PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 532/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 26 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre a Instituição do Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã” no
âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536302 e CRC: 8E28AE87
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre
a Instituição do Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã” no âmbito do Município
de Colorado do Oeste – RO, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação,
análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Colorado do Oeste – RO, o Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã”, que se
destina a oferecer a crianças e adolescentes, com idades entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos, a
oportunidade de acesso gratuito e orientado a diversas modalidades esportivas.
A proposta busca consolidar uma política pública voltada ao desenvolvimento
humano por meio do esporte, fomentando não apenas a prática esportiva organizada e planejada,
mas também a formação cidadã, a inclusão social e a promoção da saúde física e mental de seus
participantes.
O esporte é reconhecido como instrumento eficaz de integração social, prevenção de
situações de risco e estímulo ao desenvolvimento integral do indivíduo, proporcionando benefícios
que se estendem ao rendimento escolar, à disciplina, à cooperação e ao respeito às regras. Além
disso, contribui para identificar e incentivar talentos esportivos locais, que poderão futuramente
representar o Município em competições regionais, estaduais e nacionais.
Cumpre ressaltar que a iniciativa está em consonância com a Constituição Federal de
1988, que em seu artigo 217 estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não formais, como direito de cada cidadão. Da mesma forma, encontra respaldo na Lei Federal nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei
Pelé), que reconhecem o esporte educacional e de iniciação como instrumentos de formação e
cidadania.
ID: 536302 e CRC: 8E28AE87
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A transformação do antigo Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola” em Programa
“Talentos do Amanhã” visa modernizar, ampliar e dar maior efetividade às ações já desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, otimizando recursos
financeiros e humanos, sem prejuízo às metas e atividades anteriormente previstas.
Por essas razões, considerando a relevância social, educacional e esportiva da
iniciativa, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiando
no apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536302 e CRC: 8E28AE87
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PROJETO DE LEI, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
“TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, o
Programa de Iniciação Esportiva denominado “Talentos do Amanhã”, destinado à prática e
desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, tais como: voleibol, vôlei de praia, basquetebol,
futebol, tênis de mesa, futsal, artes marciais, handebol, dentre outras.
§ 1º O Programa constitui manifestação do desporto de iniciação, voltado à prática
esportiva de forma organizada e planejada, sendo promovido pelo Município de Colorado do Oeste –
RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, responsável
por sua operacionalização e execução, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e
de recursos humanos, visando sempre à sua expansão no âmbito municipal.
§ 2º As normas complementares necessárias à execução do Programa serão
estabelecidas por meio de regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã” tem por finalidades:
I – promover a integração social e esportiva entre crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17
(dezessete) anos;
II – propiciar o desenvolvimento integral do cidadão como ser social, participativo, autônomo e
democrático;
III – estimular o desenvolvimento das modalidades esportivas, mediante avaliação e
acompanhamento técnico-científico;
IV – fomentar a interação com demais áreas afins que contribuam para o desenvolvimento
esportivo municipal;
V – proporcionar, por meio do esporte, a formação cidadã de crianças e adolescentes;
VI – garantir ambiente físico adequado e estimulador ao desenvolvimento da personalidade esportiva;
ID: 536302 e CRC: 8E28AE87
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VII – oferecer atividades que incentivem a criatividade e a imaginação no esporte; e
VIII – apoiar as escolas públicas municipais e estaduais na formação esportiva de crianças e
adolescentes no contraturno escolar.
Art. 3º O ingresso no Programa observará critérios de matrícula a serem definidos
em regulamento expedido pela SEMELJU.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições
públicas e privadas, entidades esportivas, educacionais e organizações da sociedade civil, para apoio
técnico, financeiro, estrutural e pedagógico ao Programa.
Art. 5º A SEMELJU poderá realizar avaliações periódicas para acompanhar os
resultados, a qualidade das atividades desenvolvidas e o impacto social do Programa, podendo
adotar medidas para seu aperfeiçoamento.
Art. 6º Poderão ser conferidos certificados ou menções de participação aos alunos,
como forma de reconhecimento e estímulo à continuidade da prática esportiva.
Art. 7º O Programa será desenvolvido anualmente, em consonância com o
calendário escolar, em núcleos esportivos distribuídos pelo Município de Colorado do Oeste – RO.
Art. 8º O Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola” passa a vigorar sob a nova
denominação de Programa “Talentos do Amanhã”, mantendo suas atividades, objetivos e metas
originalmente previstos.
Parágrafo único. Ficam destinados ao Programa “Talentos do Amanhã” todos os
recursos orçamentários anteriormente alocados ao Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”,
preservada sua execução orçamentária, financeira e operacional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536302 e CRC: 8E28AE87
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 536302
0EB965DBB567D4052A3F9FDE4DC5AAF2
8E28AE87
MD5:
CRC:
SHA256: 403B1223E9702B8572236A6850FA178D7443C8BE9BA9D0BE744EAB195FC6A50A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
532
Identificação/Número
28/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO
DO OESTE – RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 28/12/2025 17:20:38 Finalização: 28/12/2025 17:24:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 28/12/2025 17:21:49
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 28/12/2025 17:21:54
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO 28/12/2025 17:23:28
INSTITUIÇÃO 28/12/2025 17:23:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 28/12/2025 21:08:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 536302 e o CRC 8E28AE87.
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