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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo nº 55/2026
PROJETO DE LEI
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: ALTERA PERÍODO DE MANDATO DA OUVIDORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei de iniciativa do executivo municipal que dispõe sobre período de mandato da
ouvidoria geral do município.
Este Projeto encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento as normas
regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta comissão
de legislação, justiça e redação final para que seja apresentado o Parecer sobre a sua
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme justificativa contida no projeto, a alteração do período de manado para
3 (três) anos se faz necessário para atender Portaria Normativa CGU nº 238, de 08 de
dezembro de 2025, pela qual a Controladoria-Geral da União orienta que a limitação temporal
e a fixação de mandato constituem boas práticas indispensáveis para o fortalecimento da
autonomia técnica, da continuidade administrativa e da estabilidade institucional das
ouvidorias públicas.
Ressalta que a Ouvidoria constitui instrumento essencial de participação social,
controle da Administração Pública e aprimoramento da qualidade.
2. PARECER
Compete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos moldes
do artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis, observar a técnica legislativa e a
observância estrita do procedimento legal outorgando à proposição em comento a necessária
regularidade.
ID: 548784 e CRC: 9389857B
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Rua Rio Grande do Sul, 4195, Centro, Colorado do Oeste – RO, CEP: 76993-000
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Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si
aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do executivo, estando em
conformidade com o artigo 44 da Lei Orgânica.
Ante o exposto, votamos favoravelmente à apreciação e aprovação do Projeto, de
autoria da Mesa Diretora, por ser constitucional, legal e juridicamente viável.
Colorado do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2026.
Ivandro Antonio Buzanello – Presidente
Sandra Ribeiro dos Santos Grey – Vice Presidente
Fábio da Silva Souza - Membro
ID: 548784 e CRC: 9389857B
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 548784
E1566C34A6A17B59F6BA07B73A892F94
9389857B
MD5:
CRC:
SHA256: 21605F69CEF12C29C5E0E71CF0A1DF5205592946D1B3835E7CA1F3C0111F8827
Parecer
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 55-1/2026
Processo Documento
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 3008 de 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sandra Ribeiro dos Santos Grey
Criação: 12/02/2026 11:42:57 Finalização: 12/02/2026 11:48:22
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 12/02/2026 11:42:57
Ivandro Antonio Buzanello COLORADO DO OESTE RO 12/02/2026 11:44:28
Sandra Ribeiro dos Santos Grey Colorado Do Oeste RO 12/02/2026 11:44:42
FABIO DA SILVA SOUZA COLORADO DO OESTE RO 12/02/2026 11:44:51
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 12/02/2026 11:42:57
PARECER DA COMISSÃO 12/02/2026 11:45:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 12/02/2026 11:49:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
FABIO DA SILVA SOUZA VEREADOR 12/02/2026 12:32:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 548784 e o CRC 9389857B.
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