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materia nº 3012/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO.
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-23 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-16 Aguardando Sanção L
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno A
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia L
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia L
2026-03-12 Parecer favorável da comissão D
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões L
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário L
2026-03-09 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-03-05 Incluso na Pauta L
2026-03-05 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:25:49.750885-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a necessidade em fortalecer a agricultura familiar, e 
movimentar a economia local, se faz necessário incluir na norma de auxilio alimentação, o 
pagamento via cartão, do Vale Feira.
O vale feira será é um benefício, no formato de cartão magnético, concedido 
aos servidores e vereadores para a compra de produtos hortifrutigranjeira diretamente de 
pequenos produtores rurais do município de Colorado do Oeste.
Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
COLORADO DO OESTE, 05 DE MARÇO DE 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 555521 e CRC: 5FFFCF94
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE COLORADO DO OESTE/RO.
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil 
quinhentos reais) por mês trabalhado, aos servidores públicos ativo, ocupante de cargos em 
provimento efetivo, provimento em comissão e aos vereadores.
Parágrafo Único - Através de Resolução da Mesa Diretora, o valor do auxilio 
alimentação poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a disponibilidade de dotação 
orçamentária.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior será pago de duas 
formas, sendo o valor de R$ 1.300,00 (um mil trezento reais) juntamente com o salário e R$ 
200,00 (duzentos reais) através do cartão vale sim- hortifrutigranjeiro.
Art. 3º - O auxílio instituído por esta lei:
I - Não tem natureza salarial;
II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, 
provento ou pensão;
III - Não configurara rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para Planos de Seguridade Social.
Art. 4º - O cartão vale sim-hortifrutigranjeiro é um auxílio que será oferecido aos 
servidores públicos ativos e vereadores para consumo de produtos de hortifrutigranjeiro da 
agricultura familiar de produtores do Município de Colorado do Oeste-RO.
Parágrafo Único. Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos do 
pequeno produtor rural de economia individual ou familiar.
Art. 5º. São objetivos do vale SIM hortifrutigranjeiros:
I. Incentivar o pequeno produtor a participar da feira livre;
II. Incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no município;
III. Fomentar a economia do pequeno produtor local;
IV. Promover o desenvolvimento local;
V. Fomentar, sobretudo o consumo de frutas, verduras, legumes e demais
ID: 555521 e CRC: 5FFFCF94
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
produtos da agricultura familiar e agroindústrias; e
VI. Aumentar e emissão de Notas Fiscais de Produtor;
VII.Fomentar o desenvolvimento de novas culturas da produção agrícola familiar.
Art. 6 º. O auxílio a que se refere esta Lei não será concedido ao
servidor inativo (aposentados e pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo das 
seguintes licenças e afastamentos:
I. Licença para exercer mandato eletivo;
II. Licença para tratar de interesses particulares;
III. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
IV. Cedido para outro órgão, com ou sem ônus para o Poder Público Municipal;
V. Por falta injustificada no mês anterior, ressalvado os casos previstos em Lei
Municipal;
VI. Afastado em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar;
VII.Em cumprimento de pena de detenção ou reclusão;
Parágrafo único. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do benefício 
desta Lei, os valores serão descontados em folha ou benefício no mês subsequente.
Art. 7º. O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará 
jus à percepção a um único auxílio.
Art. 8º. Será pago o vale SIM hortifrutigranjeiros mediante crédito em cartão 
magnético, e o seu respectivo valor deverá ser utilizado para o consumo de produtos do 
gênero hortifrutigranjeiros dos produtores da agricultura familiar do Município de Colorado 
do Oeste, devidamente credenciados.
§ 1º. Para o pagamento do SIM hortifrutigranjeiro estabelecido na forma deste 
artigo poderá ser firmado CONVÊNIO, para a implantação e administração do SIM-Vale 
hortifrutigranjeiro, do programa municipal FAZENDO A FEIRA.
§ 2º. Será disponibilizado a cada servidor e vereadores o cartão SIM 
hortifrutigranjeiro, o qual utilizará o cartão eletrônico/magnético mediante senha fornecida, 
para comprar os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores deste Município credenciados.
ID: 555521 e CRC: 5FFFCF94
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
§ 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura divulgará a relação dos credenciados.
§ 4º Os produtores cadastrados poderão ofertar seus produtos em aplicativos
de vendas, próprio do programa, na feira livre ou entrega direta.
§ 5º Os produtores cadastrados deverão praticar os preços condizentes com
os preços praticados para o consumidor final no comércio da região, inclusive da feira livre.
§ 6º A prática de preço maior que a de mercado poderá acarretar em 
descredenciamento do produtor do programa municipal FAZENDO A FEIRA.
Art. 9º. A participação deste programa como produtor, está proibida a servidores 
públicos ativos do município de Colorado do Oeste, titulares de cargos efetivos, recebidos 
em cedência, comissionados, celetistas e temporários.
Parágrafo Único. Deverá a Secretaria Municipal de Agricultura efetuar uma 
inspeção minuciosa junto ao setor de recursos humanos com fins a não cadastrar o servidor 
público como beneficiário do programa.
Art. 1 0 º. Fica proibido ao produtor/fornecedor cadastrado no programa a
comercialização e entrega de produto em horário de expediente nos ambientes de trabalho 
das instituições públicas municipais;
Parágrafo Único. O descumprimento do caput deste artigo poderá acarretar
descredenciamento do produtor/fornecedor e perca do benefício por parte do servidor 
público.
Art. 11º. O saldo remanescente do vale sim hortifrutigranjeiro não poderá 
acumular por período maior que 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único. Posterior a este período o valor remanescente deverá
retornar aos cofres públicos, conforme regulamentação.
Art. 12º. As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 13º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante resolução.
Art. 14º. Fica o Poder Legislativo autorizado a promover as alterações 
necessárias no PPA, LOA e LDO, para efetuar o pagamento do Auxílio Alimentação.
Art. 15º - Fica revogada a Resolução 170/2025, a Lei nº 2.336 de 23/12/2021 e 
suas alterações.
Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 Janeiro de 2026.
ID: 555521 e CRC: 5FFFCF94
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
COLORADO DO OESTE, 05 DE MARÇO DE 2026.
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da CMCO
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
TATIANE INACIO DOS SANTOS
Vereadora 1ª Secretária da CMCO
JAIR RAMOS DE SOUZA
Vereador 2º Secretário da CMCO
ID: 555521 e CRC: 5FFFCF94
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 555521
C87BDC2DFE37CCDB8288B5A5D16659C9
5FFFCF94
MD5:
CRC:
SHA256: A1E51997C13A8987C915A3E5B79AFB498DE1786697C439DBC518B403D04F578C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3012
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 05/03/2026 11:30:10 Finalização: 05/03/2026 11:32:34
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/03/2026 11:32:18
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 05/03/2026 11:30:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS VEREADORA PRESIDENTE 05/03/2026 11:38:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Tatiane Inacio dos Santos VEREADORA 1ª SECRETÁRIA 05/03/2026 11:43:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 05/03/2026 11:45:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
JAIR RAMOS DE SOUZA VEREADOR 05/03/2026 11:50:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 555521 e o CRC 5FFFCF94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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