PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 536/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 29 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.703, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2025, que dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536401 e CRC: 78E938CC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.703, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que dispõe
sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, para o conhecimento,
apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei
que originou a Lei supracitada, ocorrido na Institucional de Funcional Programática:
09.01.10.301.0025.2.068 das Fichas Orçamentárias “suplementadas” de Códigos: 343 e 344, também
codificadas erroneamente, constantes da página 01 do ANEXO ÚNICO, codificada erroneamente no
que se refere ao Programa, sendo que o Código do Programa correto é: 0018, há a necessidade e
obrigatoriedade da retificação de tal situação junto ao Orçamento Geral do Município deste Exercício de
2025, visando a sua devida regularização.
CONSIDERANDO, que houve um equívoco quando da elaboração do Projeto de Lei
que originou a Lei supracitada, ocorrido nas Fichas Orçamentárias “suplementadas” de Códigos: 343
e 344, constantes da página 01 do ANEXO ÚNICO, codificadas erroneamente, sendo que os Códigos
das Fichas corretos são: 304 e 305, há a necessidade e obrigatoriedade da retificação de tal situação
junto ao Orçamento Geral do Município deste Exercício de 2025, visando a sua devida regularização.
Pelos motivos acima explicitados é que esta Administração Municipal conta com a
colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536401 e CRC: 78E938CC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.703, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.703, de 27 de novembro de 2025, que
dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
a Institucional de Funcional Programática: 09.01.10.301.0025.2.068 das Fichas Orçamentárias
“suplementadas” de Códigos: 343 e 344, também codificadas erroneamente, constantes da página 01
do ANEXO ÚNICO, codificada erroneamente no que se refere ao Programa, passando a vigorar com a
seguinte redação, efetuando a sua devida correção:
Parágrafo único. Onde se lê “09.01.10.301.0025.2.068”, leia-se
“09.01.10.301.0018.2.068”.
Art. 2º RETIFICA o ANEXO ÚNICO, da Lei nº 2.703, de 27 de novembro de 2025, que
dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no que se refere
as Fichas Orçamentárias “suplementadas” de Códigos: 343 e 344, codificadas erroneamente,
constantes da página 01 do ANEXO ÚNICO, passando a vigorar com a seguinte redação, efetuando a
sua devida correção:
Parágrafo único. Onde se lê “343 e 344”, leia-se “304 e 305”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a data de 27 de novembro de 2025.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536401 e CRC: 78E938CC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 536401
2932B43069AC509F6E9DA0F33562649C
78E938CC
MD5:
CRC:
SHA256: FE851FF2A7F6807DD3BC4C2014CC75E80090A0EE2AF9F17BBDAC8C09BF5EBE61
Projeto de Lei
Tipo do Documento
536
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.703, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/12/2025 08:52:50 Finalização: 29/12/2025 08:57:40
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 08:55:08
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 08:55:17
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO DE LEIS REFERENTES AO OGM 29/12/2025 08:55:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 09:02:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 536401 e o CRC 78E938CC.
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