PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 535/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 26 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e
Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e
de Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
410.320,46 (Quatrocentos e Dez Mil, Trezentos e Vinte Reais e Quarenta e Seis Centavos), oriundos
de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos de Convênios e Recursos do FNDE, sendo parte
através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através
de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades das Secretarias
Municipais de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU e de Saúde – SEMUSA, de Agricultura,
Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN e de Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes
participantes do Campeonato Rural de Futebol Society 2025 (Categorias Masculino), valor a ser
destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de campeonatos,
torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações, no montante de R$ 6.000,00 (Seis
Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, saldo de rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos
do Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de Colorado do
Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho, no montante de R$ 35.812,69 (Trinta
e Cinco Mil, Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Nove Centavos), torna-se imprescindível a
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
“inclusão” através de “Excesso de Arrecadação”, no Orçamento Geral do Município para este
Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, o “Excesso de Arrecadação” oriundo de Recursos do FNDE no
Exercício corrente, exclusivamente no que se refere ao Programa Salário Educação, conforme
Demonstrativo de Repasses do FNDE, no montante de R$ 76.743,17 (Setenta e Seis Mil, Setecentos e
Quarenta e Três Reais e Dezessete Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” no Orçamento
Geral do Município para este Exercício de 2025, visando a sua devida aplicação.
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as prioridades enfrentadas atualmente, principalmente no que se refere
às despesas não previstas, torna-se imprescindível a “suplementação” de Dotação Orçamentária ora
solicitada, no montante de R$ 4.623,36 (Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Seis
Centavos), visando o atendimento às demandas da SEMELJU.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos
bancários de aplicação financeira oriundos do Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAÚDE/
CAIXA, que celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela
Caixa Econômica Federal e o Fundo Municipal de Colorado do Oeste, objetivando a execução de
Ações relativas ao Aperfeiçoamento do SUS, tendo como Objeto: Reforma de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde, conforme Proposta, no montante de R$ 9.672,82 (Nove Mil, Seiscentos e
Setenta e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos), torna-se obrigatória e necessária a devolução do
saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos
bancários de aplicação financeira oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP
e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de
Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de Trabalho e
Termo de Convênio, no montante de R$ 22.613,42 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Treze Reais e
Quarenta e Dois Centavos), torna-se obrigatória e necessária a devolução do saldo ao Órgão
Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa de Réveillon da
Cidade de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, no montante
Global de R$ 254.855,00 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais),
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
sendo a participação financeira da Concedente no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil
Reais) e a Contrapartida da Convenente no valor de R$ 4.855,00 (Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta
e Cinco Reais), torna-se necessária a “inclusão” das devidas dotações orçamentárias através de
“Excesso de Arrecadação” e “Transposição”, para que possamos dar prosseguimento aos trâmites
necessários, visando a realização do referido evento.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 123.179,22 (Cento e
Vinte e Três Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos do recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes
participantes do Campeonato Rural de Futebol Society 2025 (Categorias Masculino), valor a
ser destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de
campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações.
II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo de rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Termo de Adesão nº
7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de
Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho; e
b) Saldo oriundo de Transferências de Recursos do FNDE, exclusivamente no que se refere ao
Programa Salário Educação, conforme Demonstrativo de Repasses do FNDE.
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 287.141,24 (Duzentos e
Oitenta e Sete Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos), necessário para a
“inclusão” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
oriundos do Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAÚDE/CAIXA, que celebraram a União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e
o Fundo Municipal de Colorado do Oeste, objetivando a execução de Ações relativas ao
Aperfeiçoamento do SUS, tendo como Objeto: Reforma de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde, conforme Proposta. Cabe salientar que se trata de devolução do
referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira
oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de
Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de
Trabalho e Termo de Convênio. Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo
ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização.
II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o Prefeitura Municipal de
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa de Réveillon da Cidade
de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o
Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa
de Réveillon da Cidade de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo
de Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 6.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 566 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE
0 SD 35.812,69
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 559 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.550 TS-E
0 SD 76.743,17
118.555,86
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 2.785,00
2.785,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.838,36
1.838,36
123.179,22
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do FNDE
**Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0)
*Recursos de Convênio
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 2.785,00
2.785,00
04.00 SEMDESFAT
04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 215 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
CMDCA 0 SD 1.838,36
1.838,36
4.623,36
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 841 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.631 TGFRCICVS
0 SD 9.672,82
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 22.613,42
32.286,24
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 244.000,00
840 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 6.000,00
250.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 752 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 4.855,00
4.855,00
287.141,24
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL GERAL
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
TOTAL GERAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênios
**Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAUDE/CAIXA- (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 647016-7)
TOTAL
**Convênio nº 278/SEOSP/PGE-2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21875-8)
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 4.855,00
4.855,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 536370 e CRC: 9E2DB00C
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 536370
73781342A20C1643A1771A5C49D03A6B
9E2DB00C
MD5:
CRC:
SHA256: F2DCEAD09498D9CC9C4FD86460E0E94207CD9C0B394FC305C5ED3BB9DC2BFF63
Projeto de Lei
Tipo do Documento
535
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/12/2025 08:28:08 Finalização: 29/12/2025 08:31:59
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 08:30:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 08:30:07
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 29/12/2025 08:30:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 08:33:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 536370 e o CRC 9E2DB00C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.