PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 539/2025-GP Colorado do Oeste – RO, 30 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 537269 e CRC: DDF72936
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
892.753,42 (Oitocentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Dois
Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), através de “Remanejamento” por
Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a
finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, desta Administração Municipal, para o conhecimento, apreciação, análise e
posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, conforme
especificação abaixo:
1) Despesa com Pessoal referente à Folha de Pagamento do mês de dezembro, no atendimento
ao GABINETE DO PREFEITO e à SEMED;
2) Despesa com Serviços Terceirizados, no atendimento à SEMED; e
3) Despesa com Transporte Escolar, no atendimento à SEMED.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 537269 e CRC: DDF72936
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 810.756,21
(Oitocentos e Dez Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), necessário para o
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 81.997,21 (Oitenta e Um
Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Um Centavos), necessário para a “inclusão” da
dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 537269 e CRC: DDF72936
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 32 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 139.000,00
34 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 18.000,00
38 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 19.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 546 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 234.002,79
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 567 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 219.753,42
12.01.12.365.0025.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 650 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 181.000,00
810.756,21
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.122.0022.2.008 Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e 84 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
Trabalho 0 SD 191.116,11
04.01.08.244.0025.2.021 Atividades do Programa Criança Feliz 205 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 21.000,00
207 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 4.265,20
209 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 11.600,00
04.00 SEMDESFAT
04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 216 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.1.500 RNVI
CMDCA 0 SD 50.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
(DESPESA)
TOTAL GERAL
ID: 537269 e CRC: DDF72936
219 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
220 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.500 RNVI
0 SD 1.000,00
221 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 8.500,00
222 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.020,00
223 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
224 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 74.363,53
328 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 7.866,93
329 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 1.000,00
330 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 15.200,00
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 10.709,06
09.01.10.303.0025.2.073 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS I 386 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 15.883,06
387 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 5.447,69
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 395 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 18.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 340.000,00
11.01.04.122.0025.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 465 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 17.784,63
810.756,21
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 546 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 81.997,21
81.997,21
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - ANULAÇÃO
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 537269 e CRC: DDF72936
04.01.08.244.0006.1.037 Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 770 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 81.997,21
81.997,21
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 537269 e CRC: DDF72936
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 537269
AC5C6E48F4F72251FFB18E757F1E57FF
DDF72936
MD5:
CRC:
SHA256: BB967BC168539EF419BA12D67648E9FE5A3780D69F958657A95FE39C7730682D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
539
Identificação/Número
30/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 30/12/2025 20:14:00 Finalização: 30/12/2025 20:16:54
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/12/2025 20:15:21
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/12/2025 20:15:29
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 30/12/2025 20:15:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 30/12/2025 20:24:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 537269 e o CRC DDF72936.
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