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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 –CEP 76.993-000
Email gabprefcol@hotmail.com / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
OFÍCIO Nº 038/2026/GAB
Colorado do Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE - RO
Assunto: Alteração de Lei.
Senhora Presidente,
Vimos por meio do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI com
alteração da LEI Nº 2.662, de 11 de junho de 2025 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO)
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 546027 e CRC: 8B62F996
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei,
que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.662, de 11 de junho de 2025, promovendo o
necessário ajuste na estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral do Município.
A presente proposta fundamenta-se na imperiosa necessidade de adequação técnica e jurídica
do nosso ordenamento local às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Proteção
e Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e pela recente Lei Municipal nº 2.708/2025.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que um dos pontos centrais desta reforma é a fixação do mandato do Ouvidor-Geral
em 03 (três) anos, medida que fundamenta-se na Portaria Normativa CGU nº 238, de 08 de dezembro de
2025, pela qual a Controladoria-Geral da União orienta que a limitação temporal e a fixação de mandato
constituem boas práticas indispensáveis para o fortalecimento da autonomia técnica, da continuidade
administrativa e da estabilidade institucional das ouvidorias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às normas federais e às
diretrizes orientadoras expedidas pelos órgãos centrais de controle, que regem a atuação das ouvidorias
públicas;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria-Geral do Município constitui instrumento essencial de participação
social, controle da Administração Pública e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à
população;
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam criação de novos cargos nem aumento de
despesas, limitando-se ao aprimoramento normativo da estrutura administrativa existente.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 05 de fevereiro de 2026.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 546027 e CRC: 8B62F996
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PROJETO DE LEI
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.662,
DE 11 DE JUNHO DE 2025, QUE TRATA DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
COLORADO DO OESTE – RO, PARA ADEQUAR O
PERÍODO DE MANDATO DA OUVIDORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI
FEDERAL Nº 13.460/2017.
L E I
Art. 1º A Lei nº 2.662, de 11 DE JUNHO DE 2025 (Lei de Organização Administrativa) passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38. Fica criado o cargo de Ouvidor-Geral da Ouvidoria-Geral do Município, com
mandato de 03 (três) anos, prorrogável por igual período, nomeado pelo Prefeito
Municipal, devendo ser pessoa com conhecimento em legislação e administração pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 05 de fevereiro de 2026.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 546027 e CRC: 8B62F996
04.391.512/0001-87
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Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 546027
7AA7DC82DD547D8F0249E772623AFFDE
8B62F996
MD5:
CRC:
SHA256: E29E924589787ACFFB6B56F6362F7BFAEE044EA4157EBFF9C62CB12A68DC5981
Projeto de Lei
Tipo do Documento
038
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Alteração de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 05/02/2026 11:37:26 Finalização: 05/02/2026 11:40:05
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 05/02/2026 11:38:14
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2026 11:38:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/02/2026 11:44:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 546027 e o CRC 8B62F996.
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