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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
GABINETE DO VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Programação Impositiva (artigo 166, §9º, CF, conforme Emenda Constitucional nº 86, de 17 de
março de 2015)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2025
AUTOR Vereadora: Sandra Ribeiro dos Grey
Adita-se ao Projeto de Lei nº 3001/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA
2026, conforme especificado abaixo:
Órgão: SEMDESFAT
Art. 1º - Os Anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, nos termos do § 2º, artigo 6º, do
Projeto de Lei nº 3001/2025, passa a viger com a seguinte Emenda:
Unidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho:
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); Projeto/Atividade: 2.022, Natureza da Despesa: 3.3.90.32.
Ação: “Mãe em Foto” – Eternizando a Maternidade através da Fotografia.
Objetivo:
Proporcionar às gestantes acompanhadas pelo CRAS no Programa Mamãe Cheguei a oportunidade de
registrar, de forma digna e artística, o período da gestação, por meio da realização de books fotográficos
gratuitos.
Justificativa:
A gestação é um período marcado por grandes transformações físicas e emocionais, representando um
momento único na vida da mulher e de sua família. No entanto, muitas gestantes não possuem condições
financeiras de registrar este período por meio de ensaios fotográficos, recurso comumente associado a
classes sociais de maior poder aquisitivo.
O projeto “Mãe em Foto” busca democratizar o acesso a este direito simbólico e cultural, oferecendo a
gestantes em situação de vulnerabilidade a possibilidade de eternizar a gestação por meio de books
fotográficos. Além do registro visual, a iniciativa promove: valorização da autoestima
materna; fortalecimento do vínculo mãe-bebê; inclusão social e cultural; ampliação das ações de
proteção social básica do SUAS. A ação se alinha às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social
- PNAS, que preconiza a garantia de direitos, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a
promoção do protagonismo social.
Art. 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recurso parcial
das dotações da SEMDESFAT, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), na Fonte: 0.1.500.
Câmara Municipal de Colorado do Oeste – RO, 18 de dezembro de 2025.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Vereadora
ID: 534732 e CRC: 5D846324
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534732
50B22CC9C2A7C6736E789D3188677DA3
5D846324
MD5:
CRC:
SHA256: ED447DDDD77DF3C45EF4F2166B7EF16586E72425227F069383F89D4CC3CFBA05
EMENDA IMPOSITIVA VEREADORA SANDRA
Tipo do Documento
08
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ação: “Mãe em Foto” – Eternizando a Maternidade através da Fotografia.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 19/12/2025 12:09:03 Finalização: 19/12/2025 12:10:06
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/12/2025 12:09:54
ASSUNTOS
Emenda 19/12/2025 12:09:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 20/12/2025 14:36:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534732 e o CRC 5D846324.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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