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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2025
AUTOR Vereador: Ivandro Antônio Buzanello
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, Valor: 47.619,08, Projeto/Atividade:
2.065, Natureza da Despesa: 3.3.90.32.
Ação: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ação: ATIVIDADES
DE ASSISTÊNCIA À FARMÁCIA BÁSICA
Objetivo: AQUISIÇÃO DE FITAS DE GLICEMIA E GLICOSÍMETROS
Justificativa: A presente solicitação tem por finalidade garantir a aquisição de fitas
de glicemia e glicosímetros destinados ao acompanhamento regular da glicemia dos
pacientes insulinodependentes atendidos pela Farmácia Básica de Colorado do Oeste/RO.
O monitoramento adequado dos níveis de glicose é essencial para a prevenção de
complicações agudas e crônicas do diabetes, permitindo ajustes terapêuticos seguros e
redução de internações hospitalares.
O fornecimento contínuo desses insumos é responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde e integra as ações de cuidado à saúde da pessoa com diabetes, conforme
diretrizes da Atenção Primária. A falta desses materiais compromete diretamente o
tratamento dos usuários que dependem da aplicação diária de insulina e necessitam de
controle rigoroso da glicemia para evitar episódios de hipoglicemia, hiperglicemia e outras
intercorrências.
Diante disso, a aquisição se mostra indispensável para garantir a assistência adequada,
a segurança dos pacientes e a manutenção da qualidade dos serviços ofertados pelo município
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da SEMUSA, no valor de R$ 47.619,08 (Quarenta e sete mil, seiscentos e
dezenove reais e oito centavos), na Fonte: 01.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador
ID: 534930 e CRC: EC68C1EE
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534930
FF6100EDA8F1D5A00A1991DCCF37582C
EC68C1EE
MD5:
CRC:
SHA256: 37B526872AC3B9ADFB87812589E2BCD6EEEBCEE96648679781C655334FF7599E
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR IVANDRO
Tipo do Documento
09
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ação: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À FARMÁCIA
BÁSICA
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 15:11:12 Finalização: 20/12/2025 15:12:22
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 15:11:59
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 15:11:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 20/12/2025 21:17:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534930 e o CRC EC68C1EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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