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materia nº 69/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaConcessão de apoio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao custeio de combustível para atendimento das demandas e deslocamentos necessários às atividades desenvolvidas pela Associação de Judô Matsubara, contribuindo para a continuidade e fortalecimento de suas ações esportivas.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2025-12-31 Proposição transformada em lei por promulgação D
2025-12-22 Aguardando Sanção D
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo D
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia L A matéria será inclusa em Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões L A matéria foi devolvida a comissão para inclusão de Emendas Impositivas e consolidação do texto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADOR SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de 
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025
AUTOR Vereador: SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY 
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude – SEMELJU.
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do 
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude – SEMELJU, o valor R$ 3.000,00
(três mil reais), na atividade: 2.060, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41.
Ação: Concessão de apoio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao 
custeio de combustível para atendimento das demandas e deslocamentos necessários às atividades 
desenvolvidas pela Associação de Judô Matsubara, contribuindo para a continuidade e fortalecimento 
de suas ações esportivas.
Objetivo: Viabilizar o deslocamento da equipe e o atendimento das demandas operacionais da 
Associação de Judô Matsubara, garantindo o suporte necessário para a participação em treinamentos, 
eventos, competições e demais atividades esportivas realizadas pela entidade.
Justificativa: A Associação de Judô Matsubara desenvolve ações essenciais para a formação 
esportiva e social de seus atletas, promovendo disciplina, inclusão e desenvolvimento físico e 
psicológico. O custeio de combustível é indispensável para assegurar a continuidade das atividades, 
possibilitando deslocamentos para treinos, eventos e competições, bem como apoio logístico às ações 
da entidade. O apoio financeiro contribuirá diretamente para fortalecer a prática esportiva no município, 
ampliar oportunidades aos atletas e fomentar a participação em eventos que elevam o nome da 
comunidade no cenário esportivo.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial 
das dotações da SEMELJU, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na Fonte: 0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY 
Vereador
ID: 534706 e CRC: E069EE71
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534706
7DAEAE3070D1B3CCC87D0387C6D413FB
E069EE71
MD5:
CRC:
SHA256: 771E848681576BE971F3FEE6DCDC3D2E3E7E8FD33AA98CE928DF4E695F5389F7
EMENDA IMPOSITIVA VEREADORA SANDRA
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: Concessão de apoio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao custeio de combustível para
atendimento das demandas e deslocamentos necessários às atividades desenvolvidas pela Associação de Judô
Matsubara, contribuindo para a continuidade e fortalecimento de suas ações esportivas.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/12/2025 11:57:39 Finalização: 19/12/2025 12:00:43
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/12/2025 12:00:18
ASSUNTOS
Emenda 19/12/2025 11:58:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 20/12/2025 14:36:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534706 e o CRC E069EE71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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