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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da CPLJRF
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-02-24 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-02-20 Aguardando Sanção L
2026-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno A
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia L
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia L
2026-02-12 Parecer favorável da comissão D

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3009
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL
1. RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, 
por iniciativa do executivo, possuindo como objeto a adicional de crédito.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas 
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão 
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua 
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, se faz necessário os adicionais.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes 
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a 
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária 
regularidade. 
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si 
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do executivo, estando em 
conformidade com o artigo 44 da Lei Orgânica.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de 
autoria do executivo, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
ID: 548796 e CRC: 4681F689
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
Página2
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 548796 e CRC: 4681F689
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 548796
2A8EAE4841577B2A832AB706620E8D62
4681F689
MD5:
CRC:
SHA256: 676DB402C22063C1D5B10F6EB569FA4A4949B8C305D811A7030DB1D6939AF492
Parecer
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 55-2/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 3009 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Criação: 12/02/2026 11:54:32 Finalização: 12/02/2026 12:02:08
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/02/2026 11:54:32
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/02/2026 11:54:32
PARECER DA COMISSÃO 12/02/2026 11:59:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/02/2026 12:02:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 12/02/2026 12:32:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 548796 e o CRC 4681F689.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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