos alunos. 
Bons móveis podem promover melhor postura, melhorar o foco e fomentar a colaboração dos alunos. Por 
outro lado, móveis desconfortáveis ou mal projetados podem levar a distrações, fadiga e até mesmo esforço 
físico.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMED, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), na Fonte: 0.1.500.
 Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador
ID: 534928 e CRC: 7306AAA1
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534928
D87C72A10D877FD1AAF133010E605DE5
7306AAA1
MD5:
CRC:
SHA256: 42C104A225C70F3361D23AD83FFDDB93B93E92CE60FBA458D0AB16AC87748C6C
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR IVANDRO
Tipo do Documento
07
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Atendimento à Escola Clair da Silva Weyh.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 15:08:22 Finalização: 20/12/2025 15:09:42
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 15:09:27
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 15:09:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 20/12/2025 21:17:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534928 e o CRC 7306AAA1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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