PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Ofício nº 081/2026-GP Colorado do Oeste – RO, 5 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
MICHELLY DOS SANTOS MARTINS
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
COLORADO DO OESTE – RO.
Assunto: Projeto de Lei
Senhora Presidente;
Vimos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, “PROJETO DE
LEI”, dispondo sobre a Alteração da Lei nº 2.394, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a
Concessão de Auxílio Deslocamento e Diárias por Viagens a Serviço, Participação em Cursos ou
Eventos de Capacitação Profissional, aos Servidores e Agentes Políticos do Poder Executivo do
Município de Colorado do Oeste – RO.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
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M E N S A G E M
Senhores Vereadores,
APRESENTAMOS a essa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI, dispondo sobre a
Alteração da Lei nº 2.394, de 31 de maio de 2022, que trata sobre a Concessão de Auxílio
Deslocamento e Diárias por Viagens a Serviço, Participação em Cursos ou Eventos de Capacitação
Profissional, aos Servidores e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Colorado do Oeste
– RO, para o conhecimento, apreciação, análise e posterior aprovação dos Nobres Edis.
J U S T I F I C A T I V A
Cumpre destacar que houve alteração da referida Lei por meio da Lei nº 2.406, de 11
de julho de 2022, a qual acrescentou o artigo 17-A, estabelecendo a concessão de Auxílio Deslocamento
aos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados
a outros Municípios do Estado de Rondônia, fixando o valor de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais)
mensais.
Ocorre que, desde a instituição do referido benefício, já se passaram quase 04 (quatro)
anos sem qualquer atualização do valor, período em que se verificou significativa elevação dos custos
relacionados às atividades de deslocamento, bem como a necessidade permanente de valorização dos
servidores responsáveis por essa relevante função.
Ressalta-se que os profissionais que realizam o transporte de pacientes para consultas
especializadas, exames e tratamentos de saúde em outras localidades do Estado desempenham
atividade de grande responsabilidade, atualmente se deslocando com muito mais frequência,
enfrentando longas distâncias, jornadas extensas e condições adversas de deslocamento, garantindo à
população o acesso aos serviços de saúde que não são disponibilizados na rede municipal.
Dessa forma, a presente proposição visa atualizar o valor do Auxílio Deslocamento, de
modo a recompor parcialmente o poder aquisitivo do benefício e reconhecer a importância do trabalho
desenvolvido por esses servidores, que contribuem diretamente para a efetivação das políticas públicas
de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Edis para a apreciação e Aprovação do presente Projeto de Lei.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
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PROJETO DE LEI, DE 5 DE MARÇO DE 2026
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394, DE 31
DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO E
DIÁRIAS POR VIAGENS A SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO
EM CURSOS OU EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL, AOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE – RO.
LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17-A, da Lei nº 2.394, de 31 de maio de 2022, acrescido pela Lei
nº 2.406, de 11 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A Será concedido Auxílio Deslocamento aos motoristas lotados na Atenção Básica de
Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados a outros Municípios do Estado de Rondônia,
no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais) mensais.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data
de 1º de março de 2026.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto Orçamentário-Financeiro – Cálculo dos gastos mensais e anuais tendo
como referência a Folha de Pagamento do mês de fevereiro de 2026, em atendimento aos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000).
Quadro I – Antes do reajuste – fevereiro/2026
Período Quantitativo de Servidores Valor em R$
Mensal 02 R$ 5.400,00
Anual 02 R$ 64.800,00
Quadro II – Depois do reajuste – março/2026
Período Quantitativo de Servidores Valor em R$
Mensal 02 R$ 7.400,00
Anual 02 R$ 84.800,00
Quadro III – Aumento do Gasto com o reajuste
Período Quantitativo de Servidores Valor em R$
Mensal 02 R$ 2.000,00
Anual 02 R$ 24.000,00
Quadro IV – Receita Corrente Líquida
Prevista 2026 Prevista 2027 Prevista 2028
R$ 99.990.000,00 R$ 105.789.420,00 R$ 111.819.416,94
Lei Orçamentária Anual Projeção Inflacionária 5,80%
(IPCA)
Projeção Inflacionária 5,70%
(IPCA)
Quadro V – Cálculo do Impacto Orçamentário e Financeiro
Previsto 2026 Previsto 2027 Previsto 2028
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
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março a dezembro janeiro a dezembro janeiro a dezembro
R$ 20.000,00 R$ 25.392,00 R$ 26.839,34
No Exercício 37,04% No Exercício 5,80% No Exercício 5,70%
Artigo 16, § 2º da L.C. Nº 101/2000 – Premissas e Metodologia:
O presente impacto foi calculado com base na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2026 em comparação com o reajuste que terá seus efeitos financeiros a partir deste mês
de março de 2026, resultando num aumento no gasto com o Auxílio Deslocamento aos motoristas
lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados a outros
Municípios do Estado de Rondônia (diferença) no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), no ano de
2026. Nos próximos anos de 2027 e 2028 o impacto foi calculado com base na folha de pagamento do
mês de março de 2026 já com o reajuste que terá seus efeitos financeiros a partir deste referido mês,
bem como adicionando ao cálculo o índice de previsão inflacionária (IPCA) correspondente a cada
período, resultando num aumento no gasto com o Auxílio Deslocamento aos motoristas lotados na
Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados a outros Municípios do
Estado de Rondônia (diferença) no valor de R$ 25.392,00 (Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Noventa e
Dois Reais) para o ano de 2027 e no valor de R$ 26.839,34 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Trinta e
Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos) para o ano de 2028.
Para se chegar ao custo anual conforme Quadro I antes do reajuste do Auxílio
Deslocamento aos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de
pacientes encaminhados a outros Municípios do Estado de Rondônia, utilizamos como base a Folha
de Pagamento do mês de fevereiro/2026, multiplicado por 12 (doze), portanto chegando ao montante
da despesa a ser gasta neste Exercício de 2026, levando em consideração a situação atual.
Para se chegar ao custo anual conforme Quadro II depois do reajuste do Auxílio
Deslocamento aos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de
pacientes encaminhados a outros Municípios do Estado de Rondônia, utilizamos como base as Folhas
de Pagamento do período de janeiro a fevereiro antes do reajuste e as Folhas de Pagamento do
período de março a dezembro/2026 depois do reajuste, portanto chegando ao montante da despesa
estimada a ser gasta no Exercício de 2026, levando em consideração a situação atual e a que se
pretende.
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
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Para se chegar ao custo do Impacto Orçamentário-Financeiro do Exercício de 2026
utilizamos como base o valor anual depois do reajuste conforme Quadro II, deduzido o valor anual
antes do reajuste conforme Quadro I, levando-se em conta que o reajuste do Auxílio Deslocamento
aos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados
a outros Municípios do Estado de Rondônia, terá seus efeitos financeiros retroativos ao dia 1º deste
mês de março de 2026, já para o cálculo dos exercícios seguintes foi aplicado o índice de previsão
inflacionária (IPCA) correspondente a cada período. Cabe salientar que os índices podem sofrer
alterações e os valores calculados e previstos para os anos de 2027 e 2028 também.
Artigo 17, § 1º da L.C. Nº 101/2000:
O presente reajuste do Auxílio Deslocamento aos motoristas lotados na Atenção
Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados a outros Municípios do Estado de
Rondônia é despesa de caráter continuado, portanto devendo ser apresentada a fonte de recursos para
seu custeio. A fonte de recursos para custeio no Exercício de 2026 está garantida na LOA – Lei
Orçamentária Anual do respectivo Exercício (Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025), bem como a
possibilidade de suplementação por redução de outras despesas. Para os Exercícios de 2027 e 2028
as fontes de recursos para suportá-las serão previstas nas respectivas LOAs – Leis Orçamentárias
Anuais obtidas com aumento de arrecadação ou redução de outras despesas.
Declaração artigo 16, inciso II, § 1º da L.C. Nº 101/2000 – Adequação
Orçamentária:
Declaramos em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), concernente ao artigo 16, inciso II, parágrafo 1º, que
as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas constantes
na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025),
bem como são suficientes para empenhamento no respectivo exercício, havendo, pois, adequação
orçamentária e financeira. Declaro ainda que as despesas acima são compatíveis com o PPA – Plano
Plurianual para o Quadriênio 2026/2029 (Lei nº 2.714, de 31 de dezembro de 2025) e com a LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.715, de 31 de dezembro de
2025), bem como não infringem nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois se
enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 5 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 555817 e CRC: E8FD6B63
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 555817
60C6F1E9C40747A54318F952064BEBF6
E8FD6B63
MD5:
CRC:
SHA256: 9F569D8ADBED8F702DBD476583AF3F862B3D5223F738ED82D911C157753F89C6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
081
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 05/03/2026 20:55:44 Finalização: 05/03/2026 21:03:44
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 05/03/2026 21:01:49
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 05/03/2026 21:01:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/03/2026 21:02:00
REAJUSTE 05/03/2026 21:02:12
CIENTES
PRISCILA MARTINS BRASIL CORREA 09/03/2026 12:53:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 06/03/2026 13:15:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 555817 e o CRC E8FD6B63.
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