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materia nº 57/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAtenção à saúde da população para procedimentos no MAC.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025
AUTOR Vereador: MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: SEMUSA
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
Valor: R$ 47.619,08 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oito centavos)
Projeto/Atividade: 2.062
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Ação: atenção à saúde da população para procedimentos no MAC
Objetivo: manutenção dos serviços de saúde
Justificativa: A presente ação tem por finalidade garantir a manutenção e a 
continuidade dos serviços de saúde ofertados à população no âmbito do Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – MAC. Considerando a crescente demanda por 
atendimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como a necessidade de assegurar que a rede 
municipal disponha de recursos adequados para a realização de procedimentos essenciais, 
torna-se imprescindível o aporte financeiro para sustentação das atividades já em andamento.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMUSA, no valor de R$ 47.619,08 (Quarenta e sete mil, seiscentos e 
dezenove reais e oito centavos), na Fonte: 0.1.500.
 Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES
Vereador
ID: 534916 e CRC: 1AF9CE70
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534916
0F6E4884CC37B1802A168DC19AD25FBC
1AF9CE70
MD5:
CRC:
SHA256: A68B22F3CD45A548BD0A72361D45B8C34FDC1057E48FF5D8EA21A382DE9F0629
EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR MARTINHO
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
20/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: atenção à saúde da população para procedimentos no MAC
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 20/12/2025 14:20:16 Finalização: 20/12/2025 14:22:05
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 20/12/2025 14:21:42
ASSUNTOS
Emenda 20/12/2025 14:21:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES VEREADOR 20/12/2025 14:35:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534916 e o CRC 1AF9CE70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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