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materia nº 3010/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-11 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-10 Aguardando Sanção L
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno A
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia L
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia L
2026-03-05 Parecer favorável da comissão D
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões L
2026-02-19 Aguardando Distribuição para as Comissões L
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário L
2026-02-19 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-02-12 Incluso na Pauta L
2026-02-12 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T17:34:48.642127-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 049/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 12 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de 
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, 
desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 637.893,58
(Seiscentos e Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos),
oriundos de Recursos de Convênios e Recursos Ordinários (Próprios), sendo parte através de 
“Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através 
de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, desta Administração Municipal, para o 
conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 014/2026/PGE-DERADM celebrado 
entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, no montante de R$ 637.893,58 (Seiscentos e Trinta e Sete Mil, 
Oitocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos), sendo o valor da Concedente de R$
622.014,68 (Seiscentos e Vinte e Dois mil, Catorze Reais e Sessenta e Oito Centavos) e o valor da 
Convenente a título de Contrapartida de R$ 15.878,90 (Quinze Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais 
e Noventa Centavos), tendo como Objeto: a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA, gerido pela CONCEDENTE, 
para o CONVENENTE, a serem utilizados para custear a Recuperação de Estradas Vicinais, com 
extensão total de 42,90 km (quarenta e dois quilômetros e novecentos metros), contemplando os 
serviços de Limpeza Lateral, Conformação da Plataforma e Recomposição do Revestimento Primário, 
para atender os munícipes da zona rural do município, em 05 (cinco) estradas vicinais, conforme 
indicado no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” da devida dotação orçamentária 
através de “Excesso de Arrecadação” e “Transferência” no Orçamento Geral do Município para 
este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 637.893,58 (Seiscentos e
Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 014/2026/PGE-DERADM celebrado entre o Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, tendo como Objeto: a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA 
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA, gerido pela CONCEDENTE, 
para o CONVENENTE, a serem utilizados para custear a Recuperação de Estradas Vicinais, 
com extensão total de 42,90 km (quarenta e dois quilômetros e novecentos metros), 
contemplando os serviços de Limpeza Lateral, Conformação da Plataforma e Recomposição 
do Revestimento Primário, para atender os munícipes da zona rural do município, em 05 
(cinco) estradas vicinais, conforme indicado no Plano de Trabalho.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 014/2026/PGE-DERADM celebrado entre 
o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: a transferência obrigatória de 
recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO –
FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, a serem utilizados para custear a 
Recuperação de Estradas Vicinais, com extensão total de 42,90 km (quarenta e dois 
quilômetros e novecentos metros), contemplando os serviços de Limpeza Lateral, 
Conformação da Plataforma e Recomposição do Revestimento Primário, para atender os
munícipes da zona rural do município, em 05 (cinco) estradas vicinais, conforme indicado no 
Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 692 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.701 OTCICE
0 SD 237.893,58
693 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
0 SD 384.121,10
 622.014,68
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 694 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 15.878,90
 15.878,90
 637.893,58
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 356 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 15.878,90
 15.878,90
(DESPESA)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos de Convênios
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Termo de Convênio nº 14/2026/PGE-DERADM - FITHA 2025 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24478-2)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 14/2026/PGE-DERADM - FITHA 2025 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24478-2)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 14/2026/PGE-DERADM - FITHA 2025
ID: 548779 e CRC: 8B4FE650
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 548779
A86C0D6FAF232F1200C82A5665279DA4
8B4FE650
MD5:
CRC:
SHA256: E0F0F42F9DCFCC193D09B039C8F9F2A7DF9FB94AFE4A22D8F5663DED793F4016
Projeto de Lei
Tipo do Documento
049
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 12/02/2026 11:39:31 Finalização: 12/02/2026 11:41:58
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/02/2026 11:40:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 12/02/2026 11:40:39
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 12/02/2026 11:40:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 12/02/2026 11:48:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 548779 e o CRC 8B4FE650.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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