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materia nº 3013/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3013 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1406

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada F Proposição arquivada após publicação do Texto de Lei em Diário Oficial.
2026-03-11 Proposição transformada em lei por promulgação D
2026-03-10 Aguardando Sanção L
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo L
2026-03-09 Proposição aprovada A
2026-03-09 Parecer favorável da comissão D
2026-03-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes L
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário L
2026-03-09 Aguardando apresentação e leitura em plenário. L
2026-03-05 Incluso na Pauta L
2026-03-05 Aguardando Inclusão na Pauta L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:02:41.431628-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 079/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 4 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE 
LEI”, dispondo sobre Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, 
com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO PREFEITO e das Secretarias
Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, de Meio Ambiente, 
Turismo e Cultura – SEMATUR, de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura – SEMAPIN, de Educação –
SEMED e de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, desta Administração Municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 555513 e CRC: 821FB6E8
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a 
Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e Especial, no montante de R$ 
2.625.956,24 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e 
Vinte e Quatro Centavos), oriundos de Recursos Ordinários (Próprios), Recursos do FNDE, 
Recursos do FUNDEB, Recursos de Convênios, Recursos de Transferência Especial da União,
Recursos de Transferência Especial do Estado e Recursos do FNC, sendo parte através 
“Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), parte através de “Excesso 
de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64) e parte através de
“Transferência e Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), com a finalidade de atender às necessidades do GABINETE DO 
PREFEITO e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho –
SEMDESFAT, de Meio Ambiente, Turismo e Cultura – SEMATUR, de Agricultura, Pecuária e 
Infraestrutura – SEMAPIN, de Educação – SEMED e de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, para 
o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
CONSIDERANDO, que algumas dotações orçamentárias não atendem às reais 
necessidades atuais, haja vista as demandas e prioridades enfrentadas atualmente, torna-se 
imprescindível a necessidade da “suplementação” de dotação orçamentária no montante de R$ 
130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para o atendimento das despesas conforme especificação 
abaixo:
1) Despesa com o empenhamento de Decisão de Cumprimento de Sentença proposto pelo 
Município de Porto Velho em desfavor do Município de Vilhena e outros, inclusive o nosso 
Município de Colorado do Oeste, referente ao Processo Judicial nº 0148240-
32.2006.8.22.0001, constando da referida Decisão que o Município de Porto Velho apresentou 
a Petição Conjunta de acordo (ID 12927263 - Pág. 73), com data de 12 de dezembro de 2016, 
na qual restou consignado que os executados pagarão o valor devido em 150 (cento e 
cinquenta) parcelas, sendo o valor atualizado pelo IPCA a cada 12 (doze) meses. No acordo 
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também foi autorizado que o Banco do Brasil retenha mensalmente os valores devidos, 
considerando os Municípios credores do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; e
2) Despesa o empenhamento de serviços de arbitragem e cronometragem destinados às 
atividades e competições esportivas promovidas e apoiadas pelo Município de Colorado do 
Oeste, garantindo a adequada realização dos eventos esportivos, assegurando a regularidade 
das competições, a correta apuração de resultados, bem como a organização e transparência 
das disputas, proporcionando maior credibilidade e qualidade às ações desenvolvidas pela 
SEMELJU.
CONSIDERANDO, a realização de uma rigorosa Análise da Receita, que demonstrou 
um Superávit Financeiro (Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), no montante de 
R$ 560.249,50 (Quinhentos e Sessenta Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta 
Centavos), oriundo de Recursos do FNDE e Recursos do FUNDEB, sendo referentes ao Programa 
Escola de Tempo Integral – ETI, conforme Lei nº 14.640/2023, Manutenção de Novas Turmas da 
Educação Infantil – EI e Programa Salário Educação, bem como a necessidade do atendimento a 
algumas demandas atuais, torna-se imprescindível a “reprogramação e inclusão” dos respectivos 
Saldos Remanescentes com seus devidos rendimentos bancários de aplicação financeira, para que 
possamos aplicar tais recursos neste ano de 2026, já deduzidos os Restos a Pagar.
CONSIDERANDO, o saldo remanescente com seus respectivos rendimentos 
bancários de aplicação financeira, no valor de R$ 4.540,02 (Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e 
Dois Centavos), oriundos do Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa 
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o 
Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho, torna-se 
necessária e obrigatória a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit 
Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, para a devida devolução 
do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL celebrado com 
o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer – SEJUCEL, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que 
especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, no montante de R$ 157.541,06 
(Cento e Cinquenta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Seis Centavos), sendo o valor da 
Concedente de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e o valor da Convenente a título de 
Contrapartida de R$ 7.541,06 (Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Seis Centavos), que tem 
como Objeto: Repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar cujo objeto consiste 
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na aquisição de material esportivo visando atender o "Projeto Bom de Bola", executado pela Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude-SEMELJU, no Município de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, na data de 15 de Novembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, conforme as especificações 
mínimas apresentadas no Plano de Trabalho, torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação 
orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício 
de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda 
Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202543310004, Programa nº 09032025-2 e 
Plano de Ação nº 09032025-2-088346, despesa de “Investimento” destinada à Área da Educação, 
tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos, Mobiliários e 
Material Permanente para as Escolas, conforme especificado no Plano de Ação, no montante de R$ 
198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva 
dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este 
Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda de 
Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, 
Processo SEI nº 71000053591202280, despesa de “Investimento”, referente ao Programa Estruturação 
da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: 
Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade através da 
Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme 
especificado na Programação, no montante de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), torna-se 
imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro”
no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a 
devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 
110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577, despesa de “Custeio”, referente ao 
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo 
como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, conforme especificado na Programação, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), 
torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit 
Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução do 
objeto e a devida aplicação dos recursos.
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CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda 
Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 
110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517, despesa de “Custeio”, referente ao 
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo 
como Objetos: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
e Atendimento aos Serviços de Proteção Social Básica através da Celebração de Convênio com a
Associação Nakayama de Karatê Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação, no 
montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da 
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município 
para este Exercício de 2026, visando a execução dos objetos e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores nº 202444860001, Programa nº 09032024, Plano 
de Ação nº 09032024-066973, despesa de “Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo como 
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no Plano de 
Ação, no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), torna-se imprescindível a “inclusão” da 
respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município 
para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência Especial da União oriunda de Emenda 
Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202443310002, Plano de Ação: 09032024-
073786/2024, Programa: 09032024, despesa de “Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo 
como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no 
Plano de Ação, no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), sendo que parte deste montante no 
valor de R$ 27.200,00 (Vinte e Sete Mil e Duzentos Reais) já foi executada no ano de 2025, ficando 
apenas o valor de R$ 72.800,00 (Setenta e Dois Mil e Oitocentos Reais) para ser executada neste ano 
de 2026, torna-se imprescindível a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de 
“Superávit Financeiro” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a 
execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar 
Individual nº 003/2025, do Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 
0005.002766/2025-45, no montante de R$ 309.000,00 (Trezentos e Nove Mil Reais), tendo como 
Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de 
Colorado do Oeste. Cabe salientar que a respectiva dotação orçamentária foi aberta através de 
Crédito Adicional Especial no ano de 2025, obtendo na fase licitatória uma economia, bem como no 
decorrer da execução da referida obra foi solicitado de conformidade com o Parecer Técnico nº 
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001/2026/CONV/PMC, expedido pelo Engenheiro Civil desta Prefeitura Municipal Sr. FERNANDO 
ALENCAR LARIOS um Aditivo de Valores acrescidos para a sua devida conclusão, valor este de R$ 
8.818,21 (Oito Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Vinte e Um Centavos), torna-se imprescindível a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Superávit Financeiro” no Orçamento 
Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a conclusão da referida obra.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB, no montante de R$ 132.049,44 (Cento e Trinta e Dois Mil, Quarenta e Nove Reais e Quarenta e 
Quatro Centavos), torna-se necessária a “inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de 
“Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a 
execução do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, o Termo de Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP celebrado com o 
Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada
Estadual Ieda Chaves, no montante de R$ 133.713,34 (Cento e Trinta e Três Mil, Setecentos e Treze 
Reais e Trinta e Quatro Centavos), sendo o valor da Concedente de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e 
Cinco Mil Reais) e o valor da Convenente a título de Contrapartida de R$ 8.713,34 (Oito Mil, 
Setecentos e Treze Reais e Trinta e Quatro Centavos), que tem como Objeto: Aquisição de um 
veículo utilitário para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de 
Colorado do Oeste/RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho, torna-se necessária a 
“inclusão” da respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” e 
“Transferência” no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2026, visando a execução 
do objeto e a devida aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO, a Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa 
Escola de Tempo Integral – ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o 
Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 
13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como a Portaria 
MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que 
dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no 
âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – Fundeb, no montante de R$ 28.244,67 (Vinte e Oito Mil, Duzentos e 
Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos), torna-se imprescindível a “inclusão” da 
respectiva dotação orçamentária através de “Excesso de Arrecadação” no Orçamento Geral do 
Município para este Exercício de 2026, visando a execução do objeto e a devida aplicação dos 
recursos.
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Pelo motivo acima explícito e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, 
torna-se imprescindível a Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e 
Especial ora proposta.
Esta Administração conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na 
Aprovação do presente Projeto de Lei.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 4 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI, DE 4 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 130.000,00 (Cento e 
Trinta Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO
constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.495.956,24 (Dois 
Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Quatro 
Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do FNDE: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral –
ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em 
Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de 
fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
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b) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de 
junho de 2025, que dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a 
municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de 
que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013; e
c) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Salário Educação.
II – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral –
ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em 
Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de 
fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como a Portaria MEC nº 
669, de 1º de outubro de 2025, Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que 
dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, 
no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – Fundeb.
III – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
oriundos do Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de 
Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o 
Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho. 
Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a 
finalidade de sua devida regularização; e
b) Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL celebrado com o Estado de Rondônia, de 
um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, 
e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, recursos 
oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, que tem como Objeto: Repasse de recursos 
financeiros oriundos de emenda parlamentar cujo objeto consiste na aquisição de material 
esportivo visando atender o "Projeto Bom de Bola", executado pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude-SEMELJU, no Município de Colorado do Oeste, Estado de 
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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Rondônia, na data de 15 de Novembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, conforme as 
especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL celebrado com 
o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUCEL, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os 
fins que especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, que tem como 
Objeto: Repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar cujo objeto consiste 
na aquisição de material esportivo visando atender o "Projeto Bom de Bola", executado pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude-SEMELJU, no Município de Colorado do 
Oeste, Estado de Rondônia, na data de 15 de Novembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, 
conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
V – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 
202543310004, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-088346, despesa de 
“Investimento” destinada à Área da Educação, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos, Mobiliários e Material Permanente para 
as Escolas, conforme especificado no Plano de Ação;
b) Recursos oriundos da Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 
202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280, 
despesa de “Investimento”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do 
SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos 
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de 
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme 
especificado na Programação;
c) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 
202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577, 
despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, 
destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de 
Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com 
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a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na 
Programação;
d) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 
202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517, 
despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, 
destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de 
Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e para o atendimento aos Serviços 
de Proteção Social Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama 
de Karatê Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação;
e) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores nº 
202444860001, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-066973, despesa de 
“Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no Plano de Ação; e
f) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 
202443310002, Plano de Ação: 09032024-073786/2024, Programa: 09032024, despesa de 
“Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no Plano de Ação.
VI – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025 do 
Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo 
como Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no 
Município de Colorado do Oeste. 
VII – Recursos do FNC: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que 
Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
VIII – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
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GABINETE DO PREFEITO
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a) Termo de Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP celebrado com o Estado de Rondônia, através 
da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda 
Chaves, que tem como Objeto: Aquisição de um veículo utilitário para atender as 
demandas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Colorado do Oeste/RO, 
conforme o especificado no Plano de Trabalho.
IX – Recursos do FUNDEB: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral –
ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em 
Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de 
fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como a Portaria MEC nº 
669, de 1º de outubro de 2025, Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que 
dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, 
no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – Fundeb.
X – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP celebrado com o 
Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP 
e o Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da 
Deputada Estadual Ieda Chaves, que tem como Objeto: Aquisição de um veículo utilitário 
para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Colorado do 
Oeste/RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 4 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 381 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 60.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0018.2.059 Atividades de Organização de Eventos Esportivos e de Lazer 525 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 70.000,00
 130.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 383 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
385 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 394 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 30.000,00
07.01.12.361.0024.2.054 Atividades do Conselho Municipal de Educação 437 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 10.000,00
07.01.12.365.0016.1.014 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Públicos (Creche) 457 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.1.500 RNVI
1001 IDMDE 5.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0024.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 539 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 5.000,00
08.01.27.811.0018.2.058 Atividades do Programa Esportivo "Talentos do Amanhã" 549 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
550 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00
551 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
(DESPESA)
ID: 555513 e CRC: 821FB6E8
0 SD 25.000,00
08.01.27.812.0018.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 556 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
557 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
 130.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 700 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.569 OTR-FNDE
0 SD 108.532,94
701 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.569 OTR-FNDE
0 SD 50.000,00
07.01.12.365.0016.2.044 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 702 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.569 OTR-FNDE
0 SD 30.972,27
07.01.12.361.0015.2.047 Atividades do Programa Salário Educação 703 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E
0 SD 130.691,18
07.01.12.365.0016.2.047 Atividades do Programa Salário Educação 704 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E
0 SD 80.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 705 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.546 TFUNDEB-CU-ETI
0 SD 80.053,11
706 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.546 TFUNDEB-CU-ETI
0 SD 80.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 707 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.571 TERCICVE
0 SD 4.540,02
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0018.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 708 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.701 OTCICE
3220 ITEDEPB 54.338,17
08.01.27.811.0018.2.058 Atividades do Programa Esportivo "Talentos do Amanhã" 709 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE
3220 ITEDEPB 31.232,32
710 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.701 OTCICE
3220 ITEDEPB 33.652,60
711 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE
3220 ITEDEPB 30.776,91
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
**Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0)
*Recursos de Convênio
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FNDE
**Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22518-5)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL GERAL
**Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24271-3)
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24271-3)
**Manutenção de Novas Turmas da Educação Infantil - EI, conforme Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de junho de 2025 e Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20345-0)
**Programa Salário Educação (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 10983-5)
*Recursos do FUNDEB
**Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 e Portaria nº 669/2025 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20228-2)
ID: 555513 e CRC: 821FB6E8
08.01.27.122.0018.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 712 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.2.500 RNVI
0 SD 7.541,06
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 713 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 170.125,53
02.01.12.365.0016.2.044 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 714 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 27.874,47
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 715 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 800.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 716 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 50.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 717 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 100.000,00
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho
04.01.08.245.0006.2.006 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 718 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 150.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 719 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 100.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 720 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 72.800,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.15.451.0013.1.006 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Públicos 721 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.710 TEE
3210 ITEDEPI 8.818,21
 2.201.948,79
05.00 SEMATUR
05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
05.01.13.392.0012.1.018 Ações Culturais (Lei Aldir Blanc - PNAB) 722 3.3.50.41 Contribuições 0.1.719 TPNABFC - 
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 51.856,36
723 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.719 TPNABFC - 
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 51.856,36
724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.719 TPNABFC - 
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7)
TOTAL
*Recursos de Transferência Especial da União
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202543310004, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-088346 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24473-2)
**Emenda Parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores nº 202444860001, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-066973 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672005-8)
**Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21873-1)
**Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24363-9)
**Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202441730003, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-073786 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672006-6)
*Recursos de Transferência Especial do Estado
**Termo de Aceite nº 008/2025, Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), SEI nº 0005.002766/2025-45 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24123-7)
*Recursos do FNC
**Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022
ID: 555513 e CRC: 821FB6E8
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 6.451,78
725 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.719 TPNABFC - 
LEI Nº 14.399/2022
0 SD 21.884,94
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 726 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 125.000,00
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 727 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.546 TFUNDEB-CU-ETI
0 SD 28.244,67
 285.294,11
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 728 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 8.713,34
 8.713,34
 2.495.956,24
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 287 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 8.713,34
 8.713,34
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 4 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL
*Recursos de Convênios
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24234-9)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FUNDEB
**Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 e Portaria nº 669/2025 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20228-2)
**Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24234-9)
ID: 555513 e CRC: 821FB6E8
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 555513
39199FDC8F2131D0903D91F0B066AD50
821FB6E8
MD5:
CRC:
SHA256: D9426F340865A7A9C71151779DA75F099B83A37F1143D7A42FA62058B770BC18
Projeto de Lei
Tipo do Documento
079
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/03/2026 11:26:26 Finalização: 05/03/2026 11:28:51
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/03/2026 11:27:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/03/2026 11:27:37
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 05/03/2026 11:27:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/03/2026 11:31:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 555513 e o CRC 821FB6E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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