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materia nº 40/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaApoio para custeio de aquisição de insumos de material de construção para a construção do muro de delimitação da área pertencente à Associação.
native_id1325

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JAIR RAMOS DE SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025
AUTOR Vereador: JAIR RAMOS DE SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude – SEMELJU.
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), na atividade: 2.006, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41.
Ação: Apoio para custeio de aquisição de insumos de material de construção para a construção 
do muro de delimitação da área pertencente à Associação.
.
Objetivo: A construção desse perímetro físico possibilitará:
• Maior controle de acesso ao espaço da associação;
• Segurança aos usuários, especialmente crianças e jovens;
• Preservação das instalações e equipamentos; 
• Melhoria das condições para promoção de eventos esportivos e comunitários.
Justificativa: A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir maior 
segurança, preservação do patrimônio e adequada infraestrutura para as atividades realizadas no espaço 
da ABEC. O muro é essencial para proteger o ambiente destinado à prática esportiva, ao lazer e à 
integração social, atividades estas que atendem diretamente à comunidade Coloradense e contribuem 
significativamente para o desenvolvimento social e esportivo do município.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na Fonte: 0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador
ID: 534935 e CRC: C38DA93B
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534935
06AD89519174FBB44091AEB59F72BE12
C38DA93B
MD5:
CRC:
SHA256: 2926DC607FCDFEB33412830B97171E9DC8142C52FBA81A8BD55A8320688D6878
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR JAIR
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Apoio para custeio de aquisição de insumos de material de construção para a construção do muro de delimitação da
área pertencente à Associação.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 16:41:12 Finalização: 20/12/2025 16:42:59
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 16:42:34
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 16:42:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 20/12/2025 21:25:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534935 e o CRC C38DA93B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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