PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 040/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 5 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial,
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$
1.734.800,00 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), oriundos de Recursos
Ordinários (Próprios), Recursos de Transferência Especial da União, Recursos de Alienação de
Bens/Ativos e Recursos de Convênios, sendo parte através “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de “Transferência e Transposição” por
Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a
finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, a demanda surgida para a realização da manutenção na instalação
elétrica predial do barracão onde funciona a Feira Livre Municipal, demanda esta, que não estava
integralmente prevista na dotação originalmente alocada, bem como a demanda não implicará em
aumento de despesa, mas apenas a “Transposição” de recursos entre dotações da mesma Unidade
Orçamentária, visando com isso assegurar a continuidade das ações públicas, o atendimento ao
interesse coletivo e a adequada execução da ação, torna-se indispensável a suplementação no
montante de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda
Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, conforme Programa nº 09032025-2 e
Plano de Ação nº 09032025-2-086099, despesa de “Custeio” destinada à Contratação de serviço de
Horas-Máquina para reforma/revitalização das estradas vicinais, conforme especificados no Plano
de Ação, no montante de R$ 1.485.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil Reais),
torna-se imprescindível a “inclusão” da dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no
Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida
aplicação dos recursos.
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
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CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União, oriunda de Emenda
Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730006, conforme Programa nº
09032025 e Plano de Ação nº 09032025-080125, despesa de “Investimento” destinada a Aquisição de
uma Retroescavadeira – Infraestrutura Produtiva, no montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e
Noventa e Seis Mil Reais), que os recursos destinados não são suficientes para cobrir o custo total do
equipamento, conforme preços praticados atualmente no mercado e que é indispensável a
complementação do orçamento no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Reais), com recursos
oriundos de Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 para a devida aquisição
de uma retroescavadeira, torna-se imprescindível a suplementação da dotação orçamentária através
de “Transposição” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a
execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG e o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, recursos oriundos de
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, no montante de R$ 130.800,00
(Cento e Trinta Mil e Oitocentos Reais), sendo o valor da Concedente de R$ 120.000,00 (Cento e
Vinte Mil Reais) e o valor da Convenente a título de Contrapartida de R$ 10.800,00 (Dez Mil e
Oitocentos Reais), que tem como Objeto: a aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de
atender às demandas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às
atividades desenvolvidas pelo Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho, torna-se
necessária a “inclusão” da devida dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” e
“Transferência” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução
do objeto e a devida aplicação dos recursos.
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”,
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na
Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
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PROJETO DE LEI, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta
Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta
Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.674.800,00 (Um Milhão,
Seiscentos e Setenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), necessário para a “inclusão” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001,
conforme Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099, despesa de
“Custeio” destinada à Contratação de serviço de Horas-Máquina para
reforma/revitalização das estradas vicinais, conforme especificados no Plano de Ação.
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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II – Recursos de Alienação de Bens/Ativos: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024.
III – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o
Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, recursos oriundos de
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem como Objeto: a
aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas da Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades desenvolvidas pelo
Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG e o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica,
recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem
como Objeto: a aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas
da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades
desenvolvidas pelo Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 326 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 60.000,00
60.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 343 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 40.000,00
344 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
60.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 688 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 1.485.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0013.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 689 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 59.000,00
1.544.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 19583-9)
TOTAL
*Transferência Especial da União
**Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24477-5)
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 690 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 120.000,00
120.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 10.800,00
10.800,00
1.674.800,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.800,00
10.800,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL
*Recursos de Convênios
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24233-0)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 546212 e CRC: 2A3F9A22
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 546212
094D9B95E829EA5B3E7AC6501247BFE8
2A3F9A22
MD5:
CRC:
SHA256: 1BBF53445E74E615538D2259ACEA794741E3202A68A7A9A173B42C22D0AC4FB8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
040
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/02/2026 19:44:59 Finalização: 05/02/2026 19:50:28
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/02/2026 19:48:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/02/2026 19:49:02
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/02/2026 19:49:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/02/2026 21:07:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 546212 e o CRC 2A3F9A22.
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