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← Colorado do Oeste (RO)

materia nº 68/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaApoio Financeiro para o Projeto Cidade Refúgio.
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025
AUTOR Vereador: SANDRA RIBEIROS DOS SANTOS GREY
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: SEMDESFAT
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho: 
Valor: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais); Projeto/Atividade: 2.006, Natureza da Despesa: 
3.3.50.41.
Ação: Apoio Financeiro para o Projeto Cidade Refúgio.
Objetivo: Aquisição de material didático para os cursos de pintura em tela e pintura e tecido 
desenvolvidos na sede do Projeto Cidade Refúgio.
Justificativa: O Projeto Cidade Refugio trata-se de uma entidade social, sem fins luvrativos, 
que atende diretamente crianças e adolescentes e mulheres em diversos cursos beneficentes, todo 
gratuitos, inclusive oferecendo o material didático. O projeto atende em média 120 pessoas por semana.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMDESFAT, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), na Fonte:
0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora
ID: 534602 e CRC: 6F1295AB
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534602
C49434C083CD439CFFEC07DE4FF0FEDC
6F1295AB
MD5:
CRC:
SHA256: 25909D3A76BF5FFA9FD05BC5DE47BA762C28F540C491D039E31EAA0A7C6DF116
EMENDA IMPOSITIVA VEREADORA SANDRA
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Apoio Financeiro para o Projeto Cidade Refúgio.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/12/2025 11:37:10 Finalização: 19/12/2025 11:57:19
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/12/2025 11:40:29
ASSUNTOS
Emenda 19/12/2025 11:41:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 20/12/2025 14:36:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534602 e o CRC 6F1295AB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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