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materia nº 36/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaApoio financeiro para beneficiar a Associação Coloradense Dos Árbitros de Futebol – ACAF.
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D —
2025-12-22 Aguardando Sanção D —
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D —
2025-12-22 Proposição aprovada U —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 010/2025
AUTOR Vereador: Ivandro Antônio Buzanello
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude – SEMELJU. 
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude – SEMELJU. 
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais) Projeto/Atividade: 2.006, Natureza da Despesa: 3.3.50.41.
Ação: Apoio financeiro para beneficiar a Associação Coloradense Dos Árbitros de Futebol –
ACAF.
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos para apoiar projetos sociais.
Justificativa: Associação Coloradense dos Árbitros de Futebol – ACAF, irá
promover o esporte, incentivar a prática de atividades físicas, fortalecer a integração comunitária e revelar 
novos talentos, beneficiando diretamente crianças, adolescentes e jovens, transformando vidas através 
de projetos sociais para a comunidade local.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), na Fonte: 0.1.500.
 Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
IVANDRO ANTÔNIO BUZANELLO
Vereador
ID: 534931 e CRC: 578A6D2A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534931
8AD69CDA547C159E59C97874105FCCD5
578A6D2A
MD5:
CRC:
SHA256: 9A6DA83BE0AC42804B759F4139EAA5D00AE1088E342220978DF357C6F7C2D29F
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR IVANDRO
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Apoio financeiro para beneficiar a Associação Coloradense Dos Árbitros de Futebol – ACAF.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 15:12:45 Finalização: 20/12/2025 15:14:08
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 15:13:46
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 15:13:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ivandro Antonio Buzanello VEREADOR 20/12/2025 21:17:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534931 e o CRC 578A6D2A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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