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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JAIR RAMOS DE SOUZA
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025
AUTOR Vereador: JAIR RAMOS DE SOUZA
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT;
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT, no valor de R$ R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), no Projeto/Atividade: 2.026,
na Natureza de Despesa: 3.3.90.30.
Ação: Apoio financeiro para custear o Projeto Segunda da Arte – Fortalecimento de Vínculos
através do Artesanato.
Objetivo: Fortalecer os vínculos familiares e comunitários de mulheres e crianças em situação
de vulnerabilidade por meio de atividades artesanais com enfoque social, educativo e cultural.
Justificativa:
O projeto “Segunda da Arte” é uma iniciativa do Centro de Convivência para a Infância voltado
ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente 15 mulheres e 12
crianças com idades entre 0 e 10 anos. Realizado semanalmente, às
segundas-feiras, no turno da tarde (14h30 às 17h), o projeto utiliza a técnica do crochê como ferramenta
de educação, empoderamento e fortalecimento de vínculos, dentro das diretrizes do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Além da aprendizagem do crochê, são trabalhados temas essenciais com os participantes,
adultos e crianças, respeitando as especificidades de cada faixa etária, como: Direitos e Cidadania;
Saúde e Autocuidado; Cultura e Meio Ambiente; Abuso e exploração infantil; Enfrentamento às violações
de direitos. Para garantir a continuidade e qualificação das atividades desse projeto já em andamento, é
fundamental a aquisição de materiais específicos, como barbantes e agulhas de crochê, além da
manutenção da atuação de instrutora com expertise no artesanato.
Por isso, apresenta-se o projeto em tela no valor total R$ 2.200,00 para contemplar as
despesas com aquisição de material para o projeto de Arte.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da SEMDESFAT, no valor d R$ R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), na Fonte:
0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador
ID: 534936 e CRC: 63962F13
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR JAIR RAMOS DE SOUZA
ID: 534936 e CRC: 63962F13
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534936
1E390D60CD4C48ACF8CDB99F8D10FC3A
63962F13
MD5:
CRC:
SHA256: B30D16A8873E2E431FD948D0F419E725F047DC8EE5B815F619DBBD950A591782
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR JAIR
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Apoio financeiro para custear o Projeto Segunda da Arte – Fortalecimento de Vínculos através do Artesanato
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 16:43:33 Finalização: 20/12/2025 16:45:41
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 16:45:25
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 16:44:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 20/12/2025 21:25:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534936 e o CRC 63962F13.
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